Exmo(a). Senhor(a),
Com a crescente digitalização da economia e a importância dos meios digitais para estabelecer a relação bancária, é essencial atualizar as Condições Gerais de Depósito subscritas aquando da abertura de conta à ordem por V/ titulada ou co-titulada como seu Representante.
As novas condições passam a regular os Meios de Comunicação à Distância, nomeadamente, no novo Capítulo D:
1. CANAL INTERNET através do Site Millennium bcp;
2. CANAL MOBILE através do serviço Mobile App;
3. LINHAS DE APOIO A EMPRESAS através do Canal Telefonia Vocal
Caso ainda não tenha contratado estes meios, a sua utilização está dependente da obtenção das credenciais de acesso personalizadas. Se já os contratou, passam a ser regulados por estas novas disposições, podendo continuar a usufruir dos mesmos.
Adicionalmente passam a estar regulados os Serviços de Open Banking em conformidade com o disposto na Diretiva dos Serviços de Pagamentos revista (DSP2) UE 2015/2366 de 25.03.2015, nomeadamente:
1. A agregação numa única aplicação ou site da informação sobre as contas detidas junto de vários bancos ou iniciar operações de pagamento nessas mesmas contas;
2. O respeito de requisitos de segurança reforçados para acesso às contas e à execução de pagamentos;
3. A repartição de responsabilidades no processamento de operações não autorizadas.
Aceda às novas as novas Condições Gerais de Depósito para Pessoas Coletivas.
As novas condições entram em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021. Considera-se que aceitou as alterações se não notificar o Banco de que não as aceita antes da data de entrada em vigor das mesmas, podendo resolver imediatamente e sem encargos o Contrato de abertura de conta com fundamento nesta alteração.
Com os melhores cumprimentos,
millenniumbcp.pt