IRS: Agregado familiar
Estão a decorrer os prazos para verificar e declarar composição do agregado familiar. Faça-o até dia 15 de fevereiro.
Verificar e declarar composição do agregado familiar
Até 19 de fevereiro, os sujeitos passivos de IRS podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, para que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibilize o IRS Automático relativo aos rendimentos de 2020, ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
Antes de começar, certifique-se que tem consigo os NIFS e senhas de acesso ao portal das finanças para todos os membros do seu agregado familiar.
Se não tiver as senhas dos seus filhos, por exemplo, vá a:
E depois deve seguir os passos, e receberá em sua casa a senha no prazo de cinco dias úteis.
Relativamente à alteração dos dados pessoais, esta deve ser feita se o contribuinte verificar que os dados disponibilizados no portal das finanças não correspondem à sua situação real em 31 de dezembro de 2020.
Se não for feita esta confirmação/alteração, a AT disponibilizará o IRS automático com base nos dados da declaração do ano anterior.
Deve por isso entrar no Portal das finanças e clicar em serviços/ comunicar agregado familiar.
Clicando, terá de se autenticar:
Depois de entrar, surge-lhe este menu:
Se clicar em Consultar agregado familiar, vão surgir os NIFs das pessoas que estão identificadas como pertencendo ao seu agregado familiar:
Tem de ter consigo os NIFs e as senhas dos membros do seu agregado familiar, para poder autenticá-los.
Depois de clicar em autenticar, vai aparecer o seguinte quadro, tendo de inserir o NIF e a senha do contribuinte que quer autenticar como pertencendo ao seu agregado familiar:
Depois de autenticar, surge o seguinte quadro:
ATENÇÃO:
Neste processo, se não autenticar todos os contribuintes que aparecem inicialmente associados ao seu agregado familiar, deixam de constar do seu agregado:
Por outro lado, se se casou ou alterou o seu estado para unido de facto, deve selecionar «abrir modo edição», alterar o estado civil e adicionar o cônjuge ou unido de facto. Quando terminar, feche o modo edição. Depois terá de o autenticar como indicado:
Se o seu estado civil for viúvo e o seu cônjuge tiver falecido em 2020, deverá selecionar «adicionar cônjuge» e indicar o respetivo NIF. No final selecione «fechar modo edição».
Se pretender alterar a informação associada a um dependente já existente, selecione «abrir modo edição» e preencha os campos, atualizando a informação. No final selecione «fechar modo edição».
Filhos em guarda conjunta (residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais).
Os contribuintes que tenham dependentes em guarda conjunta (exercício em comum das responsabilidades parentais) em regime de residência alternada, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, têm de comunicar essa situação, pois esta é relevante para a atribuição da dedução fixa relativa a dependentes.
Se não fizerem essa comunicação no Portal das Finanças, a declaração automática disponibilizada pela AT terá por base os elementos constantes da declaração de IRS do ano de 2019 e, na falta desta, assume-se que o contribuinte é não casado/unido de facto e não tem dependentes.
Ou seja, se houver alterações que não sejam comunicadas, o contribuinte não poderá confirmar a declaração automática de IRS porque a mesma não corresponde à sua real situação e terá de entregar a sua declaração de IRS nos termos gerais.
Assim, se tiver no seu agregado familiar um dependente em guarda conjunta, tem de verificar /indicar também o NIF do sujeito passivo com quem é partilhada a guarda do dependente, qual o agregado que integra e o tipo de residência (alternada ou não).
Introduzir ou retirar dependentes do agregado familiar
Se tiver de acrescentar mais dependentes, tem de selecionar Adicionar Dependente:
Se por outro lado, pretender retirar elementos do seu agregado familiar, depois de selecionar, tem de confirmar a sua opção, e de seguida fechar o modo edição:
Depois de terminada a validação de todos os membros do agregado familiar, pode concluir esta parte do processo clicando em:
De seguida vai aparecer-lhe este quadro:
Em cima constam os NIFS das pessoas que fazem parte do agregado, e em baixo é-lhe pedido que confirme ou altere os dados relativos à habitação permanente durante o ano de 2020.
Se esta tiver alterado, tem de selecionar o modo Abrir Modo Edição:
Vai aparecer-lhe este quadro, onde tem de verificar se todos os dados estão corretos, e alterar o que for necessário, inclusive o tipo de habitação, artigo, fração, distrito, concelho e freguesia.
Tem depois de selecionar o último campo, confirmando que se trata da morada do agregado familiar em 2020 e seguidamente carregar no campo superior direito, fechando o modo edição.
Só se todos os campos estiverem preenchidos com dados válidos é que a aplicação lhe permite fechar o modo edição e avançar.
Depois de clicar em submeter, aparece este quadro:
Deverá clicar em Obter comprovativo e guardar o documento em PDF.
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21.01.2021