SOLUÇÕES DE CRÉDITO HABITAÇÃO

TAEG 4,6% I TAEG 3,8% com vendas associadas facultativas*

*Pressupõe a detenção dos seguintes produtos:
  • Domiciliação de vencimento na conta associada ao empréstimo
  • Domiciliação de 2 pagamentos mensais (água, gás, eletricidade, comunicações)
  • Seguro Multirriscos Habitação associado ao crédito, comercializado pela Ageas Portugal sob a marca Ocidental2
  • Seguro de Vida associado ao crédito na Ocidental Vida2
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CONHEÇA TODAS AS CONDIÇÕES

Um crédito a pensar em si e no planeta

Se está a pensar comprar, construir ou fazer obras na casa e quer contribuir para a sustentabilidade do planeta, fale connosco e aproveite os benefícios do Crédito Habitação Verde do Millennium.

Quais são as condições?

 

Quais são as condições?



  • Finalidade: aquisição, construção, obras de habitação própria permanente, secundária e arrendamento.
  • Benefícios para aquisição / construção¹: Atribuição de valor equivalente a 25% da Comissão de Dossier e da Comissão de Formalização, incluindo Imposto do Selo, nos imóveis com Certificação Energética A+, A e B. Valor atual do benefício 128€.
  • Obras de remodelação¹: Imóveis com classificação energética A+, A ou inferior, se na sequência das obras se verificar uma melhoria da classe energética em pelo menos 2 níveis – Atribuição de valor equivalente a 25% da Comissão de Dossier, incluindo imposto do selo, e do custo suportado com a obtenção do Certificado Energético, até ao limite máximo de €200,00. Valor máximo do benefício 275€.
  • Requisitos¹: O acesso aos benefícios do Crédito Habitação Verde depende do cumprimento dos seguintes requisitos: Aquisição / construção – imóveis com classificação energética A+, A, B. Obras – imóveis com classificação A+ e A ou melhoria de + 2 níveis após as obras.


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¹ Os benefícios são atribuídos após a contratação do crédito e em conformidade com a classificação energética, a qual tem que ser obrigatoriamente comprovada com a apresentação do Certificado Energético.

No caso de construção, o Certificado Energético, indispensável para a atribuição do benefício, terá de ser apresentado no momento da solicitação da última tranche do financiamento.

No caso de obras, a apresentação do Certificado Energético obtido após a conclusão das obras e o recibo relativo aos custos da sua emissão são indispensáveis para que o Banco proceda ao crédito dos valores atribuídos. Estes documentos terão de ser apresentados até 3 meses após a disponibilização da última tranche do financiamento.

Para além da classificação energética do imóvel, constituí também condição para a atribuição do montante previsto, a cobrança efetiva das comissões ali indicadas, o que significa que, nos casos de isenção da Comissão de Dossier e/ou de Formalização não haverá lugar à atribuição de qualquer montante.

Exemplo representativo

Exemplo para um consumidor de 30 anos - Financiamento 150.000€; Valor de Avaliação 187.5000€; Prazo 30 anos; Produto Prestação Indexada, Finalidade Aquisição; Finalidade Aquisição; Despesas de Contrato 495,62€; Imposto do Selo de Utilização de Crédito 900€; Seguro Multirriscos 19,70€/mês.

TAEG sem vendas associadas facultativas 4,6% - TAN variável de 3,936% (Euribor 12 meses de dezembro de 2024 de 2,436% e spread de 1,50%). Comissões Iniciais (Comissão de Dossier, Formalização e Avaliação) de 748,80€, Prémio de Seguro de Vida mensal médio de 20,74€; 360 prestações mensais de 710,60€; MTIC 272.517,62€.

TAEG com vendas associadas facultativas 3,8% - TAN variável de 3,186% (Euribor 12 meses de dezembro de 2024 de 2,436% e spread contratado de 0,75%). Comissões iniciais isentas. Prémio de Seguro de Vida mensal médio de 19,82€; 360 prestações mensais de 647,55€; MTIC 248.742,43€.

Reunir cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Domiciliação de vencimento na conta à ordem no Millennium bcp associada ao empréstimo;
  • Cumpra adicionalmente três dos cinco requisitos /produtos/serviços elencados;
  • Cartão de crédito com movimentação em pagamentos de compras e serviços com o mínimo de utilização de 100€/mês (com controlo semestral do valor acumulado) - TAEG 15,4%;2
  • Crédito ao Consumo, ALD ou Leasing Automóvel com o saldo em divida mínimo no valor de 1.000€;
  • Domiciliação de 2 pagamentos mensais na conta associada ao financiamento, a título de pagamentos de “utilities” (eletricidade, água, gás, comunicações);
  • Seguro de Vida associado ao crédito na Ocidental Vida1;
  • Seguro Multirriscos Habitação associado ao crédito, comercializado pela Ageas Portugal sob a marca Ocidental3.

2 Publicidade. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Seguros comercializados por Ageas Portugal - Companhia de Seguros, S.A e Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A.

Sujeito a análise de risco de crédito.
O crédito é concedido pelo Banco Comercial Português S.A., sem intermediação de crédito, e é garantido por hipoteca de imóvel. A concessão do crédito está sujeita às regras macroprudenciais do Banco de Portugal. A taxa de juro aplicada (TAN) pode assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante.

Condições válidas para propostas aprovadas até 31/03/2025, contratadas até 30/04/2025.


 

Ageas Portugal - Companhia de Seguros, S.A., sede Praça Príncipe Perfeito 2, 1990-278 Lisboa. Matrícula / Pessoa Coletiva 503454109. CRC Porto. Capital Social 7.500.000 Euros. Registo ASF n.º 1129, verificável no Site da ASF.

Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A., sede Praça Príncipe Perfeito 2, 1990-278 Lisboa. Matrícula / Pessoa Coletiva 501836926. CRC Lisboa. Capital Social 22.375.000 Euros. Registo ASF n.º 1024, verificável no Site da ASF.

Banco Comercial Português, S.A., com Sede na Praça D. João I, 28 - 4000-295 Porto, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto com o Número Único de Matrícula e de Identificação Fiscal 501525882 e o Capital Social de 3.000.000.000,00 euros. Agente de Seguros registado com o n.º 419527602, junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) - Data da Inscrição: 21/01/2019. Autorização para mediação de seguros dos Ramos Vida e Não Vida. Informações e outros detalhes do registo podem ser verificados no Site da ASF. O Mediador não está autorizado a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador nem a receber prémios de seguro para serem entregues ao Segurador. O Mediador não assume a cobertura dos riscos inerentes ao contrato do seguro, que são integralmente assumidos pelo Segurador.