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Novos formulários de IRS para 2023


 Nessa altura foi aprovado um novo modelo de impresso relativo ao rosto da declaração modelo 3 e aos Anexos A, B, C, D, G, I e J, bem como as respetivas instruções de preenchimento e foi também aprovado um novo modelo de impresso relativo ao Anexo G1 – mais-valias não tributadas.

Foram aprovadas novas instruções de preenchimento relativas ao Anexo H – benefícios fiscais e deduções, e foram mantidos em vigor os impressos relativos aos Anexos E, F e L e respetivas instruções de preenchimento.

Este conjunto de impressos deve ser utilizado, a partir de 2023, para declarar rendimentos dos anos de 2015 e seguintes. Ou seja, vão ser utilizados para declarar os rendimentos relativos a 2022.

Consulte aqui os impressos a utilizar para declarar os rendimentos obtidos em 2022. Toda a informação constante destes formulários em formato papel é também a que consta da ferramenta disponibilizada pela AT, através da qual se declaram os rendimentos obtidos, no portal das finanças.

Modelo 3 - folha de rosto para enquadramento dos sujeitos passivos, seu agregado familiar, e dos rendimentos obtidos.
Anexo A - para declarar rendimentos do trabalho dependente e/ou de pensões.
Anexo B - para declarar rendimentos de atividades profissionais, comerciais, industriais ou agrícolas - regime simplificado ou ato isolado.
Anexo C - para declarar rendimentos de atividades profissionais, comerciais, industriais ou agrícolas - contabilidade organizada -
Anexo D - para declarar rendimentos da categoria B, provenientes de sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal ou de uma herança indivisa.
Anexo E - para declarar rendimentos de capitais.
Anexo F - para declarar rendimentos prediais.
Anexo G - para declarar mais-valias e outros incrementos patrimoniais.
Anexo G1 - para declarar as mais-valias não tributadas.
Anexo H - para declarar rendimentos e encargos ou investimentos que tenham benefícios fiscais, bem como as despesas e encargos do agregado familiar.
Anexo I - para declarar rendimentos de atividades profissionais ou empresariais provenientes de uma herança indivisa.
Anexo J - para declarar rendimentos obtidos no estrangeiro.
Anexo L - para declaração de rendimentos obtidos por residente não habitual.
ANEXO SS – para declaração anual à Segurança Social dos rendimentos ilíquidos auferidos pelo trabalhador independente em 2022.

 

Estes impressos estão disponíveis no Portal das Finanças.

 

Atualizado em março de 2023

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