A Autenticação Forte de Cliente - AFC - tem como objetivo principal disponibilizar aos utilizadores dos canais digitais uma solução que, independentemente das proteções existentes nos seus computadores (utilização de antivírus, firewalls, antispyware, etc.), lhes garanta a realização de transações de forma segura.
A segunda Diretiva dos Serviços de Pagamento (PSD2) é uma diretiva da União Europeia, transposta para a Lei Portuguesa através do Decreto Lei 91/2018, cujo principal objetivo é tornar cada vez mais seguras as suas operações bancárias através da Internet.
No login e na autorização de operações poderá ser aplicada a AFC, sendo solicitados, no mínimo, 2 de 3 elementos, para verificar a identidade do utilizador:
Algo que eu sei
(Código de Utilizador, Código Multicanal ou o PIN do cartão bancário)
Algo que eu tenho
(telemóvel ou Token e cartão bancário com chip)
Algo que eu sou
(impressão digital, facial)
Estes elementos têm de ser independentes, isto é, a violação de um deles não deve comprometer a fiabilidade do(s) outro(s).
A AFC é utilizada no acesso e na confirmação de algumas operações através da introdução de um Código de Autorização (código descartável, gerado com base nos dados da operação e enviado por SMS, para o telemóvel do Cliente, ou obtido através de um Token, em conjunto com um cartão bancário).
A utilização deste sistema de segurança torna-se extremamente simples, pelo facto de o Código de Autorização poder ser enviado para um telemóvel, um equipamento indispensável no dia-a-dia.
Contacte-nos através dos seguintes números de telefone:
O custo das comunicações depende do tarifário que tiver acordado com o seu operador de telecomunicações.