Quem contrate pessoas a partir de 1 de outubro, pode beneficiar de um novo subsídio, um apoio financeiro à celebração de contratos de trabalho criado no âmbito da medida Incentivo Emprego, a que o empregador se poderá candidatar no momento em que formalizar a admissão do trabalhador na segurança social.
O apoio financeiro corresponde a 1% da retribuição mensal do trabalhador, ou seja, o valor pago pelo empregador ao trabalhador é relevante para efeitos de incidência da taxa contributiva devida à segurança social.
O apoio aplica-se apenas a contratos de trabalho celebrados entre 1 de outubro de 2013 até 30 de setembro de 2015.
O novo subsídio pode ser acumulado com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho (dependendo de condições inerentes aos trabalhadores contratados) e é reportado ao período compreendido entre o início da execução de cada contrato de trabalho e 30 de setembro de 2015 ou a data de cessação do contrato, conforme a que se verifique em primeiro lugar.
Os primeiros empregadores que contratem já a 1 de outubro podem receber o primeiro pagamento até 31 de janeiro de 2014, verificadas as situações de contratação no prazo que se prevê para o último trimestre de 2013, que será até 25 de janeiro.
O apoio pode ser solicitado pelos empregadores que celebrem contratos de trabalho regulados pelo Código do Trabalho, entre 1 de outubro deste ano e 30 de setembro de 2015, incluindo empresas de trabalho temporário, qualquer que seja a duração do contrato celebrado com o trabalhador temporário.
Este novo subsídio está vedado aos empregadores:
- que celebrem contratos de trabalho de muito curta duração previstos no Código do Trabalho;
- que sejam órgãos e serviços pertencentes à administração direta e indireta do Estado, administrações regionais e autárquicas, serviços do Presidente da República, da Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público, outros órgãos independentes, serviços periféricos externos do Estado, institutos públicos de regime especial e entidades públicas reclassificadas.
No final, a Comissão Permanente de Concertação Social irá avaliar os resultados da aplicação deste incentivo, que é passível de financiamento comunitário. O regulamento da medida vai ser elaborado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).