Durante o período de férias fiscais e contributivas, o cumprimento de várias obrigações é suspenso durante parte do mês de agosto. Saiba quais.
Impostos
De uma forma genérica, todas as obrigações fiscais são suspensas durante o mês de agosto. Mas vale a pena confirmar, imposto a imposto, que obrigações têm de ser cumpridas.
Envio da Declaração Mensal de Remunerações
Envio da Declaração Modelo 3 0, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de junho. - CD - NG - OE.
Envio da Declaração Recapitulativa , pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Envio do saft : comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
Pagamento do IVA, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas.
Entrega das importâncias retidas no mês anterior.
Pagamento da 2.ª prestação do IMI referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade.
Pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
Pagamento do IVA, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.
Envio Declaração Periódica , pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre.
Quanto aos prazos do procedimento tributário relativos aos atos praticados pelos contribuintes, a maioria dos procedimentos tributários (com exceção da liquidação dos tributos efetuada pela administração tributária e a cobrança das obrigações tributárias, na parte que não tiver natureza judicial), bem como o exercício do direito de audição em quaisquer procedimentos ou de esclarecimentos solicitados pela administração tributária, que terminem no decurso do mês de agosto, são transferidos para o dia 1 de setembro .
Estão também suspensos os prazos relativos ao procedimento de inspeção tributária durante o mês de agosto, para efeitos de início e conclusão do procedimento de inspeção tributária. Ou seja, as notificações recebidas e cujo prazo terminava durante o mês de agosto, veem agora a contagem do prazo suspender-se e continuar a partir de 1 de setembro ; as notificações recebidas durante o mês de agosto veem o seu prazo iniciar-se no dia 1 de setembro.
As obrigações no âmbito da relação jurídica contributiva e de regularização de dívida à segurança social cujo prazo termine no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até 31 de agosto , sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
O prazo para entrega das declarações de remunerações, é estendido até ao dia 25 de agosto , sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Os prazos relativos aos procedimentos de fiscalização resultantes da aplicação dos regimes contributivos do sistema previdencial de segurança social são suspensos durante o mês de agosto.
Já os prazos relativos aos atos praticados nos procedimentos contraordenacionais, bem como ao exercício do direito de audição ou de defesa em quaisquer procedimentos, exercício do direito à redução de coimas, dispensa de coima, bem como de pagamento antecipado de coimas, ou de esclarecimentos solicitados pelas instituições de segurança social ou ACT , que terminem no decurso do mês de agosto, são transferidos para dia 1 de setembro .
Relativamente aos pagamentos para o Fundo de Compensação do Trabalho e o Fundo de Garantia de Compensação no Trabalho, estão suspensos.
Referências
Lei Geral Tributária, artigo 57.º-A
Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, artigo 36.º
Código do IVA, artigo 41.º N.º 1
Lei n.º 24-D/2022 - DR n.º 251/2022, 2º Supl, Série I de 30.12.2022, artigos 269.º , 270.º, 279.º e 280.º
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, artigo 29.º, e novo artigo 23.º-B
Lei n.º 13/2023, de 03.04.2023, artigo 32.º n.º 5
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Efetuado em 04.08.2023