¹ Os benefícios são atribuídos após a contratação do crédito e em conformidade com a classificação energética, a qual tem que ser obrigatoriamente comprovada com a apresentação do Certificado Energético.
No caso de construção, o Certificado Energético, indispensável para a atribuição do benefício, terá de ser apresentado no momento da solicitação da última tranche do financiamento.
No caso de obras, a apresentação do Certificado Energético obtido após a conclusão das obras e o recibo relativo aos custos da sua emissão são indispensáveis para que o Banco proceda ao crédito dos valores atribuídos. Estes documentos terão de ser apresentados até 3 meses após a disponibilização da última tranche do financiamento.
Para além da classificação energética do imóvel, constituí também condição para a atribuição do montante previsto, a cobrança efetiva das comissões ali indicadas, o que significa que, nos casos de isenção da Comissão de Dossier e/ou de Formalização não haverá lugar à atribuição de qualquer montante.
Exemplo representativo
Exemplo para um consumidor de 30 anos - Financiamento de 100.000€; Valor de avaliação 150.000€; Prazo de 30 anos; Produto Crédito Habitação Prestação Indexada, finalidade Aquisição, Comissões iniciais (Comissão de Dossier, Formalização e Avaliação) 748,80€; Despesas de contrato 495,62€; Imposto do selo de utilização de crédito 600€; Seguro Multirriscos 17,63€ / mês.
TAEG sem vendas associadas facultativas 4,8% - TAN variável 4,006% (Euribor 12 meses de novembro de 2024 de 2,506% e spread base 1,50%); Seguro de Vida mensal médio 13,56€; 360 prestações mensais de 477,76€; MTIC 185.066,13€.
TAEG com vendas associadas facultativas 4,0% - TAN variável 3,256% (Euribor 12 meses de novembro de 2024 de 2,506% e spread contratado 0,75%); Seguro de Vida mensal médio 13,56€; 360 prestações mensais de 435,54€; MTIC 169.864,92€.
Pressupõe a detenção dos seguintes produtos:
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Domiciliação de vencimento na conta associada ao empréstimo
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Domiciliação de 2 pagamentos mensais (água, gás, eletricidade, comunicações)
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Seguro Multirriscos Habitação associado ao crédito, comercializado pela Ageas Portugal sob a marca Ocidental2
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Seguro vida associado ao crédito na Ocidental Vida2
2 Publicidade. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Seguros comercializados por Ageas Portugal - Companhia de Seguros, S.A e Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A.
Sujeito a análise de risco de crédito.
O crédito é concedido pelo Banco Comercial Português S.A., sem intermediação de crédito, e é garantido por hipoteca de imóvel. A concessão do crédito está sujeita às regras macroprudenciais do Banco de Portugal. A taxa de juro aplicada (TAN) pode assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante.
Condições válidas para propostas aprovadas até 31/12/2024, contratadas até 31/01/2025.
Ageas Portugal - Companhia de Seguros, S.A., sede Praça Príncipe Perfeito 2, 1990-278 Lisboa. Matrícula / Pessoa Coletiva 503454109. CRC Porto. Capital Social 7.500.000 Euros. Registo ASF n.º 1129, verificável no Site da ASF.
Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A., sede Praça Príncipe Perfeito 2, 1990-278 Lisboa. Matrícula / Pessoa Coletiva 501836926. CRC Lisboa. Capital Social 22.375.000 Euros. Registo ASF n.º 1024, verificável no Site da ASF.
Banco Comercial Português, S.A., com Sede na Praça D. João I, 28 - 4000-295 Porto, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto com o Número Único de Matrícula e de Identificação Fiscal 501525882 e o Capital Social de 3.000.000.000,00 euros. Agente de Seguros registado com o n.º 419527602, junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) - Data da Inscrição: 21/01/2019. Autorização para mediação de seguros dos Ramos Vida e Não Vida. Informações e outros detalhes do registo podem ser verificados no Site da ASF. O Mediador não está autorizado a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador nem a receber prémios de seguro para serem entregues ao Segurador. O Mediador não assume a cobertura dos riscos inerentes ao contrato do seguro, que são integralmente assumidos pelo Segurador.