O subsídio diário de hospitalização permite fazer face a despesas inesperadas durante o período de internamento. Garante o pagamento no valor de 50€ por dia, a partir do 4.º dia de hospitalização, em caso de internamento, em todos os estabelecimentos hospitalares nacionais, até ao máximo de 60 dias por ano.
Para poder usufruir do subsídio diário de hospitalização, o colaborador tem que enviar o relatório médico e a nota de alta do internamento para a Médis.