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Segurança Social: criação de contribuição adicional por rotatividade excessiva
O Governo divulgou a sua Proposta de acordo, com o objetivo de combater a precariedade e reduzir a segmentação laboral e, ainda, promover um maior dinamismo da negociação coletiva.
Esta proposta contém as alterações que o Executivo pretende introduzir no Código dos Regimes Contributivos.
Assim, para diminuir o uso excessivo de contratos não permanentes e promover a contratação sem termo, propõe a criação de uma contribuição adicional por rotatividade excessiva para a Segurança Social, aplicável a todas as entidades empregadoras que apresentem um peso anual de contratação a termo superior à média do respetivo setor de atividade económica.
Os termos da determinação da contribuição adicional por rotatividade excessiva, designadamente do apuramento do volume anual médio de contratação a termo em cada setor de atividade económica ou da forma de apuramento da contribuição a pagar será definido através de decreto regulamentar.
A taxa aplicável à contribuição adicional por rotatividade excessiva é progressiva, tendo em conta a diferença entre o peso anual da contratação a termo da entidade empregadora e a média do respetivo setor, e tem como base de incidência as remunerações base dos contratos a termo devidas no ano civil a que o apuramento respeita, tendo como limite máximo 2%, sendo a escala de aplicação fixada no referido decreto regulamentar.
Anualmente, são definidos por portaria os referenciais setoriais a aplicar nesse mesmo ano, sendo apurada e comunicada à entidade empregadora, no início do ano seguinte, a respetiva contribuição adicional por rotatividade excessiva.
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29.05.2018