¹ Os benefícios são atribuídos após a contratação do crédito e em conformidade com a classificação energética, a qual tem que ser obrigatoriamente comprovada com a apresentação do Certificado Energético.
No caso de construção, o Certificado Energético, indispensável para a atribuição do benefício, terá de ser apresentado no momento da solicitação da última tranche do financiamento.
No caso de obras, a apresentação do Certificado Energético obtido após a conclusão das obras e o recibo relativo aos custos da sua emissão são indispensáveis para que o Banco proceda ao crédito dos valores atribuídos. Estes documentos terão de ser apresentados até 3 meses após a disponibilização da última tranche do financiamento.
Para além da classificação energética do imóvel, constituí também condição para a atribuição do montante previsto, a cobrança efetiva das comissões ali indicadas, o que significa que, nos casos de isenção da Comissão de Dossier e/ou de Formalização não haverá lugar à atribuição de qualquer montante.
Exemplo representativo
Exemplo para um consumidor de 30 anos - Financiamento 150.000€; Valor de Avaliação 187.5000€; Prazo 30 anos; Produto Prestação Indexada, Finalidade Aquisição de habitação própria e permanente; Despesas de Contrato 495,62€; Imposto do Selo de Utilização de Crédito 900€; Seguro Multirriscos 19,70€/mês.
E se tens entre 18 e 35 anos, tens ainda a isenção de todas as comissões iniciais se estiveres a comprar a tua habitação própria permanente.
TAEG sem vendas associadas facultativas 4,7% - TAN variável de 4,025% (Euribor 12 meses de janeiro de 2025 de 2,525% e spread de 1,50%). Comissões Iniciais (Comissão de Dossier, Formalização e Avaliação) de 748,80€, Prémio de Seguro de Vida mensal médio de 20,85€; 360 prestações mensais de 718,29€; MTIC 275.323,92€.
TAEG com vendas associadas facultativas 3,9% - TAN variável de 3,275% (Euribor 12 meses de janeiro de 2025 de 2,525% e spread contratado de 0,75%). Comissões iniciais isentas. Prémio de Seguro de Vida mensal médio de 19,93€; 360 prestações mensais de 654,87€; MTIC 251.415,75€.
Reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
3 Publicidade. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Seguros comercializados por Ageas Portugal - Companhia de Seguros, S.A e Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A.
² Cartão de Crédito Classic: TAEG 15,4% e TAN 13,300% para limite de crédito de 1.500€ pago em 12 prestações mensais iguais de capital acrescidas de juros e encargos. Comissão de disponibilização de cartão 10,40€, cobrada antecipadamente. Primeira cobrança no mês de contratação do cartão e, nos anos subsequentes, no mesmo mês da primeira. Imposto do Selo incluído. Sujeito à análise de risco de crédito.
O crédito é concedido pelo Banco Comercial Português S.A., sem intermediação de crédito, e é garantido por hipoteca de imóvel. A concessão do crédito está sujeita às regras macroprudenciais do Banco de Portugal. A taxa de juro aplicada (TAN) pode assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante.
Sujeito a análise de risco de crédito.
Condições válidas para propostas aprovadas até 31/03/2025, contratadas até 30/04/2025.
Ageas Portugal - Companhia de Seguros, S.A., sede Praça Príncipe Perfeito 2, 1990-278 Lisboa. Matrícula / Pessoa Coletiva 503454109. CRC Porto. Capital Social 7.500.000 Euros. Registo ASF n.º 1129, verificável no Site da ASF.
Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A., sede Praça Príncipe Perfeito 2, 1990-278 Lisboa. Matrícula / Pessoa Coletiva 501836926. CRC Lisboa. Capital Social 22.375.000 Euros. Registo ASF n.º 1024, verificável no Site da ASF.
Banco Comercial Português, S.A., com Sede na Praça D. João I, 28 - 4000-295 Porto, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto com o Número Único de Matrícula e de Identificação Fiscal 501525882 e o Capital Social de 3.000.000.000,00 euros. Agente de Seguros registado com o n.º 419527602, junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) - Data da Inscrição: 21/01/2019. Autorização para mediação de seguros dos Ramos Vida e Não Vida. Informações e outros detalhes do registo podem ser verificados no Site da ASF. O Mediador não está autorizado a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador nem a receber prémios de seguro para serem entregues ao Segurador. O Mediador não assume a cobertura dos riscos inerentes ao contrato do seguro, que são integralmente assumidos pelo Segurador.