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Impressos a utilizar em 2020


Em 2020, foram republicados os impressos do modelo 3. Pode consultá-los aqui

Como o Código do IRS sofreu, ao longo do último ano, várias alterações, foram aprovados novos anexos e novas instruções.

Assim, foram alterados:

- Declaração modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo A - rendimentos do trabalho dependente e de pensões - e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo B - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados - e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo C - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada - e respetivas instruções de preenchimento;
- Instruções de preenchimento do Anexo D - imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de herança indivisas;
- Anexo E - rendimentos de capitais - e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo F - rendimentos prediais - e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo G - mais-valias e outros incrementos patrimoniais - e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo H - benefícios fiscais e deduções - e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo I - rendimentos de herança indivisa;
- Anexo J - rendimentos obtidos no estrangeiro - e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo L - rendimentos obtidos por residentes não habituais - e respetivas instruções de preenchimento.

Mantêm-se em vigor:
- o modelo de impresso relativo ao Anexo D - imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de herança indivisas;
- o modelo de impresso do Anexo G1 - mais-valias não tributadas e respetivas instruções de preenchimento;

- as instruções de preenchimento do Anexo I - rendimentos de herança indivisa.

Impressos do Modelo 3 e Anexos

Consulte aqui os impressos a utilizar em 2020, para declarar os rendimentos obtidos em 2019.

Modelo 3 - folha de rosto para enquadramento dos sujeitos passivos, seu agregado familiar, e dos rendimentos obtidos.
Anexo A - para declarar rendimentos do trabalho dependente e/ou de pensões.
Anexo B - para declarar rendimentos de atividades profissionais, comerciais, industriais ou agrícolas - regime simplificado ou ato isolado. Entrega obrigatória pela Internet.
Anexo C - para declarar rendimentos de atividades profissionais, comerciais, industriais ou agrícolas - contabilidade organizada - Entrega obrigatória pela Internet.
Anexo D - para declarar rendimentos da categoria B, provenientes de sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal ou de uma herança indivisa. Entrega obrigatória pela Internet.
Anexo E - para declarar rendimentos de capitais. Entrega obrigatória pela Internet.
Anexo F - para declarar rendimentos prediais.
Anexo G - para declarar mais-valias e outros incrementos patrimoniais.
Anexo G1 - para declarar as mais-valias não tributadas.
Anexo H - para declarar rendimentos e encargos ou investimentos que tenham benefícios fiscais, bem como as despesas e encargos do agregado familiar.
Anexo I - para declarar rendimentos de atividades profissionais ou empresariais provenientes de uma herança indivisa. Entrega obrigatória pela Internet.
Anexo J - para declarar rendimentos obtidos no estrangeiro.
Anexo L - para declaração de rendimentos obtidos por residente não habitual. Entrega obrigatória pela Internet.
ANEXO SS – para declaração anual à Segurança Social dos rendimentos ilíquidos auferidos pelo trabalhador independente em 2019


Estes impressos estão disponíveis no Portal das Finanças.

Agora é só entregar ou enviar pela Internet.

 

Elaborado em março de 2020

 

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