A proposta prevê um aumento generalizado de cerca de 0,2%, exceto no primeiro escalão, que se mantém inalterado. Assim, se o teor de açúcar for menor que 25 gramas por litro (g/litro), continua a aplicar-se a taxa de € 1,00.
As outras taxas propostas são as seguintes, de acordo com o teor de açúcar e edulcorantes adicionais:
- € 6,02 (atualmente € 6) por hectolitro, se entre 25 e 50 gramas por litro;
- € 8,02 (atualmente € 8) por hectolitro, se entre 50 e 80 gramas por litro; e
- € 20,06 (atualmente € 20) por hectolitro, se igual ou superior a 80 gramas por litro.
No que respeita aos concentrados sob a forma de xarope ou outra forma líquida, de pó, grânulos ou outras formas sólidas, o aumento é de cerca 0,3%.
Assim, na forma líquida:
- € 6,02 (atualmente € 6) por hectolitro, se menos de 25 gramas por litro;
- € 36,11 (atualmente € 36) por hectolitro, se entre 25 e 50 gramas por litro;
- € 48,14 (atualmente € 48) por hectolitro, se entre 50 e 80 gramas por litro; e
- € 120,36 (atualmente € 120) por hectolitro, se igual ou superior a 80 gramas por litro.
Concentrados sólidos:
- € 10,03 (atualmente € 10) por hectolitro, se menos de 25 gramas por litro;
- € 60,18 (atualmente € 60) por hectolitro, se entre 25 e 50 gramas por litro;
- € 80,24 (atualmente € 80) por hectolitro, se entre 50 e 80 gramas por litro; e
- € 200,60 (atualmente € 200) por hectolitro, se igual ou superior a 80 gramas por litro.
Aumenta também a taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas declaradas para consumo na Região Autónoma da Madeira para € 1 241,29/hectolitro (atualmente é de 1237,58/hl).
O tabaco aquecido é autonomizado, e passa a ter taxas específicas. Assim, o elemento específico passa de € 0,081/grama para € 0,0837/grama. O elemento ad valorem é fixado em 15%.
O imposto relativo ao tabaco aquecido não pode ser inferior a € 0,180/g, mais alto que o limite atualmente em vigor: € 0,174/g.
Nos cigarros tradicionais aumenta o valor do elemento específico e reduz-se o elemento ad valorem. Assim, a taxa do elemento específico relativo aos cigarros aumenta de € 96,12/milheiro para € 101/milheiro. Já o elemento ad valorem desce dos atuais 15% para 14%, de acordo com a proposta.
O imposto relativo ao tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar, restantes tabacos de fumar, ao rapé e ao tabaco de mascar, não pode ser inferior a € 0,175/g, em vez do valor atual, de € 0,174/g.
A tributação do líquido contendo nicotina aumenta de € 0,31/ml, para € 0,32/ml.
No caso dos charutos e das cigarrilhas, verifica-se um aumento no limite mínimo de imposto resultante da aplicação do elemento ad valorem, o qual ascenderá, respetivamente, a € 412,10 (atualmente € 410,87)/milheiro e € 61,81 (atualmente 61,63)/milheiro.
As embalagens individuais de produtos do tabaco que sejam introduzidas no consumo, a partir da data de entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020, devem ostentar uma nova estampilha especial, cuja cor e preço serão regulados por portaria do Governo.
Deixa de se discriminar de forma exaustiva os equipamentos que podem utilizar gasóleo colorido e marcado, usados nas atividades agrícola, florestal, aquícola e de pesca, para se passar a remeter para equipamentos aprovados em portaria.
A proposta governamental não introduz alterações relevantes nesta matéria, exceto no que respeita à alteração de limites máximos e mínimos de tributação de alguns produtos para a Região Autónoma dos Açores.
Assim, mantém-se em vigor o adicional às taxas do ISP, no montante de
- € 0,007/litro para a gasolina
- € 0,0035/litro para o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado.
A tributação adicional dos produtos classificados pelos códigos NC 2701 (hulha, briquetes, etc.), 2702 (linhites) e 2704 (coques), quando utilizados na produção de eletricidade, eletricidade e calor (cogeração), ou de gás de cidade, aumenta. Assim, serão tributados com uma taxa correspondente a 50% da taxa de ISP e com uma taxa correspondente a 50% do adicionamento sobre as emissões de CO2.
Estas taxas passam a ser de 75% em 2021, e de 100% em 2022.
A tributação é alargada aos produtos classificados pelos códigos NC 2710 19 61 a 2710 19 69 (fuelóleos) e pelos códigos NC 2711 (gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos), quando utilizados na produção de eletricidade (exceto nas regiões autónomas) e na produção de eletricidade e calor (cogeração), ou de gás de cidade.
Para os fuelóleos é proposta uma taxa de 25% da taxa de ISP e com uma taxa correspondente a 25% do adicionamento sobre as emissões de CO2.
Estas taxas passam a ser de 50% em 2021, de 75% em 2022, e de 100% em 2023.
Propõe-se uma taxa de 10% para o gás de petróleo.
A estes produtos não se aplica a taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2, nos casos em que sejam utilizados em instalações abrangidas pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE).
Mantém-se também em vigor em 2020 o adicional às taxas do ISP, no montante de € 0,007 por litro para a gasolina e de € 0,0035 por litro para o gasóleo rodoviário e para o gasóleo colorido e marcado, até ao limite de € 30.000.000 anuais.