Para apoiar na concretização de projetos de reabilitação e revitalização urbana, o Millennium bcp disponibiliza uma linha de crédito, integrada no IFRRU 2020 (Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas), com condições mais favoráveis face às existentes no mercado.
A Linha Millennium IFFRU 2020 destina-se ao financiamento a projetos de investimentos a desenvolver por entidades coletivas, públicas ou privadas, destinados à reabilitação e regeneração urbanas, potenciando ainda melhorias da eficiência energética dos edifícios. Não existe limite ao número de pedidos de financiamento a apresentar por candidato.
IFRRU em 5 passos
O que é o IFRRU 2020
Quem se pode candidatar
- Qualquer entidade, singular (ENI) ou coletiva, pública ou privada.
Onde
Os edifícios a reabilitar devem estar localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), definidas como prioritárias por cada Município (conheça as delimitações territoriais das ARU).
Conforme se trate de edificios habitacionais, não habitacionais ou habitação social, respetivamente, deverão constar nos territórios definidos no:
- PARU - Plano de Ação de Regeneração Urbana (ou instrumento similar nas Regiões Autónomas);
- ARU - Área de Reabilitação Urbana delimitada pelo Município;
- PAICD - Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas.
Finalidade
- Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2;
- Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas - que pode incluir a construção e a reabilitação de edifícios e do espaço público;
- Reabilitação de frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.
No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia ainda as medidas de eficiência energética, complementares às intervenções de reabilitação urbana.
Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva.
Despesas Elegíveis
- Obras de reabilitação e regeneração urbanas, e despesas relacionadas com eficiência energética.
Candidaturas em 3 passos
Parecer de enquadramento do Município
É imprescindível que a empresa solicite à Câmara Municipal da localização do imóvel a reabilitar, o parecer prévio vinculativo específico para o IFRRU 2020, sobre o enquadramento do projeto.
Em cada Município existe um interlocutor dedicado ao IFRRU 2020, que irá acompanhar o seu projeto, nomeadamente junto dos serviços da Câmara Municipal envolvidos para efeitos de licenciamento.
Consulte aqui o interlocutor IFRRU 2020 em cada Câmara Municipal.
Certificado energético
As operações apoiadas pelo IFRRU 2020 têm sempre de contribuir para um aumento do desempenho energético do imóvel reabilitado. Para que tal seja avaliado, é necessário proceder à certificação energética antes e depois da intervenção.
De forma a instruir corretamente o pedido de financiamento, o perito qualificado deve incluir no certificado energético informações específicas exigidas pelo IFRRU 2020, pelo que deve informar o perito contratado de que planeia apresentar um pedido de financiamento ao IFRRU 2020.
Pedido de financiamento
O pedido de financiamento tem de ser realizado antes de iniciar a realização da obra e no âmbito do IFRRU 2020. Não são financiados pedidos de financiamento que constituam uma renegociação de financiamentos anteriores para o mesmo projeto. O pedido de financiamento é apresentado através de um Formulário de candidatura específico (formato PDF - formato Excel) e requisitos de elegibilidade.
Condições de Financiamento
- Taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza;
- Maturidade até 20 anos;
- Período de carência: período de execução do investimento mais 6 meses, até um máximo de 4 anos;
Taxa de Juro:
Cofinanciamento das operações em duas vertentes:
- fundos Millennium Bcp
- fundos públicos (FEEI, CPN, BEI, CEB)
- Componente Millennium Bcp: spread calculado em função do risco da operação;
- Componente fundos públicos: spread máximo atual 0,08% (sujeito a revisão anual)
Informação útil