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SEPA - Área Única de Pagamentos em Euros

O que é a SEPA?

SEPA significa Single Euro Payments Area ou, em português, Área Única de Pagamentos em Euros.

Com a Área Única de Pagamentos em Euros desaparece a diferença entre pagamentos nacionais e transnacionais. Nos 28 Estados-membros da União Europeia e Islândia, Liechtenstein, Mónaco, S. Marino, Noruega e Suiça, consumidores, empresas, Administração Pública e outros agentes económicos podem ordenar e receber pagamentos em euros através de uma única conta bancária e tendo por base um enquadramento harmonizado de condições, direitos e obrigações.

A SEPA já é uma realidade: nas transferências a crédito, débitos diretos e cartões, os utilizadores podem efetuar pagamentos transnacionais, de forma simples e eficaz, como efetuam os seus pagamentos nacionais.

 

Vantagens da SEPA

  • A SEPA permite utilizar uma única conta bancária para pagamentos em euros no espaço SEPA;
  • Estabelecer regras e padrões comuns, melhorando a eficiência da execução de pagamentos;
  • Dar maior proteção aos utilizadores de serviços de pagamento (proteção consagrada no Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro);
  • Desenvolver soluções inovadoras no âmbito dos meios de pagamento, tais como pagamentos através de telemóveis ou da internet e a faturação eletrónica.
 

Quais são os Instrumentos de Pagamentos SEPA?

  • Transferências a Crédito SEPA
  • Débitos Direto SEPA
  • Cartões de Pagamento

A migração dos instrumentos de pagamento nacionais para a SEPA vai permitir a criação de um mercado integrado de pagamentos de retalho em euros.

Nesse sentido, um Regulamento do Parlamento do Parlamento Europeu e do Conselho fixará um calendário vinculativo de migração de instrumentos de pagamento nacionais para os instrumentos de pagamento SEPA.

 

SEPA para Particulares

 

Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polónia, Portugal, Reino Unido, Republica Checa, Mónaco, Roménia, Suécia, Suíça.

 

Transferências a Crédito

Deverá indicar os códigos BIC e IBAN do beneficiário para realizar transferências a crédito SEPA. Para além de todas as operações que já podem efetuar hoje, a SEPA permite receber o ordenado na sua conta domiciliado com o Millennium bcp, no caso de trabalhar no estrangeiro.

 

Débitos Diretos

Mantêm-se válidas as autorizações de débito em conta emitidas antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro.

Hoje já é possível pagar a subscrição de uma publicação estrangeira (jornal ou revista), pagar a luz, água ou gás de uma residência no estrangeiro através de um débito direto SEPA, indicando a sua conta no Millennium bcp.

 

Cartões de Pagamento

Ao utilizar um cartão com chip, ser-lhe-á sempre solicitado que introduza o seu código pessoal (PIN) para autorizar a operação. A utilização do PIN introduz um maior grau de segurança na validação das transações.

 

Sites úteis

A SEPA é uma iniciativa da indústria bancária europeia que está suportada pela União Europeia e pelo BCE (Banco Central Europeu), assim, pode encontrar-se mais informação sobre a SEPA nos seguintes websites:

Fonte: Banco de Portugal, BCE.

02.002.4689 20012/01/23 ​