Pagamento de IVA com mais novidades
Além de mais tempo para pagar o IVA até maio de 2021, o Governo disponibilizou a possibilidade de pagar o IVA trimestral de novembro em prestações. Saiba mais aqui.
IVA Trimestral com pagamento flexibilizado
Até dia 2 de dezembro, é possível aderir no Portal das Finanças, para beneficiar do pagamento em 3 ou 6 prestações do imposto relativo ao 3.º trimestre do IVA.
O pagamento da primeira prestação deve ser efetuado com a referência obtida no momento da submissão da declaração, mesmo que tenha aderido (ou pretenda aderir) ao pagamento por débito direto.
Além desta opção, continua a ser possível efetuar o pagamento por inteiro do imposto relativo ao 3.º trimestre do IVA até dia 30 de novembro.
Adira aqui
Mais medidas de flexibilização
Continuam a aplicar-se as regras definidas recentemente pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), que determinou recentemente que o calendário fiscal do resto do ano e de parte de 2021 seria flexibilizado.
Assim, até 31 de março de 2021, devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
Por outro lado, e relativamente ao IVA:
- regime mensal: as declarações a entregar em novembro e dezembro de 2020, e em janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês (e não dia 10, como legalmente consagrado);
- regime trimestral: as declarações a entregar em fevereiro e maio de 2021 podem igualmente ser submetidas até dia 20 de cada mês (o prazo legal é dia 15);
- a entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas referidas pode ser efetuada até dia 25 de cada mês, em qualquer dos referidos regimes de IVA (os prazos terminavam do dia 15, para o regime mensal, e 20 para o regime trimestral).
Ou seja:
No IVA mensal vão aplicar-se as seguintes datas:
Período |
Prazo de entrega da declaração |
Prazo para pagamento |
Setembro de 2020 |
20.11.2020 |
25.11.2020 |
Outubro 2020 |
21.12.2020 |
28.12.2020 |
Novembro 2020 |
20.01.2021 |
25.01.2021 |
Dezembro 2020 |
22.02.2021 |
25.02.2021 |
Janeiro 2021 |
22.03.2021 |
25.03.2021 |
Fevereiro 2021 |
20.04.2021 |
26.04.2021 |
Março 2021 |
20.05.2021 |
25.05.2021 |
No IVA trimestral vão aplicar-se as seguintes datas:
Período |
Prazo de entrega da declaração |
Prazo para pagamento |
4.º trimestre 2020 |
22.02.2021 |
25.02.2021 |
1.º trimestre 2021 |
20.05.2021 |
25.05.2021 |
Referências
Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22.11.2020
Despacho n.º 437/2020-XXII do SEAAF, de 09.11.2020
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26.11.2020