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Subsídio alimentação 2022


Os valores do subsídio de alimentação não sofreram alterações em 2022.

Assim, aplicam-se os seguintes valores:

Modo de pagamento Subsídio de refeição diário isento de IRS/Seg.Social
Numerário 4,77
Vale-refeição ou cartão refeição 7,63

Recordamos que o subsídio de alimentação é pago ao trabalhador, de forma a compensar a despesa do almoço durante os dias efetivos de trabalho.

Este valor é pago de acordo com os dias efetivos de trabalho: 22 dias exceto faltas, férias, feriados ou outros dias não trabalhados.

 

Referências
Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro
Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, Artigo 20.º

 

 

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17.01.2022