São rendimentos tributados por taxas liberatórias os seguintes:
Fonte do Rendimento |
Taxa |
Indemnizações que visem a reparação de danos não patrimoniais e de danos emergentes e importâncias atribuídas por obrigações de não concorrência, auferidas por não residentes |
25% |
Rendimentos das categorias A, B e H auferidos por não residentes |
Lucros distribuídos por entidades residentes em Portugal ou pagos através do agente pagador situado em Portugal |
28% |
Juros de depósitos à ordem/prazo/certificados de depósito/suprimentos/relativos a entidades residentes |
Rendimentos de títulos de dívida, nominativos ou ao portador, operações de reporte, cessões de crédito, contas de títulos com garantia de preços ou outras operações similares ou afins |
Diferença positiva entre o valor do resgate e os prémios pagos em operações de seguros do ramo vida, fundos de pensões e regimes especiais de segurança social (com restrições) |
Ganhos decorrentes de swaps cambiais, de taxa de juro, de juro e divisas e de operações cambiais a prazo |
Mais-valias pagas por Fundos de Investimento situados em território português |
Rendimentos pagos ou aplicados à disposição: - em contas abertas em nome de um ou mais titulares, mas por conta de terceiros não identificados; - dos respetivos titulares, residentes em território português, devidos por entidades não residentes e sem estabelecimento estável em Portugal e que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal mais benéfico (constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças);
Rendimentos de capitais adquiridos por entidades não residentes e sem estabelecimento estável em Portugal desde que domiciliadas em território com um regime fiscal mais favorável. |
35% |