Programa de Recompra de Ações Próprias
 
No âmbito do seu Plano Estratégico 2025-28, o Banco Comercial Português, S.A. ("BCP") prevê executar programas de recompra de ações próprias, tendo como objetivo assegurar, conjuntamente com o pagamento de dividendos ordinários, uma distribuição aos acionistas de até 75% do resultado líquido consolidado gerado de 2025 a 2028, sujeito à aprovação das autoridades competentes.
Os  programas de recompra de ações próprias do BCP terão como base a posição de  capital do Banco e estarão alinhados com o seu compromisso em manter um rácio  de capital CET1 acima de 13,5%, assim como com o propósito de otimização  da remuneração aos acionistas.
A  aquisição de ações próprias no contexto dos programas de recompra decorrerá de  acordo com (i) os termos e condições aprovados pela Comissão Executiva do  Banco, (ii) os termos e condições estabelecidos nas deliberações da Assembleia  Geral de Acionistas, incluindo aquelas que, em cada momento, autorizem a  aquisição de ações próprias e/ou aprovem a respetiva extinção e (iii) a  legislação relativa a abuso de mercado em vigor a todo o tempo, em particular,  o Regulamento (UE) n.º 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de  abril de 2014 e o Regulamento Delegado (UE) 2016/1052 da Comissão, de 8 de  março de 2016.
Em 8  de abril de 2025, o BCP informou que, nessa data, a sua Comissão Executiva  aprovou um programa de recompra de ações próprias no montante global de €  200.000.000,00, com início a 14 de abril de 2025 e término a 14 de outubro de  2025 (inclusive), sem prejuízo da possibilidade da sua cessação antecipada,  designadamente por decisão do Banco ou caso o número máximo de ações a adquirir  ou o montante pecuniário máximo estabelecido sejam atingidos (“Programa de  Recompra”).
Informação  completa e atualizada sobre o Programa de Recompra pode ser consultada abaixo.
Ver comunicados de informação privilegiada publicados no SDI da CMVM
Relatórios sobre transações de ações próprias no âmbito do Programa de Recompra