Entre 16 e 31 de março decorre o prazo para reclamar as despesas. Saiba mais aqui.
Consulta e reclamação das despesas
Depois de ter confirmado as despesas constantes do e-fatura até dia 26 de fevereiro, as outras despesas comprovadas por outros documentos poderão ser consultadas entre 16 e 31 de março de 2020, também no portal das finanças.
No entanto, tratar-se-á apenas de consulta de dados disponibilizados pelo fisco.
O Orçamento do Estado para 2020 consagra uma norma relativamente ao apuramento das deduções à coleta pela AT que permite que os sujeitos passivos de IRS, na declaração de rendimentos respeitante ao ano de 2019, declarem o valor das despesas de saúde, de formação e educação, de encargos com imóveis e com lares.
Deverá declarar os respetivos montantes no quadro 6C do Anexo H da declaração modelo 3. Pode fazê-lo relativamente a todas essas despesas e a todos os elementos do agregado familiar.
Relembramos que a reclamação antes de ser feita a liquidação do imposto não suspende os prazos legais de entrega da declaração modelo 3, nem os de liquidação e pagamento do IRS.
Se o contribuinte optar pelos valores declarados por si, estes substituem os que tenham sido comunicados à AT nos termos da lei.
No entanto, o uso desta faculdade não dispensa o cumprimento da obrigação de comprovar os montantes declarados referentes àquelas despesas, relativamente à parte que exceda o valor que foi previamente comunicado à AT.
Verifique, em cada titular, por setor de despesas dedutíveis, as despesas que vão ser tidas em consideração para efeitos de dedução à coleta de IRS.
Se detetar alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no cálculo, relativamente aos gastos gerais e familiares e ao IVA pela exigência de fatura, reclame.
Em 2020, a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2019 deverá ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho, exclusivamente por internet.
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09.03.2020