A Autenticação Forte de Cliente - AFC - tem como objetivo principal disponibilizar aos utilizadores dos canais digitais uma solução que, independentemente das proteções existentes nos seus computadores (utilização de antivírus, firewalls, antispyware, etc.), lhes garanta a realização de transações de forma segura.
A segunda Diretiva dos Serviços de Pagamento (PSD2) é uma diretiva da União Europeia, transposta para a Lei Portuguesa através do Decreto Lei 91/2018, cujo principal objetivo é tornar cada vez mais seguras as suas operações bancárias através da Internet.
No login e na autorização de operações poderá ser aplicada a AFC, sendo solicitados, no mínimo, 2 de 3 elementos, para verificar a identidade do utilizador:
Algo que eu sei
(Código de Utilizador, Código Multicanal, Password ou o PIN do cartão bancário)
Algo que eu tenho
(Certificado Digital, telemóvel ou Token e cartão bancário com chip)
Algo que eu sou
(impressão digital, facial)
Estes elementos têm de ser independentes, isto é, a violação de um deles não deve comprometer a fiabilidade do(s) outro(s).
Contacte-nos através dos seguintes números de telefone:
Disclaimers:
Produtos e serviços - disponível todos os dias das 8h às 22h, hora de Portugal Continental.
Apoio técnico - disponível nos dias úteis das 8h às 02h do dia seguinte, e nos dias não úteis das 10h às 24h, hora de Portugal Continental.
Número único nacional com preçário uniforme, independentemente do local de onde se efetuar a chamada. Preçário válido exclusivamente para Operadores de Telecomunicações Nacionais.
O custo das comunicações depende do tarifário que tiver acordado com o seu operador de telecomunicações.