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Incêndios: novo prazo para limpar terrenos até 31 de maio

Governo suspende a aplicação de coimas

Por decreto-lei, o Governo estabeleceu que os autos de contraordenação levantados pela não limpeza de terrenos ficam sem efeito se o responsável proceder à gestão de combustível a que está legalmente obrigado. O prazo para fazer a limpeza, que acabava a 15 de março, foi prorrogado até dia 31 de maio.

Este diploma aplica-se desde dia 16 de março, o dia seguinte ao fim do prazo inicialmente estabelecido para a limpeza de terrenos.

Foram também aprovadas duas linhas de crédito, uma de 40 milhões, dirigida aos privados, e outra de 50 milhões de euros, destinada às autarquias, para financiamento das despesas com redes secundárias de faixas de gestão de combustível, prevista no Orçamento do Estado para 2018.

Por lei, o prazo para limpeza pelos privados terminava a 15 de março, data a partir da qual os municípios teriam de substituir os proprietários faltosos, sujeitos então a coima e custos. Até 31 de maio os municípios teriam por sua vez de ter cumprido integralmente o plano de intervenção em curso de limpeza nas faixas de gestão de combustível.

Contudo, o Governo anunciou que o prazo para limpeza dos terrenos pelos proprietários vai ser prolongado até 31 de maio, isentando os proprietários de multas durante este período.

A Guarda Nacional Republicana (GNR) vai, no entanto, começar ainda no final de março a levantar autos sobre terrenos ainda não limpos, embora o Primeiro-Ministro garanta que esse processo não será uma «caça à multa», mas antes uma ação pedagógica e de esclarecimento.

Sendo levantado auto, o responsável pela limpeza terá de a fazer até ao final do novo prazo. Se cumprir, a contraordenação e respetiva coima ficarão sem efeito.

Os responsáveis que não cumpram a sua obrigação de limpeza dos espaços a seu cargo, sujeitam-se a pagar uma coima entre € 280 e € 10.000, no caso de pessoa singular e entre € 1.600 e € 120.000, se se tratar de pessoa coletiva.

A responsabilidade que recai sobre os proprietários de limpeza dos seus terrenos mantém-se depois de 15 de março, como se mantém a possibilidade de entrada dos municípios, ajudados pela GNR, nos terrenos dos proprietários, com o objetivo de proceder à limpeza em falta, cobrando depois por esse serviço.

Por seu lado, o Estado já abriu vários concursos para adjudicar a realização de corredores de segurança no território e a implementação de faixas de continuidade na floresta.

Consulte aqui o esquema explicativo de como avaliar a necessidade de limpeza dos terrenos.

 

Referências
Decreto-Lei n.º 19-A/2018, de 15 de março
Decreto-Lei n.º 124/2006, artigos 15.º e 38.º, n.º 2 alínea a)
Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, artigo 153.º



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