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​ ​​​​Yolo

Vantagens

De 11 a 22 de dezembro de 2024 subscreva o seguro de vida YOLO!,
na App Millennium, e receba 10% desconto para sempre1. 

1O desconto aplica-se ao prémio total a pagar, sem custo de emissão
de apólice e documentação.

Ver campanha


Seguro de Vida YOLO! Porque só se vive uma vez.

Mude a sua visão sobre seguros de vida. O YOLO! é um seguro de vida com foco nas coberturas complementares, possibilitando que estas tenham capitais superiores em relação à cobertura tradicional de Morte.

O YOLO! disponibiliza uma vasta proteção para Doenças Graves, nomeadamente oncológicas e coronárias. No caso de ocorrência de algumas destas doenças, a indemnização do Capital seguro é imediata com a apresentação de diagnóstico médico.

E porque a vida está em constante mudança, o YOLO! acompanha os principais momentos da sua vida, como o casamento, compra de casa, nascimento dos filhos, entre outros. Adaptando-se às novas necessidades de proteção, através da funcionalidade "Eventos Vitais".​​​​​​​​​

Quanto custa

O prémio varia anualmente em função do capital seguro, das coberturas e da idade atuarial:

Prémio de 7.37€ para um cliente com idade atuarial de 35 anos, com as coberturas de Morte (10.000€), Dependência (10.000€), 27 Doenças Graves (20.000€) e Subsídio Diário de Hospitalização.

Idades e Prémios

Capital seguro mínimo de todas as coberturas é de 10.000€, com exceção da cobertura de Cancro In Situ (incluído na cobertura de Doenças Graves), cujo capital é fixo e de 5.000€. A cobertura de funeral, cujo capital é fixo, é no valor de 2.500€. A cobertura de Subsídio Diário de Hospitalização, paga um capital fixo de €30,00 ou de €60,00, por cada dia de internamento, respetivamente em hospitais públicos ou privados ou no caso de internamento na Unidade de Cuidados Intensivos.

Idades de subscrição: entre os 18 e os 65 anos de idade atuarial.

Idade máxima de subscrição para Doenças Graves: 55 anos de idade atuarial.

Características

  • O Seguro de Vida YOLO! é flexível permitindo ter capitais superiores nas coberturas complementares relativamente à cobertura em caso de morte.
  • O YOLO! tem várias coberturas cujo benefício é pago à Pessoa Segura - habitualmente designadas por "living benefits" - como no caso de invalidez, doenças graves, dependência e subsídio de hospitalização.
  • Proporciona soluções ajustadas às necessidades de proteção e rendimentos dos nossos Clientes, podendo o Cliente construir o seguro de vida à sua medida.
  • Permite ainda, ajustar o produto ao longo do ciclo de vida, com a possibilidade de aumentar as garantias da apólice (aumento de capitais e/ou inclusão de coberturas) de forma simplificada.
  • O YOLO! é um seguro complementar aos restantes seguros (Acidentes Pessoais, Saúde, entre outros), sendo que após aceitação do sinistro, o capital seguro é aplicado da forma que for mais conveniente à pessoa segura (fazendo face a despesas que por exemplo poderão estar ou não ligadas ao tratamento).
  • Existem 3 coberturas de doenças graves, adequadas aos vários tipos de necessidades de proteção: desde cancro em exclusivo, a cancro e 3 doenças do foro cardíaco com elevada incidência, até um conjunto alargado de 27 doenças graves.
  • O capital subscrito ao abrigo deste seguro (se subscrito através dos "Eventos Vitais"*) não faz cúmulo com outras apólices existentes na companhia, para a mesma pessoa segura.
  • A grelha de aceitação simplificada, ao abrigo dos "Eventos Vitais" (não implica resposta ao questionário médico, não havendo necessidade de exames médicos numa primeira fase - com exceção dos Clientes que identifiquem patologias que justifiquem essa necessidade).

*A funcionalidade de "Eventos Vitais" permite que ao longo da vida do Cliente e através de determinados acontecimentos como o casamento, compra de casa, nascimento dos filhos, entre outros, tenha a possibilidade de alterar a sua apólice.

Coberturas Mínimo Máximo com "Eventos Vitais" Máximo sem "Eventos Vitais"
Morte €10.000,00 €100.000,00 Sem limite
Morte por Acidente €10.000,00 €150.000,00 Sem limite
Invalidez Total e Permanente2 €10.000,00 €150.000,00 Sem limite
Invalidez Total e Permanente por Acidente €10.000,00 €150.000,00 Sem limite
Dependência2 €10.000,00 €150.000,00 €200.000,00
27 Doenças Graves + Cancro in Situ3 €10.000,00 €150.000,00 €200.000,00
4 Doenças Graves + Cancro in Situ3 €10.000,00 €100.000,00 €100.000,00
Cancro in Situ4 €5.000,00 €5.000,00 €5.000,00
Cancro invasivo3 €10.000,00 €100.000,00 €100.000,00
Subsídio de funeral €2.500,00 €2.500,00 €2.500,00
Subsídio Diário de Hospitalização €30 diários em caso de internamento;
60€ diários (internamento em Unidade de Cuidados Intensivos)

1 - Os Capitais Seguros das coberturas complementares poderão ser, no máximo, o dobro do capital escolhido para a cobertura de Morte, devendo sempre respeitar o máximo de cada cobertura;
2 - As coberturas de Invalidez Total e Permanente e Dependência são mutuamente exclusivas. Escolher apenas uma das coberturas;
3 - As coberturas de 27 Doenças Graves + Cancro in Situ, 4 Doenças Graves + Cancro in Situ e Cancro invasivo são mutuamente exclusivas. Escolher apenas uma das coberturas;
4 - A cobertura de Cancro In Situ está incluída nas coberturas de 27 Doenças Graves e 4 Doenças Graves com um capital fixo de 5.000€.

Leia atentamente as Condições Gerais.

Existem exclusões previstas na apólice.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Resumo das Coberturas

Morte por causas naturais ou acidente
Morte por acidente

O que garante?

Pela presente cobertura, o Segurador garante o pagamento do Capital Seguro definido nas Condições Particulares ou no Certificado Individual relativo à cobertura de Morte por Acidente.

O que está excluído?

Entre outras situações descritas nas condições contratuais:

  • Ato intencional do Tomador do Seguro ou dos Beneficiários;
  • Utilização de veículos motorizados de duas ou três rodas ou moto quatro.
Invalidez total e permanente

Por doença ou acidente em que a Pessoa Segura fique total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade remunerada, com grau de desvalorização superior a 66,6%.

O que garante?

  • Pagamento do capital em situação de Invalidez Total e Permanente, nas situações previstas para a cobertura.

O que está excluído?

Entre outras situações descritas nas condições contratuais:

  • Invalidez resultante, ou agravada, de atos intencionais da Pessoa Segura, Tomador do Seguro ou dos Beneficiários;
  • Invalidez resultante de doenças, acidentes ou outros eventos que tenham ocorrido antes da data de entrada em vigor desta cobertura.
Invalidez total e permanente por acidente

Por acidente em que a Pessoa fique total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade remunerada, com grau de desvalorização superior a 66,6%.

O que garante?

  • Pagamento do capital em situação de Invalidez Total e Permanente por Acidente, nas situações previstas para a cobertura.

O que está excluído?

Entre outras situações descritas nas condições contratuais:

  • Invalidez resultante, ou agravada, de atos intencionais da Pessoa Segura, Tomador do Seguro ou dos Beneficiários;
  • Acidente ocorrido no âmbito de veículos motorizados de duas ou três rodas ou moto quatro.
Dependência

Perda de autonomia para praticar os atos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana, carecendo da assistência de terceiro.

O que garante?

  • Pagamento de capital nas situações previstas para a cobertura.

O que está excluído?

Entre outras situações descritas nas condições contratuais:

  • Dependência resultante, ou agravada, de atos intencionais da Pessoa Segura, Tomador do Seguro, ou dos beneficiários;
  • Prática de desportos a nível profissional ou integrado em campeonatos oficiais.
27 Doenças Graves e Cancro in Situ

O que garante?

Pagamento de capital em caso de manifestação de uma das Doenças Graves do foro oncológico e cardíaco previstas nas condições contratuais.

O que está excluído?

Entre outras situações descritas nas condições contratuais:

  • Doença, terapia, intervenção cirúrgica, tratamento médico e/ou acidentes anteriores à entrada em vigor da apólice de seguro.

Cancro in Situ

O que garante?

Pagamento de capital em caso de diagnóstico de cancro não invasivo. Devendo este ser confirmado por relatório histológico de um laboratório de patologia credenciado.

O que está excluído?

Entre outras situações descritas nas condições contratuais:

  • Doença, terapia, intervenção cirúrgica, tratamento médico e/ou acidentes anteriores à entrada em vigor da apólice de seguro.
4 Doenças Graves e Cancro in Situ

O que garante?

Pagamento de capital em caso de manifestação de uma das Doenças Graves do foro oncológico e cardíaco previstas nas condições contratuais.

O que está excluído?

Entre outras situações descritas nas condições contratuais:

  • Doença, terapia, intervenção cirúrgica, tratamento médico e/ou acidentes anteriores à entrada em vigor da apólice de seguro.

Cancro in Situ

O que garante?

Pagamento de capital em caso de diagnóstico de cancro não invasivo. Devendo este ser confirmado por relatório histológico de um laboratório de patologia credenciado.

O que está excluído?

Entre outras situações descritas nas condições contratuais:

  • Doença, terapia, intervenção cirúrgica, tratamento médico e/ou acidentes anteriores à entrada em vigor da apólice de seguro.
Cancro invasivo

O que garante?

Pagamento do capital seguro definido para a cobertura, quando verificado qualquer tumor maligno diagnosticado positivamente com confirmação histológica e caracterizado pelo crescimento descontrolado de células malignas e por invasão de tecido. O diagnóstico terá de ser confirmado por médico.

O que está excluído?

Entre outras situações descritas nas condições contratuais:

  • Doença, terapia, intervenção cirúrgica, tratamento médico e/ou acidentes anteriores à entrada em vigor da apólice de seguro.
Subsídio diário por internamento hospitalar

Considera-se internamento hospitalar da Pessoa Segura, por um período superior a 24 horas em estabelecimento para doentes ou acidentados, onde médicos e enfermeiros diplomados asseguram uma assistência permanente.

O que garante?

Pagamento de um subsídio diário de €30,00 para internamentos ou de €60,00 para internamentos em Unidades de Cuidados Intensivos.

O que está excluído?

Entre outras situações descritas nas condições contratuais:

  • Parto ou gravidez, ocorrida dentro dos nove meses seguintes à data de início desta garantia.
Subsídio de funeral

O que garante?

Pela presente cobertura, o Segurador garante o pagamento do Capital Seguro definido nas Condições Particulares ou no Certificado Individual relativa a cobertura de Subsídio de Funeral.

Como adquirir

Escolha uma das opções para subscrever o seguro:

1. Na App Millennium, para pessoas até aos 49 anos e 6 meses (50 anos de idade atuarial). Tudo sem papéis!

2. Em qualquer Sucursal Millennium bcp.​​​

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