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Mais apoios para a compra de bicicletas


O Ministro do Ambiente e da Ação Climática atualizou os valores definidos em março na regulamentação da atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões 2021 para alguns veículos.

Assim, o incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões passa de 4 milhões para 4.500.000 euros como dotação global, a dispender em duas tipologias de bicicletas:

  • Tipologia 4 - Bicicletas citadinas, motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos;
  • Tipologia 5 - Bicicletas citadinas convencionais.

O regulamento de atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões 2021 prevê cinco tipologias:

  • Tipologia 1 - Veículos ligeiros de passageiros 100% elétrico novo;
  • Tipologia 2 - Veículos ligeiros de mercadorias 100% elétrico novo;
  • Tipologia 3 - Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica;
  • Tipologia 4 - Bicicletas citadinas, motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos;
  • Tipologia 5 - Bicicletas citadinas convencionais.

Os 500.000 euros serão atribuídos às tipologias 4 e 5, ou seja:

  • Bicicletas citadinas, motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos passam a ter 1.100.000 euros como incentivo máximo (em vez de 650 mil), correspondentes aos mesmos 3.142 incentivos;

São elegíveis pessoas singulares e pessoas coletivas. 

  • Bicicletas citadinas convencionais passam a ter o dobro do incentivo máximo 100.000 euros, correspondendo ao dobro das unidades de incentivo, agora 1.000 em vez de 500.

São elegíveis pessoas singulares e pessoas coletivas.

O reconhecimento do direito ao incentivo c ontinua a ser efetuado pela Entidade Gestora do Fundo Ambiental, através da atribuição do número sequencial da unidade de incentivo correspondente para a tipologia a que se destina, na sequência de ordem da data e hora de submissão do pedido de atribuição de incentivo, desde que o número atribuído seja inferior ou igual aos seguintes novos limites de incentivos ou de montante:

  • Tipologia 1: 700 incentivos ou 2 100 000 euros;
  • Tipologia 2: 150 incentivos ou 900 000 euros;
  • Tipologia 3: 300 incentivos ou 300 000 euros;
  • Tipologia 4: 3.142 incentivos ou 1 100 000 euros; NOVO
  • Tipologia 5: 1.000 incentivos ou 100.000 euros. NOVO

Lista de espera

Caso o número sequencial atribuído a uma tipologia de veículos esgote o montante previsto, não é reconhecido o direito ao incentivo, e o pedido fica em situação de lista de espera.

O candidato é notificado por email da inclusão do seu pedido em lista de espera, com a indicação do número sequencial atribuído.

Caso o pedido seja indeferido, o requerente é notificado dessa decisão pela Entidade Gestora do Fundo Ambiental.

Apenas relativamente às bicicletas, se a partir de 30 de novembro de 2021 não tiver sido atribuído o número máximo de unidades de incentivo a alguma das tipologias - e havendo lista de espera de candidaturas em outra tipologia - o valor não atribuído irá para as candidaturas elegíveis em lista de espera até se esgotar esse valor, pela seguinte ordem:

  • Primeiro: bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica (Tipologia 3);
  • Depois bicicletas citadinas, motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos (Tipologia 4);
  • Por fim: bicicletas citadinas convencionais (Tipologia 5).

 

Referências
Despacho n.º 8363/2021 - DR n.º 164/2021, Série II de 24.08.2021
Despacho n.º 2535/2021 - DR n.º 45/2021, Série II de 05.03.2021

 

 

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25.08.2021​