6
IVA
- Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior – SAFT
10
Segurança Social e IRS
- Declaração de remunerações relativas a dezembro de 2024
20
IRS/IRC/Selo
- Pagamento do IRC e IRS retidos, e do Imposto do Selo, referentes a dezembro de 2024
IVA
- Envio de declaração periódica mensal referente a novembro de 2024
- Envio de declaração recapitulativa – periodicidade mensal – envio de dados relativos a dezembro de 2024
- Envio de declaração recapitulativa – periodicidade trimestral– envio de dados relativos ao 4.º trimestre de 2024 (outubro a dezembro)
IRS/IRC
- Comunicação de rendimentos pagos, e de retenções e deduções efetuadas, referentes a 2024
Segurança Social
- Pagamento das contribuições relativas a dezembro de 2024
IRS
- Entrega, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior. (art. 125.º CIRS)
27
- Pagamento da declaração periódica mensal de IVA
31
IRS/IRC
- Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes em novembro de 2024 (modelo 30)
- Modelo 44 - Declaração a entregar por quem aufere rendimentos prediais referentes a 2024 e não tenha optado pela emissão de recibos eletrónicos
IRS
- Modelo 45 - Declaração a entregar por quem preste serviços de saúde e esteja dispensado de emitir fatura
- Modelo 46 - Declaração a entregar por quem preste serviços de educação e formação e esteja dispensado de emitir fatura
- Modelo 47 -Declaração a entregar por entidades que recebam valores relativos a encargos com lares
IVA
- Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos que estando abrangidos pelo regime de isenção do artigo 53.º, tenham ultrapassado os limites em 2024 (limite de 15.000 euros em 2025)
IUC
- Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do IUC, relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês; - embarcações de recreio e aeronaves de uso particular
Modelo 22
- Entrega de modelo de substituição pelos sujeitos passivos alienantes, nos casos em que o valor patrimonial tributário definitivo dos imóveis não esteja determinado até final do prazo estabelecido para entrega das declarações de rendimento do período de tributação a que respeita a transmissão e o valor resultante da avaliação seja superior ao valor da venda
Segurança Social
- Declaração trimestral de rendimentos pelos trabalhadores independentes à Segurança Social, relativamente ao 4.º trimestre de 2024
- Declaração anual de rendimentos pelos trabalhadores independentes à Segurança Social, relativamente a 2024
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5
IVA
- Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior – SAFT
10
IRS e Segurança Social
- Declaração de remunerações relativas a janeiro de 2025
17
IRS
- Consulta e atualização, por transmissão eletrónica, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes. Os contribuintes que tenham dependentes em guarda conjunta (exercício em comum das responsabilidades parentais) em regime de residência alternada, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, têm de comunicar essa situação, pois esta é relevante para a atribuição da dedução fixa relativa a dependentes
IMI
- Comunicação, por transmissão eletrónica, da titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados - bens comuns -, não refletidos na matriz, para atualização matricial com efeitos a 1 de janeiro
- Comunicação dos elementos ou da cessação dos contratos de arrendamento de longa duração
- Comunicação das despesas de educação no interior ou regiões autónomas e das rendas pela transferência de residência permanente para o interior
- Envio de comprovativo de frequência em estabelecimento de ensino
Modelo 10
- Entrega por sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na DMR
- Participação de rendas de prédios urbanos arrendados antes da entrada em vigor do RAU
20
IVA
- Envio de declaração periódica mensal referente a dezembro de 2024
- Envio de declaração periódica – periodicidade trimestral– envio de dados relativos ao 4.º trimestre de 2024 (outubro a dezembro)
- Envio de declaração recapitulativa – periodicidade mensal– envio de dados relativos a janeiro
Segurança Social
- Pagamento das contribuições relativas a janeiro de 2025
Segurança Social
- Pagamento das contribuições relativas a janeiro de 2023
IRS/IRC
- Pagamento do IRC e IRS retidos, e do Imposto do Selo, referentes a janeiro de 2025
- Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior
25
IVA
- pagamento do IVA mensal liquidado em dezembro de 2024
- pagamento do IVA respeitante ao 4º trimestre de 2024
Modelo 10
- Comunicação de rendimentos auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes no território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte
IRS
- Consulta, registo e confirmação de faturas no Portal das Finanças para efeitos de dedução à coleta
28
Modelo 30
- Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes
Modelo 39
- Por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa
IRC/IRS - Comunicação de inventários
- Por transmissão eletrónica de dados, o inventário respeitante ao último dia do exercício anterior, através de ficheiro com características e estrutura definidos no portal da AT
IRC
- Opção pelo regime simplificador
Modelo 25
- A entregar por entidades beneficiárias de donativos recebidos no âmbito do regime do mecenato.
IRC: Modelo 42
- Entrega pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade da categoria B, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior
IRC: Informação financeira e fiscal dos grupos multinacionais
- envio do country-by-country report (modelo 55)
IUC
- Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do IUC, relativo a veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês; - embarcações de recreio e aeronaves de uso particular
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