O Conselho de Administração (CA) é o órgão de governo do Banco cabendo-lhe assegurar toda a atividade operacional que não esteja cometida a outros órgãos, dentro das regras mais exigentes da boa prática bancária.
Este órgão é composto estatutariamente por um mínimo de quinze e um máximo de dezanove membros, eleitos pela Assembleia Geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
Ao Conselho de Administração está garantida uma ampla competência estabelecida na lei e nos estatutos da sociedade,sendo exclusivas deste Conselho as competências a seguir enumeradas:
a) Escolher o seu Presidente e Vice-Presidentes na ausência de designação pela Assembleia Geral;
b) Proceder à cooptação de administradores para o preenchimento das vagas que venham a ocorrer;
c) Requerer ao Presidente da Mesa a convocação da Assembleia Geral;
d) Deliberar sobre a mudança de sede e aumentos de capital, nos termos previstos na lei e nos estatutos;
e) Aprovar projetos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
f) Deliberar, nos termos da lei e dos estatutos, a emissão de ações ou de outros valores mobiliários que impliquem ou possam implicar o aumento de capital do Banco, fixar as suas condições de emissão e realizar, com eles, todas as operações permitidas em direito, respeitando quaisquer limites que hajam sido fixados pela Assembleia Geral;
g) Aprovar os Relatórios e Contas Anuais e as propostas a submeter à Assembleia Geral que sejam da responsabilidade do órgão de gestão, nomeadamente, a proposta de aplicação de resultados;
h) Definir as políticas gerais e de estratégia do Banco e do grupo;
i) Aprovar os orçamentos anuais e plurianuais e acompanhar o respetivo cumprimento;
j) Através da Comissão de Auditoria, assegurar a emissão de parecer sobre as operações de concessão de crédito, seja qual for a forma adotada, ou contratação de serviços, a (i) membros dos órgãos sociais, (ii) detentores de participação superior a 2% do capital social do Banco, calculada nos termos do artigo 20º do Código dos Valores Mobiliários, bem como a (iii) pessoas singulares ou coletivas com estes relacionadas;
k) Ratificar quaisquer atos que, em seu nome, o Presidente ou quem o substitua devam levar a cabo, em situações de urgência;
l) Contratar e substituir, sob proposta da Comissão de Auditoria, o auditor externo escolhido nos termos do art. 23º, alínea e) dos estatutos;
m) Delegar numa Comissão Executiva composta por um mínimo de seis e um máximo de nove dos seus membros a gestão corrente do Banco, nos termos e com o alcance da deliberação de delegação, sua ampliação ou redução;
n) Designar o Secretário da Sociedade e o respetivo suplente;
o) Deliberar sobre a atribuição ou cessação das funções de todos os colaboradores com estatuto diretivo que reportem diretamente ao Conselho de Administração ou a qualquer das suas comissões, incluindo a Comissão Executiva, bem como de todos os membros dos órgãos sociais indicados pelo Banco, acordar os seus vencimentos, regalias sociais e outras prestações, bem como dar acordo às condições em que se ponha termo aos respetivos contratos. Esta competência será delegada na Comissão de Nomeações e Avaliações;
p) Nomear, entre outros responsáveis, um Head of Investors Relations, um Risk Officer, um Compliance Officer, um Head of Audit Division e um Group Treasurer, os quais deverão ter habilitações e perfil adequado ao exercício das funções e a quem o Conselho de Administração deve garantir autonomia e meios necessários para o exercício da respetiva função. Esta competência será delegada na Comissão de Nomeações e Avaliações;
q) Nomear um Provedor do Cliente, que deve ser pessoa com reconhecida competência, idoneidade e experiência na atividade bancária, sem vínculo laboral ao Banco, e ao qual deve garantir todos os meios necessários ao exercício livre e independente da respetiva função;
r) Aprovar o respetivo regimento interno, bem como os regimentos da Comissão Executiva e de outras comissões que delibere constituir;
s) Definir e deliberar eventuais modificações à estrutura empresarial do grupo;
t) Deliberar sobre extensões ou reduções importantes da atividade do grupo;
u) Avaliar anualmente o modelo de governo do Banco, com o apoio, se for o caso, de prévia apreciação pela Comissão de Governo Societário, e divulgar tal avaliação no âmbito do Relatório Anual de Governo, identificando eventuais constrangimentos ao seu funcionamento e propondo medidas idóneas para os superar;
v) Assegurar que o Banco dispõe de sistemas eficazes de controlo interno, de gestão de riscos e de auditoria interna;
x) Designar os membros do Conselho Estratégico Internacional.
z) Delegar em algum ou alguns dos seus membros, na medida permitida por lei, poderes de gestão e de representação, para atos isolados ou para categorias de atos.
Em reunião de 06.09.2022, o CA delegou numa Comissão Executiva, composta por 6 dos seus membros, a gestão do Banco, com exceção das competência acima enunciadas.
Mandato 2022/2025:
Presidente:
Nuno Manuel da Silva Amado
Vice-Presidentes:
Jorge Manuel Baptista Magalhães Correia
Valter Rui Dias de Barros
Miguel Maya Dias Pinheiro
Vogais:
Altina de Fátima Sebastian Gonzalez Villamarin
Ana Paula Alcobia Gray
Cidália Maria Mota Lopes
Fernando da Costa Lima
João Nuno de Oliveira Jorge Palma
José Miguel Bensliman Schorcht da Silva Pessanha
Lingjiang Xu
Lingzi Yuan (Smilla Yuan)
Maria José Henriques Barreto de Matos de Campos
Miguel de Campos Pereira de Bragança
José Pedro Rivera Ferreira Malaquias
Rui Manuel da Silva Teixeira