ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS PARTICIPANTES E BENEFICIÁRIOS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO

DO FUNDO DE PENSÕES
 

Contexto


A Lei n.º 27/2020, de 23 de julho, aprovou o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016 e revogou o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro.

No caso de fundos de pensões fechados e de adesões coletivas a fundos de pensões abertos que abranjam mais de cem participantes, beneficiários ou ambos, o cumprimento do plano de pensões e a gestão do respetivo fundo de pensões são verificados por uma comissão de acompanhamento do plano de pensões.

Os representantes dos participantes e beneficiários são designados por eleição direta a realizar entre si, organizada pela entidade gestora ou pelo associado, nos termos fixados no contrato constitutivo do fundo de pensões fechado ou no contrato de adesão coletiva ao fundo de pensões aberto.

Principais funções da Comissão de Acompanhamento


a.Verificar a observância das disposições aplicáveis ao plano de pensões e à gestão do fundo de pensões, nomeadamente em matéria de implementação da política de investimento e de financiamento das responsabilidades, bem como o cumprimento, pela Entidade Gestora e pelo Associado, dos deveres de informação aos Participantes e Beneficiários;

b. Pronunciar-se sobre propostas de alteração das regras do plano de pensões, de transferência da gestão e de outras alterações relevantes ao contrato constitutivo e de gestão do fundo de pensões, bem como sobre a extinção do fundo de pensões e, ainda, sobre pedidos de devolução ao Associado de excessos de financiamento;

c. Formular propostas sobre as matérias referidas na alínea anterior ou outras, sempre que o considere oportuno;

d. Pronunciar-se sobre as nomeações do atuário responsável pelo plano de pensões e do revisor oficial de contas, propostos pela Entidade Gestora;

e. Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas no contrato constitutivo do fundo de pensões.

Calendário Eleitoral

O processo eleitoral decorrerá durante os meses de outubro e novembro de 2024, nas seguintes datas:


24 de outubro Data limite para apresentação de Candidaturas
31 de outubro Divulgação das listas candidatas
13 e 14 de novembro Disponibilização da votação eletrónica
18 de novembro Divulgação dos resultados

Regulamento Fundo Pensões


Para consultar o Contrato Constitutivo do Fundo de Pensões poderá utilizar os seguintes links:


Contrato constitutivo – versão integral


Contrato constitutivo – alteração parcial

Informações Úteis /FAQ


Estão disponíveis os seguintes documentos para consulta:

Contactos


Caso necessite de enviar alguma mensagem ou esclarecer alguma dúvida, deverá enviar email para a caixa de correio eletrónico: eleicao.fundopensoesbcp@millenniumbcp.pt.