A Lei n.º 27/2020, de 23 de julho, aprovou o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016 e revogou o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro.
No caso de fundos de pensões fechados e de adesões coletivas a fundos de pensões abertos que abranjam mais de cem participantes, beneficiários ou ambos, o cumprimento do plano de pensões e a gestão do respetivo fundo de pensões são verificados por uma comissão de acompanhamento do plano de pensões.
Os representantes dos participantes e beneficiários são designados por eleição direta a realizar entre si, organizada pela entidade gestora ou pelo associado, nos termos fixados no contrato constitutivo do fundo de pensões fechado ou no contrato de adesão coletiva ao fundo de pensões aberto.
a.Verificar a observância das disposições aplicáveis ao plano de pensões e à gestão do fundo de pensões, nomeadamente em matéria de implementação da política de investimento e de financiamento das responsabilidades, bem como o cumprimento, pela Entidade Gestora e pelo Associado, dos deveres de informação aos Participantes e Beneficiários;
b. Pronunciar-se sobre propostas de alteração das regras do plano de pensões, de transferência da gestão e de outras alterações relevantes ao contrato constitutivo e de gestão do fundo de pensões, bem como sobre a extinção do fundo de pensões e, ainda, sobre pedidos de devolução ao Associado de excessos de financiamento;
c. Formular propostas sobre as matérias referidas na alínea anterior ou outras, sempre que o considere oportuno;
d. Pronunciar-se sobre as nomeações do atuário responsável pelo plano de pensões e do revisor oficial de contas, propostos pela Entidade Gestora;
e. Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas no contrato constitutivo do fundo de pensões.
O processo eleitoral decorrerá durante os meses de outubro e novembro de 2024, nas seguintes datas:
24 de outubro | Data limite para apresentação de Candidaturas |
31 de outubro | Divulgação das listas candidatas |
13 e 14 de novembro | Disponibilização da votação eletrónica |
18 de novembro | Divulgação dos resultados |
Para consultar o Contrato Constitutivo do Fundo de Pensões poderá utilizar os seguintes links:
Estão disponíveis os seguintes documentos para consulta:
Ramiro Leite Soares de Resende
6.º candidato
Votação:
Resultados da eleição, realizada a 13 e 14 de novembro:
Eleitores | 23051 | |
Abstenção | 20489 | 88,89% |
Votantes | 2562 | 11,11% |
Votos em Branco | 78 | 3,04% |
Lista A - "Experiência e competência no acompanhamento do nosso Fundo de Pensões" | 1112 | 43,40% |
Lista B - "Por todos, com todos!" | 1372 | 53,55% |
Desta forma e por aplicação do Método de Hondt, foram eleitos os seguintes candidatos:
Nome | Lista |
---|---|
Celso Nuno Ventura de Sá | B |
Rita Maria Correia de Araújo Maggiorani Appleton | A |
José Rui Campos Arnaud | B |
Caso necessite de enviar alguma mensagem ou esclarecer alguma dúvida, deverá enviar email para a caixa de correio eletrónico: eleicao.fundopensoesbcp@millenniumbcp.pt.