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Certificados de vacinação e recuperação não UE


Foram definidas as condições em que os certificados de vacinação e de recuperação emitidos por países fora da União Europeia (UE) podem ser reconhecidos na UE, no âmbito das medidas de combate à pandemia da COVID-19.

Assim, os cidadãos não UE que tenham recebido vacinas aprovadas pela Agência Europeia do Medicamento - Janssen, AstraZeneca, Moderna e Pfizer - pode ter os seus certificados reconhecidos caso o país de origem também reconheça o certificado europeu.

A não reciprocidade no reconhecimento pelos países terceiros da validade de Certificado UE (modalidades vacinação ou recuperação) emitidos por Portugal, impede o reconhecimento da validade dos certificados emitidos por esses países terceiros.

Por outro lado, as viagens não essenciais entre Portugal e os Estados Unidos da América e o Brasil estão autorizadas.

O despacho produz efeitos entre 18 e 30 de setembro, podendo ser revisto em qualquer momento, em função da evolução da situação epidemiológica.

Quarentena

A lista de países cuja origem determina que os passageiros de voos e os cidadãos que se desloquem por via terrestre, marítima ou fluvial devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde inclui a África do Sul, a Índia e o Nepal.

No tráfego aéreo, o Governo determinou que passam a ser reconhecidos, em condições de reciprocidade e desde que cumpram determinados requisitos, os certificados de vacinação e de recuperação emitidos por países terceiros, a cujos respetivos titulares tenham sido administradas.

Nesses casos, deixa de ser exigida a apresentação de teste com resultado negativo no momento do embarque ou na entrada em território nacional dos cidadãos oriundos desses países, que passam também a estar dispensados de cumprir quarentena quando esta seja aplicável em função da respetiva origem.

Dispensa de isolamento profilático

Em regra, é permitida a realização de viagens, por qualquer motivo, com destino a Portugal por viajantes providos de um Certificado Digital COVID da UE.

Agora estão também dispensados do cumprimento do isolamento profilático os cidadãos que:

  • sejam titulares do Certificado Digital COVID da UE de vacinação ou recuperação;
  • sejam titulares de comprovativo de vacinação ou recuperação reconhecidos.

Viagens não essenciais permitidas

A lista dos países e regiões autorizados a realizar viagens não essenciais foi atualizada.

Os restantes países terceiros estão limitados apenas às viagens essenciais, ou seja, as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.

Os países e regiões cuja situação epidemiológica está de acordo com a Recomendação europeia e cujo tráfego aéreo de e para Portugal continental se encontra autorizado passou a incluir o Uruguai e a excluir a Albânia, a Arménia, o Azerbaijão, o Brunei, o Japão e a Sérvia.

As viagens não essenciais entre Portugal e o Brasil, entre Portugal e os Estados Unidos da América são permitidas.

Também as viagens não essenciais estão dependentes de confirmação de reciprocidade.

Neste momento podem realizar viagens não essenciais:

  • os Estados-Membros da UE;
  • os países associados ao Espaço Schengen;
  • Brasil;
  • EUA;
  • Reino Unido;
  • países e regiões da lista atualizada da Recomendação UE:
    • Arábia Saudita;
    • Austrália;
    • Bósnia-Herzegovina,
    • Canadá;
    • Coreia do Sul;
    • Jordânia;
    • Nova Zelândia;
    • Qatar;
    • República da Moldova;
    • República Popular da China;
    • Singapura;
    • Ucrânia;
    • Uruguai; NOVO
    • Hong Kong;
    • Macau;
    • Taiwan.

Os cidadãos que pretendam viajar para Portugal por via aérea têm de:

  • apresentar Certificado Digital Covid da UE ou certificado de vacinação ou recuperação emitido por países terceiros e cuja validade seja agora reconhecida. As crianças com menos de 12 anos não estão abrangidas por esta obrigação.

A validade de certificados de vacinação só é reconhecida se os seus titulares tiverem sido inoculados com vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado: Janssen: COVID-19 Vaccine Janssen; AstraZeneca: Vaxzevria (anteriormente COVID-19 Vaccine AstraZeneca); Moderna: Spikevax (anteriormente COVID-19 Vaccine Moderna); Pfizer-BioNTech: Comirnaty.

ou

  • apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial molecular por RT-PCR realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque, ou teste rápido de antigénio com resultado negativo, realizado nas 48 horas anteriores à hora do embarque.

Testagem, certificados e responsabilidade das operadoras

Apenas são admitidos testes rápidos de antigénio que constem da lista do Comité de Segurança da Saúde da UE; os comprovativos têm de indicar a identificação do cidadão, o tipo e nome do teste, fabricante, data, hora e local (incluindo o país) da recolha, resultado do teste, entidade emissora e número de autenticação.

Os passageiros cujos testes ou comprovativos não cumpram os referidos requisitos têm de realizar novo teste à entrada de Portugal continental, a expensas próprias, aguardando em local próprio, no interior do aeroporto, até à notificação do resultado.

As companhias aéreas apenas podem permitir o embarque de passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental mediante a apresentação, no momento da partida:

  • do Certificado Digital Covid da UE;
  • de certificado de país terceiro devidamente reconhecido;
  • ou de resultado negativo de teste.

O incumprimento origina contraordenação punida com coima de 500 a 2 000 euros por passageiro.

As medidas são igualmente aplicáveis ao embarque e desembarque de passageiros e tripulações de navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental.

Certificados interoperáveis já aceites na UE

Entretanto, a UE decidiu já a equivalência dos certificados COVID-19 emitidos por vários países, aplicável desde 16 de setembro, a fim de facilitar a livre circulação na União:

  • Israel: emite certificados de vacinação interoperáveis para as vacinas contra a COVID-19 (incluem atualmente a Comirnaty e a Spikevax); aceita os certificados do teste de amplificação de ácidos nucleicos (NAAT) como por exemplo, reação em cadeia da polimerase com transcrição reversa, RT-PCR, que sejam emitidos pelos Estados-Membros e pelos países do EEE. No entanto, Israel determina que todos os viajantes, incluindo os que possuem resultados de testes locais, devem repetir um teste NAAT (por exemplo, RT-PCR) aquando da aterragem, precisando que não são levantadas quaisquer restrições de viagem em resultado da prova anterior ao voo, exceto para permitir o embarque no voo. Acresce que Israel não aceita testes rápidos de deteção de antigénios.
  • Andorra: emite certificados de vacinação interoperáveis para as vacinas contra a COVID-19 Vaxzevria, Comirnaty e Spikevax. Emite certificados interoperáveis de teste apenas com base em testes de amplificação de ácidos nucleicos (NAAT). Aceita os certificados de vacinação, teste e recuperação emitidos pelos Estados-Membros em conformidade com as regras UE e a prova de vacinação para autorizadas na UE e da listagem para uso de emergência da OMS.
  • Albânia: emite certificados de vacinação interoperáveis para as vacinas contra a COVID-19 (atualmente as vacinas Comirnaty, Vaxzevria, CoronaVac, Sputnik V e Spikevax, e as vacinas da Janssen e da Covishield) e também certificados de recuperação. Emite certificados interoperáveis de teste para os testes de amplificação de ácidos nucleicos e para os testes rápidos de deteção de antigénios que constem da lista comum.
  • Ilhas Faroé: emitem certificados de vacinação interoperáveis para as vacinas contra a COVID-19 (atualmente a Comirnaty) mas não emitem certificados interoperáveis de recuperação; emitem certificados interoperáveis de teste apenas para os testes de amplificação de ácidos nucleicos.
  • Mónaco: aceita os certificados de vacinação, teste e recuperação emitidos pelos Estados-Membros, aceita a prova de vacinação para vacinas com autorização UE, bem como de outras vacinas aceites pela França; aceita certificados de teste baseados em testes de amplificação de ácidos nucleicos (NAAT), como os testes RT-PCR, e os testes rápidos de deteção de antigénios que constem da lista comum do Comité de Segurança da Saúde da UE; aceita certificados de recuperação com base num resultado positivo de um teste NAAT.
  • Panamá: emite certificados de vacinação interoperáveis para as vacinas contra a COVID-19 (incluem atualmente as vacinas da Comirnaty e da Vaxzevria); só emite certificados interoperáveis para testes de amplificação de ácidos nucleicos, mas não para testes rápidos de deteção de antigénios; emite certificados interoperáveis de recuperação, válidos por um máximo de 180 dias a contar da data do primeiro teste positivo.
  • Marrocos:  emite certificados de vacinação interoperáveis para as vacinas contra a COVID-19 [incluem atualmente a COVILO (vacina contra a COVID-19 BIBP), as vacinas Vaxzevria, Janssen e Comirnaty]; emite certificados interoperáveis de teste apenas para os testes de amplificação de ácidos nucleicos, mas não para os testes rápidos de deteção de antigénios.

Condições para reconhecimento de certificados não UE

Para que sejam reconhecidos em Portugal certificados de vacinação ou recuperação de países terceiros é preciso que deles conste a seguinte informação mínima obrigatória:

Os certificados de vacinação deverão incluir, pelo menos, a seguinte informação:

  • Nome(s) próprio(s) e apelido(s) do titular;
  • Data de nascimento;
  • Doença ou agente visado: COVID-19 (SARS-CoV-2 ou uma das suas variantes);
  • Vacina contra a COVID-19 ou profilaxia;
  • Nome da vacina contra a COVID-19;
  • Titular da autorização de introdução no mercado ou fabricante da vacina contra a COVID-19;
  • Número numa série de doses, bem como o número total de doses na série;
  • Data de vacinação, indicando a data da última dose administrada;
  • Estado-Membro ou país terceiro em que a vacina foi administrada;
  • Entidade emitente do certificado.

Os certificados de recuperação deverão incluir, pelo menos, a seguinte informação:

  • Nome(s) próprio(s) e apelido(s) do titular;
  • Data de nascimento;
  • Doença ou agente de que o titular recuperou: COVID-19 (SARS-CoV-2 ou uma das suas variantes);
  • Data do primeiro resultado positivo do teste de diagnóstico;
  • Estado-Membro ou país terceiro no qual o teste de diagnóstico foi realizado;
  • Entidade emitente do certificado;
  • Certificado válido desde.

Competições desportivas e quarentena

Está também atualizada a lista das competições desportivas profissionais internacionais, cuja participação exceciona os passageiros de voos com destino a Portugal continental do dever de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, desde que observadas as demais condições de higiene e segurança do regime que gere as medidas no contexto da pandemia:

1 - Ténis - 11 a 19 de setembro - Beloura, Sintra - ITF Beloura Men's.
2 - Ténis - 11 a 19 de setembro - Caldas da Rainha - ITF Caldas da Rainha Ladies Open.
3 - Ténis - 11 a 19 de setembro - Maia - Taça Internacional Maia Jovem.
4 - Ténis - 11 a 19 de setembro - Porto - Sistelmar Junior Cup II.
5 - Futebol - 13 a 20 de setembro - Oeiras - Seleção Nacional Sub-16 Masculino - Concentração.
6 - Futebol - 13 a 20 de setembro - Luso - Seleção Nacional Futsal Feminina - Jogos preparação vs. Dinamarca.
7 - Futebol - 16 de setembro - Oeiras - Seleção Nacional Feminina Sub-19 vs Dinamarca - Jogo preparação.
8 - Automobilismo - 16 a 18 de setembro - Açores - Azores Rallye.
9 - Basquetebol - 16 a 19 de setembro - Lisboa - FIBA 3x3 2021 U17 Europe Cup.
10 - Aeromodelismo, classe F3GPS - 17 a 19 setembro - Mogadouro - MOGADOURO GPS TR CHALLENGE CUP 2021.
11 - Motociclismo - 17 a 19 de setembro - Gouveia - Trial das Nações.
12 - Futebol - 18 de setembro - Oeiras - Seleção Nacional Feminina Sub-19 vs Rep. Irlanda - Jogo preparação.
13 - Rugby - 18 de setembro - Lisboa - Jogo da European Nations CUP, Lusitanos vs Castilla Y Leon.
14 - Ténis de mesa - 18 a 22 de setembro - Lisboa - WTT Youth Star Contender.
15 - Ténis - 18 a 26 de setembro - Beloura, Sintra - Beloura Junior Cup.
16 - Ténis - 18 a 26 de setembro - Braga - ATP Challenger 80 Braga Open.
17 - Ténis - 18 a 26 de setembro - Santarém - ITF Santarém Ladies Open.
18 - Futebol - 19 de setembro - Oeiras - Seleção Nacional Feminina Sub-17 vs Rep. Irlanda - Jogo preparação.
19 - Golfe - 19 a 26 de setembro - Óbidos - Open de Portugal at Royal Óbidos.
20 - Columbofilia - 20 de setembro - Riachos - Derby de Riachos 2021 - Modalidade One Loft Race.
21 - Andebol - 21 de setembro - Maia/Lisboa - Liga Europa - 2.ª eliminatória.
22 - Futebol - 21 de setembro - Oeiras - Seleção Nacional Feminina Sub-19 vs. Noruega - Jogo preparação.
23 - Futebol - 22 de setembro - Oeiras - Seleção Nacional Feminina Sub-17 vs. Rep. Irlanda - Jogo preparação.
24 - Remo - 22 de setembro a 3 de outubro - Praia da Torre, Oeiras - 2021 World Rowing Coastal Championships and Beach Sprint Finals Oeiras.
25 - Andebol - 23 de setembro - Porto - Liga dos Campeões - 2.ª jornada - Porto X SG Flensburg-Handewitt.
26 - Padel - 24 a 26 de setembro- Coimbra - 4.º Open Star Padel Outdoor.
27 - Judo - 25 de setembro - Coimbra - Taça Internacional Kiyoshi Kobayashi.
28 - Automobilismo - 25 a 26 de setembro - Portimão - Pure Mclaren Gt Series.
29 - Columbofilia - 25 de setembro - Moledo do Minho - Moledo Pigeons Race Atlantic Coast 2021.
30 - Futebol - 25 a 26 de setembro - Oeiras - Seleção Nacional Sub-15 Masculino - Concentração.
31 - Ténis - 25 de setembro a 3 de outubro - Lisboa - ATP Challenger 80 Lisboa - Belém Open.
32 - Ténis - 25 de setembro a 3 de outubro - Lisboa - ITF Lisboa Ladies Open.
33 - Futebol - 27 a 29 de setembro - Oeiras - Seleção Nacional Sub-19 Feminina - Concentração.
34 - Andebol - 28 de setembro - Maia/Lisboa- Liga Europa - 2.ª eliminatória.
35 - Futebol - 28 de setembro - Porto - UCL - FC Porto vs Liverpool FC.
36 - Futebol - 28 de setembro - Lisboa - UCL - SL Benfica vs FC Barcelona.
37 - Goalball - 28 setembro a 4 de outubro - Odivelas - Goalball, SEGL Champions League.
38 - Basquetebol - 30 de setembro - Ponta Delgada - FIBA EuroCup Women/Qualifying Round.
39 - Futebol - 30 de setembro - Braga - UEL - SC Braga vs FC Midtjylland.

 

Referências
Despacho n.º 9241-A/2021 - DR n.º 182/2021, 2º Supl, Série II de 17.09.2021
Decreto-Lei n.º 54-A/2021 - DR n.º 122/2021, 1º Supl, Série I de 25.06.2021
Decisão de Execução (UE) 2021/1476 da Comissão, de 14.09.2021
Decisão de Execução (UE) 2021/1477 da Comissão, de 14.09.2021
Decisão de Execução (UE) 2021/1478 da Comissão, de 14.09.2021
Decisão de Execução (UE) 2021/1479 da Comissão, de 14.09.2021
Decisão de Execução (UE) 2021/1480 da Comissão, de 14.09.2021
Decisão de Execução (UE) 2021/1481 da Comissão, de 14.09.2021
Decisão de Execução (UE) 2021/1482 da Comissão, de 14.09.2021

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21.09.2021​