Ao quantitativo do rendimento coletável superior a 80.000 € incidem as taxas adicionais de solidariedade constantes da tabela seguinte:
Rendimento coletável (€): |
Taxa (percentagem) |
De mais de 80 000 até 250 000 |
2,5 |
Superior a 250 000 |
5 |
O quantitativo da parte do rendimento coletável que exceda 80.000 €, quando superior a 250.000 €, é dividido em duas partes: uma, igual a 170.000 €, à qual se aplica a taxa de 2,5%; outra, igual ao rendimento coletável que exceda 250.000 €, à qual se aplica a taxa de 5%.
No caso de tributação conjunta, o procedimento aplica-se a metade do rendimento coletável, sendo a coleta obtida pela multiplicação do resultado dessa operação por dois.