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Informações relacionadas com a sustentabilidade

Interfundos
“Não consideração dos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade” (Interfundos)

A Interfundos atua de forma diligente e responsável, mas não considera, nesta altura, pelos motivos a seguir aduzidos, os impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade:

  • A política e a estratégia de investimento em 22 (vinte e dois) dos 23 (vinte e três) organismos de investimento imobiliário, nesta altura, sob gestão são definidas pelos Participantes/Acionistas desses organismos de investimento imobiliário fechados e de subscrição particular;
  • Nenhum dos 23 organismos de investimento imobiliário sob gestão se encontra enquadrado pelo art.8º ou 9º do Regulamento UE 2019/2088, pelo contrário, estão todos enquadrados no art.6º do referido Regulamento;
  • Insuficiência da informação pública disponível em matéria ESG, desde logo, quanto aos indicadores listados no Anexo I do Regulamento Delegado UE 2022/1288, circunstância que dificulta a consideração adequada dos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade;
  • Perante a inexistência de informação pública suficiente, a consideração dos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade dependeria da obtenção de informação junto de fornecedores privados, o que implicaria incorrer em custos desproporcionais, sem resultados garantidos quanto à suficiência da informação por essa via obtida;
  • A Interfundos não é um interveniente de grande dimensão no mercado financeiro e não é empresa-mãe de um grande grupo, pelo que se lhe não aplica, nem o previsto no nº3, nem o previsto no nº4 do art.4º do SFDR.

Sem prejuízo do exposto, a Interfundos procederá à revisão dos termos em que considera e pondera a temática relativa à sustentabilidade, caso as circunstâncias acima elencadas se alterem, informando, oportuna e adequadamente, os seus investidores, demais stakeholders e a Supervisão, se tal vier a suceder.

 

V.1 - Informação atualizada à data de 09/03/2023​​​​