Empresas / Particulares
Viagens não essenciais para a União Europeia
União Europeia: atualizada lista de países com viagens autorizadas
O Conselho da União Europeia alterou a Recomendação relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição, em reunião a 26 de agosto.
Na sequência desta revisão, Israel, Kosovo, Líbano, Montenegro, Macedónia do Norte e os Estados Unidos da América foram removidos da lista de países que podem realizar viagens não indispensáveis para a Europa.
Assim, desde 30 de agosto que os Estados-Membros devem levantar gradualmente a restrição temporária das viagens não essenciais para a UE, de forma coordenada, relativamente aos residentes dos seguintes países terceiros e regiões:
- Albânia
- Armênia
- Austrália
- Azerbaijão
- Bósnia e Herzegovina
- Brunei Darussalam
- Canadá
- Japão
- Jordânia
- Nova Zelândia
- Catar
- República da Moldávia
- Arábia Saudita
- Sérvia
- Cingapura
- Coreia do Sul
- Ucrânia
- China, sob reserva de confirmação da reciprocidade
- Região Administrativa Especial de Hong Kong
- Região Administrativa Especial de Macau
- Taiwan
As viagens não essenciais para a UE provenientes de países ou entidades que não constem nesta lista estão sujeitas a restrições temporárias de viagem, mas os Estados-Membros afastar essa restrição para viajantes totalmente vacinados.
Os residentes de Andorra, Mónaco, San Marino e do Vaticano são considerados residentes da UE.
Os países associados a Schengen (Islândia, Lichtenstein, Noruega, Suíça) também fazem parte desta recomendação.
Os critérios para determinar os países terceiros para os quais a atual restrição de viagens deve ser levantada foram atualizados em maio deste ano. Abrangem a situação epidemiológica e a resposta geral ao COVID-19, bem como a fiabilidade das informações e fontes de dados disponíveis. A reciprocidade também deve ser considerada caso a caso.
O Conselho adotou a 30 de junho de 2020 uma recomendação relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição, que foi sendo atualizada. Em maio de 2021, foram atualizados os critérios utilizados para avaliar se as viagens não indispensáveis de países terceiros são seguras e deverão ser autorizadas. Na sequência desta alteração, a partir de 1 de julho de 2020, os Estados-Membros puderam levantar gradualmente a restrição imposta sobre as viagens não indispensáveis para a UE relativamente aos residentes dos países terceiros identificados numa lista a rever quinzenalmente.
Referências
Recomendação (UE) 2021/1346 do Conselho, JOUE L 306, de 31.08.2021
Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30.06.2020
Informação da responsabilidade de LexPoint
© Todos os direitos reservados à LexPoint, Lda
Este texto é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados.
31.08.2021