Novo calendário escolar definido pelo Governo
Está estabelecido o novo calendário escolar, definido para recuperar dias de atividades letivas, com ajustamentos às datas de provas e exames dos ensinos básico e secundário, que entrou em vigor no dia 13 de fevereiro.
Foram alterados:
- os calendários de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e dos estabelecimentos particulares de ensino especial;
- o calendário das provas de aferição, de final de ciclo e de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.
A pausa letiva de Carnaval foi eliminada, prosseguindo-se a atividade letiva.
A pausa letiva da Páscoa decorre entre 29 de março a 1 de abril.
O final do 3.º período termina nas seguintes datas:
- Pré-escolar, 1.º ciclo e 2.º ciclo: 8 de julho;
- 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade: 23 de junho;
- 9.º, 11.º e 12.º anos: 18 de junho.
Assim, o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário está definido da seguinte forma:
Períodos letivos |
Início |
Termo |
1.º |
Entre 14 e 17 de setembro de 2020;
As cinco primeiras semanas destinam-se a recuperação das aprendizagens |
18 de dezembro de 2020 |
2.º |
4 de janeiro de 2021 |
26 de março de 2021 |
3.º |
5 de abril de 2021 |
18 de junho de 2021: 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade;
23 de junho de 2021: 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade;
8 de julho de 2021: Educação pré-escolar, 1.º e 2.º ciclos do ensino básico. |
Quanto à avaliação externa:
- Provas de aferição do 2.º, 5.º e 8.º anos: decorrem entre 14 e 21 de junho;
- Componente oral da prova de inglês de 5.º ano: decorre entre 27 de maio e 9 de junho.
As provas de aferição de 2.º ano de Expressão Artística e de Educação Física foram excluídas do calendário, devido às suas caraterísticas e ao período em que se realizariam.
O calendário das provas finais de ciclo de 9.º ano é o seguinte:
- 1.ª fase: 28 de junho a 2 de julho, com afixação de resultados a 19 de julho;
- 2.ª fase: 21 a 23 de julho, com afixação de resultados a 3 de agosto.
O calendário dos exames finais nacionais do ensino secundário é o seguinte:
- 1.ª fase: 2 a 16 de julho, com afixação de resultados a 2 de agosto;
- 2.ª fase: 1 a 7 de setembro, com afixação de resultados a 16 de setembro.
As escolas que no ano letivo 2020/2021 desenvolveram planos de inovação no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, e que tenham estabelecido regras próprias relativas à organização do ano escolar, devem adaptar os seus calendários de modo a acomodar a suspensão das atividades letivas, mantendo o dever de garantir:
- o cumprimento, pelo menos, do número de dias fixado no calendário agora previsto para cada nível de ensino;
- a realização das provas e exames de acordo com o calendário agora definido;
- a existência de, pelo menos, três momentos de reporte de avaliação aos alunos e aos pais ou encarregados de educação, sendo o último obrigatoriamente de caráter sumativo, sem prejuízo das especificidades inerentes às disciplinas com organização modular.
Referências
Despacho n.º 1689-A/2021 - DR n.º 30/2021, 1º Supl, Série II de 12.02.2021
Decreto n.º 3-A/2021 - DR n.º 9/2021, 1º Supl, Série I de 14.01.2020
Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021 - DR n.º 29/2021, 1º Supl, Série I de 11.02.2021
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17.02.2021