Informação Legal
BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A
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Sede: Praça D. João I, 28, 4000-295 Porto
Capital Social: 3.000.000.000,00 EUR
Matriculada na C.R.C. do Porto
Número único de matrícula e identificação fiscal 501 525 882

  • O Banco é uma Instituição de Crédito cuja atividade é supervisionada pelo Banco de Portugal, pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários e pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
  • O Banco Comercial Português SA, encontra-se autorizado, designadamente, a prestar serviços de investimento como intermediário financeiro registado junto da CMVM sob o n.º105, em 29 de Julho de 1991;
  • O Banco participa no Sistema de Indemnização de Investidores regulado pelo Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de Junho, o qual tem por finalidade garantir a cobertura dos créditos de que seja sujeito passivo uma entidade participante em consequência da sua incapacidade financeira para, de acordo com as condições legais e contratuais aplicáveis, reembolsar ou restituir aos investidores os fundos que lhes sejam devidos ou que lhes pertençam e que se encontrem especialmente afetos a operações de investimento, ou que sejam detidos, administrados ou geridos por sua conta no âmbito de operações de investimento;
  • Participa também no Fundo de Garantia de Depósitos regulado pelo Decreto-Lei n.º298/92, de 31 de Dezembro, o qual se destina a garantir o reembolso de depósitos constituídos nas Instituições de Crédito que nele participem;
  • De acordo com a legislação em vigor o Banco informa o Cliente que as comunicações escritas que o mesmo pretenda dirigir ao Banco podem ser remetidas para a Sucursal onde a Conta de Depósitos à Ordem se encontra sediada. Se o Cliente pretender contactar o Banco por telefonia vocal deve utilizar o(s) números de telefone que lhe foram previamente indicados, os quais estarão sempre disponíveis para consulta em www.millenniumbcp.pt. O Cliente pode ainda contactar o Banco por correio eletrónico através do acesso a www.millenniumbcp.pt;
  • Ao abrigo da legislação em vigor o Cliente goza do direito de requerer um tratamento diferenciado relativamente à sua classificação como investidor, o qual deve ser dirigido ao Banco mediante pedido escrito e dependerá sempre de avaliação prévia deste do cumprimento, pelo Cliente, dos requisitos legais que permitam o requerido tratamento diferenciado, sendo a avaliação do pedido formulado pelo Cliente efetuada de acordo com os critérios legalmente estabelecidos;
  • O pedido a efetuar ao Banco deve precisar os serviços, instrumentos financeiros e operações em que pretende tal tratamento;
  • Se o pedido do Cliente for deferido o Banco informará, nos termos das disposições legais aplicáveis, o Cliente da aceitação da sua pretensão, bem como das consequências resultantes da satisfação da solicitação formulada;
  • Ainda que aceite a classificação requerida pelo Cliente, diferente da que lhe foi atribuída pelo Banco, a mesma só produzirá efeitos se e quando for entregue ao Banco declaração escrita, subscrita pelo Cliente, que está ciente das consequências da sua opção;
  • O Cliente pode comunicar com o Banco nas seguinte línguas: portuguesa e inglesa e qualquer outra que seja previamente acordada, por escrito, entre o Banco e o Cliente; através dos seguintes meios: presencial, em qualquer uma das sucursais do Banco, telefonicamente, através dos números indicados no sitio do Banco em www.millenniumbcp.pt e por correio eletrónico através do acesso a www.millenniumbcp.pt;
  • O Banco disponibiliza um serviço para receção e tratamento de qualquer reclamação que os Clientes entendam efetuar. Para o efeito, as reclamações deverão ser dirigidas a: Centro de Atenção ao Cliente através do número 91 827 24 24 | 93 522 24 24 | 96 599 24 24 | +351 21 005 24 24 (de Portugal ou do estrangeiro) e/ou por correio eletrónico para o endereço www.millenniumbcp.pt e/ou por escrito devendo a reclamação ser endereçada para Avenida Prof. Dr.Cavaco Silva (Tagus Park Edif 3, nº 28 2740-256 PORTO SALVO) ou para qualquer sucursal do Banco.
  • Os Clientes do Millennium bcp podem ainda apresentar reclamações por ações ou omissões dos respetivos órgãos e colaboradores  ao Provedor de Cliente, através dos meios indicados na janela "Contactos"  expondo o assunto de um modo claro e sintético, remetendo eventual documentação acessória.
  • O Banco é um intermediário financeiro sujeito à supervisão da CMVM e como tal os seus Clientes poderão apresentar qualquer reclamação relativa à sua atuação diretamente junto da entidade de supervisão através do seguinte endereço www.cmvm.pt;
  • Na execução de ordens recebidas dos seus Clientes o Banco cumprirá escrupulosamente a sua política de execução de ordens, constante do Anexo I às Condições Gerais;
  • O investimento em valores mobiliários e/ou instrumentos financeiros ou produtos derivados comportam risco, no sentido de que o valor de mercado desse investimento poderá variar, o que poderá implicar um prejuízo para o Cliente, eventualmente superior ao investimento efetuado, riscos esses que o Banco dá a conhecer aos seus Clientes e estão sintetizados no Anexo II às Condições Gerais;
  • O Banco solicitará ao Cliente toda a informação relativa aos seus conhecimentos e experiência em matéria de investimento no que respeita ao tipo de investimento e/ ou produto ou ao serviço concretamente considerado.

    a. Se, com base na informação recebida, o Banco julgar que a operação que está a ser considerada não é adequada ao perfil do Cliente que lhe foi indicado pelo Banco, adverte-o expressamente, por qualquer um dos meios previstos nos termos do art. 4º do Código dos Valores Mobiliários, ainda que a comunicação ao Cliente seja efetuada através de outro suporte ou outro meio de identificação que assegurem níveis equivalentes de inteligibilidade, durabilidade ou autenticidade, como sejam o caso do correio eletrónico e da telefonia vocal com a respetiva gravação da chamada;

    b. Se a informação solicitada não for prestada, caso em que o Banco informará o Cliente, nos termos definidos na alínea a) supra, que não lhe é possível determinar a adequação da operação e/ou produto que está a ser considerada ao seu perfil;

    único: Em ambos os casos (a) e (b), a operação só será efetuada ou o serviço só será prestado se o Cliente, ainda assim, der instruções expressas ao Banco nesse sentido, atestando que possui a experiência e os conhecimentos necessários para compreender os riscos envolvidos, bem como que o seu património lhe permite suportar financeiramente quaisquer riscos conexos de investimento e que a operação/ produto /serviço está em coerência com os seus objetivos de investimento.

  • Relativamente a contas tituladas por pessoas singulares, todos os contitulares têm conhecimento e aceitam expressamente que os conhecimentos e experiência em instrumentos financeiros, que devam ser aferidos pelo Banco, o são na pessoa do representante comum, só sendo os restantes contitulares admitidos a realizar, nesta conta, as operações que o Banco considerou adequadas ao representante comum da conta de instrumentos financeiros.
  • Relativamente a contas tituladas por pessoas coletivas o Banco solicitará ao Cliente toda a informação relativa aos seus conhecimentos e experiência em matéria de investimento no que respeita ao tipo de investimento e/ou produto ou ao serviço concretamente considerado. O Banco informa o Cliente que a informação solicitada, e que fundamentará os questionários de adequação a efetuar pelo Banco, será reportada e avaliada no tocante aos aspectos patrimoniais por referência à Pessoa Coletiva Cliente, no que respeita aos conhecimentos e experiência sobre instrumentos financeiros a informação será reportada e avaliada relativamente ao representante legal da Pessoa Coletiva Cliente que em cada momento esteja a negociar com o Banco. Se a Pessoa Coletiva Cliente se obrigar pela assinatura conjunta de mais do que um representante legal, caso em que as operações terão que ser feitas pela intervenção do número mínimo necessário para vincular Pessoa Coletiva, o regime aplicável será o do representante legal a quem seja atribuído um maior grau de proteção;
  • Nos termos das disposições legais aplicáveis o Banco informa o Cliente que na prestação do serviço de receção, transmissão e execução de ordens o Banco pode não determinar a adequação da operação ao perfil do Cliente, limitando-se a executar as ordens que, por iniciativa do Cliente e sob sua inteira responsabilidade, lhe forem transmitidas, desde que o objeto da prestação sejam ações admitidas à negociação num mercado regulamentado, instrumentos do mercado monetário, obrigações ou outras formas de dívida titularizada, excluindo as obrigações ou dívida titularizada que incorporem derivados, unidades de participação em OIC em valores mobiliários e os demais instrumentos financeiros que, nos termos da lei, sejam considerados não complexos;
  • O Banco informa o Cliente que elabora, por si ou através de sociedades que integram o Grupo Banco Comercial Português, relatórios de análise e emite opiniões sobre valores mobiliários, que não se destinam a um Cliente em concreto, não constituindo um serviço financeiro autónomo, nomeadamente gestão de patrimónios ou consultoria em investimentos, os quais são objeto de contratualização específica.
  • Os relatórios e opiniões podem ser difundidos genericamente através do sítio www.millenniumbcp.pt ou outros meios de comunicação, ou diretamente pelos colaboradores do Banco, sem que, neste caso, se trate de consultoria personalizada;
  • Nestes termos o Banco informa o Cliente que as informações contidas nos relatórios e nas opiniões emitidas:

    a. foram compiladas com base em informação disponível ao público e em fontes consideradas fidedignas;

    b. não constituem uma oferta para a compra ou venda de valores mobiliários;

  • Como consequência, o Banco não assume qualquer responsabilidade pelos danos causados pela imprecisão das informações prestadas nos termos supramencionados ou pelo seu uso indevido.

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