Skip BreadcrumbHome / Taxas Liberatórias

São rendimentos tributados por taxas liberatórias os seguintes:

Fonte do Rendimento Taxa
Indemnizações que visem a reparação de danos não patrimoniais e de danos emergentes e importâncias atribuídas por obrigações de não concorrência, auferidas por não residentes 25%
Rendimentos das categorias A, B e H auferidos por não residentes
Lucros distribuídos por entidades residentes em Portugal ou pagos através do agente pagador situado em Portugal 28%
Juros de depósitos à ordem/prazo/certificados de depósito/suprimentos/relativos a entidades residentes
Rendimentos de títulos de dívida, nominativos ou ao portador, operações de reporte, cessões de crédito, contas de títulos com garantia de preços ou outras operações similares ou afins
Diferença positiva entre o valor do resgate e os prémios pagos em operações de seguros do ramo vida, fundos de pensões e regimes especiais de segurança social (com restrições)
Ganhos decorrentes de swaps cambiais, de taxa de juro, de juro e divisas e de operações cambiais a prazo
Mais-valias pagas por Fundos de Investimento situados em território português

Rendimentos pagos ou aplicados à disposição:
- em contas abertas em nome de um ou mais titulares, mas por conta de terceiros não identificados;
- dos respetivos titulares, residentes em território português, devidos por entidades não residentes e sem estabelecimento estável em Portugal e que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal mais benéfico (constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças);

Rendimentos de capitais adquiridos por entidades não residentes e sem estabelecimento estável em Portugal desde que domiciliadas em território com um regime fiscal mais favorável.
35%