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Transferências Internacionais

Transferências Internacionais por Lote

Envio fundos para o estrangeiro de forma
simples, rápida e segura.

Vantagens

As Transferências Internacionais são operações bancárias que consistem em ordens para movimentação de fundos entre contas, efetuadas por iniciativa de um ordenante – particular ou empresa -, que solicita a uma instituição de crédito que seja debitada a sua conta e creditada uma outra conta, a do beneficiário, conta esta que está domiciliada numa instituição de crédito no estrangeiro.

  • Forma segura, rápida e cómoda de enviar fundos para o exterior;
  • Maior rapidez e simplicidade na execução;
  • Redução de custos e de carga administrativa associados à execução e controlo de pagamentos;
  • Emissão de transferências através do Portal de Empresas do millenniumbcp.pt;
  • Possibilidade de associar operações cambiais contratadas com o Banco.

Quanto custa

Consulte o Preçário em vigor, disponível também para consulta em qualquer Sucursal Millennium bcp perto de si.

Características

Para que se efetue uma transferência internacional de forma segura, rápida, automática e com o mínimo de intervenção humana, é necessário um conjunto de informações, nomeadamente:

  • Número de Conta do ordenante (conta a debitar);
  • Montante a transferir e moeda;
  • Data de processamento - será sempre a data de débito (o crédito no Banco Beneficiário será em D+1 ou D+2 mediante a moeda utilizada);
  • Indicação do BIC SWIFT do banco do beneficiário;
  • Indicação do IBAN para os países aderentes, ou do número de conta do beneficiário e, quando aplicável, os respetivos Clearing Codes (ex: Fedwire no caso dos EUA, Sort Code no caso de Inglaterra);
  • Motivo da operação / Natureza da Transação;
  • O nome e o banco do beneficiário, são outros dados importantes.

Tipos de Transferências

Neste tipo de operações, o Cliente poderá solicitar 3 tipos de transferências, de acordo com os níveis de serviço definidos:

Transferências Normais

 

Em EUR ou outras moedas, o Millennium bcp, para todas as ordens requisitadas e autorizadas até às 15 horas, garante a entrega dos fundos ao banco do beneficiário, de acordo com o horário e níveis de serviço definidos. No entanto, o portal de Empresas disponibiliza-lhe duas funcionalidades bem distintas e classificadas com base no destino do pagamento, ajudando desta forma a sua Empresa no carregamento da ordem:
  • Zona Euro / SEPA: Unicamente em EUR e com limite de 50.000 por operação, não permite cambial. Apenas solicita ao utilizador o montante, o IBAN e BIC SWIFT do beneficiário. Permite transferências para o próprio dia ou com data de processamento futura;
  • Outras: Caso queira transferir para outros países, em EUR ou noutra moeda, com ou sem cambial, ou para montantes superiores a € 50.000 para a Zona Euro. Permite transferências para o próprio dia ou com data de processamento futura. Caso o cliente não possua o IBANe o BIC SWIFT do beneficiário, é possível instruir o Millennium bcp através do número de conta, nome e morada do Banco beneficiário, agravando-se neste caso o preçário da operação.

 

Transferências Urgentes

São transferências apenas para o próprio dia em EUR, USD e GBP e em que a data-valor do crédito no Banco do beneficiário é também o próprio dia (D). Para as restantes moedas apenas é garantido a disponibilização dos fundos ao Banco do beneficiário para crédito com data-valor D+1 (sendo D a data de processamento) de acordo com o horário e com os níveis de serviço definidos.

Transferências por Lote

Admite registos de operações de transferência para qualquer país, em EUR ou outras moedas, com data de processamento para o próprio dia ou com agendamento permitindo-se cambial, de acordo com os níveis de serviço estabelecidos.


País Destino

O Millennium bcp tem uma cobertura mundial nas ordens de pagamento. No entanto, ao que ao destino diz respeito, as transferências internacionais estão divididas em:

Países SEPA

 

  • SEPA - Área Única de Pagamentos em Euros - Single Euro Payments Area - abrange os 28 países da União Europeia, os territórios ultramarinos - Guiana Francesa, Gibraltar, Guadalupe, Martinica, Mayotte, Reunião, São Bartolomeu, São Martinho, e São Pedro e Miquelon - bem como a Islândia, o Lichtenstein, a Noruega, a Suíça e o Mónaco.
    Países da UE : Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Itália, Irlanda, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal, Reino Unido, Rep.Checa, Suécia, Bulgária, Roménia e Croácia.

 

Restantes Países

Câmbio

Em operações que recorram a cambial, é possível a Empresa optar por um dos seguintes tipos de câmbio:
  • BCP
  • Fixing
  • Negociado à Vista 1
  • Negociado a Prazo 1

1Pressupõe o acesso por parte da Empresa à Sala de Mercados do Millennium bcp.

Processamento da instrução

Dependendo da informação fornecida pelo cliente para a realização da operação, as transferências internacionais são classificadas como:

STP - Straight Trought Processing

A ordem de transferência contém toda a informação necessária para que a mesma seja processada de forma automática, i.e., contém indicação correta do IBAN do beneficiário e do código BIC SWIFT do banco do beneficiário (e quando aplicável os respetivos Clearing Codes).

REP - Repaired

A ordem de transferência não contém toda a informação necessária ou esta está incorreta, exigindo intervenção humana, traduzindo-se num agravamento do preçário a aplicar, eventuais atrasos no crédito dos fundos e eventual devolução de operações.


Despesas

Uma operação pontual de transferência internacional ou inserida num lote admite um de três tipos possíveis de despesas:

SHA - Despesas Repartidas

Despesas na origem, a cargo do ordenante e despesas no destino, a cargo do beneficiário. Esta é a regra assumida por default. Outras opções só por indicação expressa do ordenante;.

BEN - a cargo do Beneficiário

Todas as despesas são suportadas pelo beneficiário.
Indisponível se País e Moeda do Espaço Económico Europeu.

OUR - a cargo do Ordenante

Todas as despesas são suportadas pelo ordenante.


Informação complementar

IBAN - International Bank Account Number

É um elemento de informação que permite identificar e validar, no espaço SEPA, o país, o banco e a conta bancária do beneficiário. É composto, no máximo, por 34 caracteres. Os primeiros dois representam o país de domiciliação da conta, no caso de Portugal - PT. O terceiro e quarto são dígitos de controlo que servem para validação do código de país. Os restantes dígitos correspondem à estrutura de identificação de contas definida para cada país, ao NIB no caso de Portugal.

Assim, em Portugal o IBAN é sempre composto por 25 caracteres, bastando preceder o NIB do prefixo "PT50".

Exemplo de um IBAN no caso de Portugal: PT50 0123 1234 12345678901 34

Mesmo no caso de transferências para um país na União Europeia, o IBAN pode não ser suficiente para a execução da operação, devendo ser complementado, quando solicitado, com a indicação do BIC SWIFT.
BIC SWIFT

Código que permite a identificação dos Bancos (Bank Identifier Code) da rede SWIFT. O BIC foi adotado pela ISO (International Organization for Standardization) que definiu a SWIFT como a autoridade para a emissão de BIC’s (ISO 9362):

  • O endereço do Millennium bcp Portugal é: BCOMPTPL;
  • Como é constituído o BIC SWIFT?

    1. BIC SWIFT de 8 posições: Ex.: AAAABBCC
    A = Código que Identifica a Instituição Financeira
    B = Código que identifica o País
    C = Código que permite a distinção geográfica dentro de um país

    AAAABBCC = Bank code + Country code + Location code

    2. BIC SWIFT 11 posições: Ex.: AAAABBCCDDD
    Um BIC SWIFT pode ter até 11 posições adicionando 3 posições alfanuméricas que correspondem ao Código da Sucursal
    D = corresponde à identificação da Sucursal (Branch Code)

    AAAABBCCDDD = Bank code + Country code + Location code + Branch Code
SWIFT

Rede internacional de comunicações utilizada por instituições financeiras de todo o mundo.

Transferências SEPA

Denominação utilizada para operações em EUR, para os países aderentes à SEPA, com indicação do IBAN do Beneficiário e despesas SHA (despesas repartidas entre o ordenante e o beneficiário).

Principais vantagens do uso do IBAN e do BIC SWIFT

Possibilitar a identificação e validação do país, banco e conta do beneficiário, permitindo melhorar a qualidade de serviço prestado pelos bancos em transferências transfronteiras na medida em que facilita a automatização dos processamentos, reduz os erros de identificação de contas, diminui os custos e acelera a disponibilização de fundos.




     
     

    Como funciona

    Pode realizar transferências internacionais no Portal de Empresas do millenniumbcp.pt de uma das seguintes formas:

    • Para ordens em EUR e sem cambial, para a Zona Euro ou outros países do espaço SEPA aceda na área de Operações Bancárias à opção Internacional > Transferências Pontuais > Em Euros: Zona Euro, até € 50.000;
    • Para ordens noutra divisa, ou para países fora do espaço SEPA, aceda na área de Operações Bancárias à opção Internacional > Transferências Pontuais >Outras;
    • Para ordens Urgentes em Euros, aceda na área de Operações Bancárias à opção Internacional > Transferências Pontuais > Transferência Internacional Urgente em EUROS;
    • Para gerar um lote de transferências internacionais no momento, aceda na área de Operações Bancárias à opção Internacional > Transferências por Lote > Em Euros para países SEPA  ou Internacional > Transferências por Lote > Outras, conforme o tipo de ordens a inserir no lote;
    • Para proceder ao envio de um ficheiro (lote) gerado no equipamento informático da sua empresa aceda na área de Operações Bancárias à opção Gestão Ficheiros > Enviar Ficheiros >  Pagamentos Internacionais (IML/iDOC). Obtenha aqui o layout técnico para elaboração deste tipo de ficheiros;
    • Para outro tipo de ordens internacionais contacte o seu interlocutor habitual no Banco.

    Níveis de Serviço

    Ao introduzir e autorizar ordens na área de Operações Bancárias do millenniumbcp.pt deverá ter em consideração o seguinte:

    Ordens com data de processamento para o próprio dia
    • Com operação cambial ao câmbio Fixing: Este serviço está disponível entre as 9 horas e as 12 horas dos dias úteis. Estas ordens devem ser introduzidas e autorizadas no próprio dia em que se pretende a sua execução. As ordens que não sejam autorizadas até às 12 horas do dia em que são introduzidas serão canceladas automaticamente;
    • Com operação cambial ao câmbio BCP: Este serviço está disponível entre as 9 horas e as 17 horas dos dias úteis. Estas ordens devem ser introduzidas e autorizadas no próprio dia em que se pretende a sua execução. As ordens que não sejam autorizadas até às 17 horas do dia em que são introduzidas serão canceladas automaticamente;
    • Sem operação cambial: Este serviço está disponível entre as 9 horas e as 20 horas dos dias úteis. Estas ordens podem ser introduzidas no dia anterior ou no próprio dia em que se pretende a sua execução. As ordens devem ser autorizadas até às 20 horas do dia em que se pretende a sua execução. As ordens que não sejam autorizadas até às 20 horas do dia seguinte (de calendário) ao qual foram introduzidas serão canceladas automaticamente.
    Ordens com data de processamento futura
    • Estas ordens devem ser autorizadas com a antecedência mínima de um dia útil face à data de transferência indicada e a antecedência máxima de 30 dias (de calendário);
    • As ordens que não sejam autorizadas até às 24 horas do 3º dia (de calendário) após a sua introdução serão canceladas automaticamente.
    Ordens urgentes (apenas em EUR)
    • Este serviço encontra-se disponível apenas entre as 09h00 e as 13h00 dos dias úteis. Todas as ordens deverão ser introduzidas e autorizadas dentro deste intervalo pelo que, após as 13h00 de Portugal Continental, as ordens ainda pendentes de autorização serão canceladas automaticamente;
    • O crédito na conta do beneficiário será efetuado com data-valor do próprio dia.
    Operações em Lote
    • Os Ficheiros de Pagamentos Internacionais deverão ser autorizados até às 11:00 horas da 1ª data de transferência indicada;
    • Os Ficheiros de Pagamentos Internacionais não poderão ser autorizados com uma antecedência superior a 30 dias, relativamente à última data de transferência indicada.

    Histórico de Operações

    Após o envio da transferência ou transferências internacionais ao Banco, a Empresa pode verificar os dados da operação ao consultar o detalhe da ordem ou os dados do ficheiro (lote) - nomeadamente nº de registos, montante total de controlo e os dados referentes a cada transferência -. Pode também verificar quais os utilizadores do portal que intervieram na operação.

    O acesso é feito através do seguinte caminho: Autorizações > Histórico Operações.

    Nota de Lançamento

    Sendo disponibilizada uma NL por cada ordem pontual ou por cada registo de transferência inserida num lote (e que corresponde ao valor do montante da instrução debitado em conta), as Empresas que tenham aderido ao Serviço de Notas de Lançamento em formato digital, podem proceder ao seu download na área de Empresas do millenniumbcp.pt a partir de D+2 (sendo D a data de processamento) em:

    Mais Questões

    Para mais questões contacte o seu Gestor de Cliente ou uma Sucursal do Millennium bcp.

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    O custo das comunicações depende do tarifário que tiver acordado com o seu operador de telecomunicações.