Condições de Participação na Assembleia Geral

I. Participação na Assembleia independentemente da forma de exercício de direito de voto

a) a cada ação corresponde um voto:

b) O direito a participar na Assembleia Geral depende da comprovação da qualidade de acionista com direito de voto às 0 horas (hora legal de Portugal) do dia 13 de maio de 2020 (Data de Registo);

c) Os acionistas que pretendam participar na Assembleia Geral devem declará-lo impreterivelmente:

  1. ao BCP (para instruções e formulário consulte aqui)

    e também

  2. ao(s) intermediário(s) financeiro(s) (Banco(s)) junto do(s) qual(ais) as respetivas ações estejam registadas (para instruções e formulário consulte aqui).

d) Os acionistas que vendam as suas ações entre a Data de Registo e o fim da Assembleia Geral têm a obrigação de comunicar imediatamente a transmissão ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral (para instruções e formulário consulte aqui) e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) (para instruções e formulário consulte aqui).

Reforçamos que não são admitidos a votar ou assistir à Assembleia Geral, os Acionistas relativamente aos quais:

  1. Não tenham sido recebidas, até às 0 horas (hora legal de Portugal) do dia 13 de maio de 2020, as declarações referidas na alínea c) supra;
  2. Não tenham sido recebidas, até às 0 horas (hora legal de Portugal) do dia 14 de maio de 2020, as informações do intermediário financeiro solicitadas conforme alínea c) supra.

Só a estes Acionistas será remetida a hiperligação (link) que permitirá assistir à Assembleia Geral


II. Acionistas que pretendam participar exercendo o direito de voto por correspondência com recurso a meios eletrónicos

Os Acionistas podem obter o documento de solicitação de senha, preenchendo e remetendo para o endereço pmag@millenniumbcp.pt o requerimento disponível nesta página (para formulário consulte aqui seguindo as instruções).

Os Acionistas e ENIs que sejam clientes do Millenniumbcp, ou estejam registados no "Espaço Acionista"  poderão solicitar a senha para votação eletrónica preenchendo o requerimento online disponível para o efeito.

O pedido de código para exercício do direito de voto por correio eletrónico deve ser rececionado na sociedade até às 17 horas do dia 13 de maio de 2020.

Desde que validamente expresso, o voto exercido por este meio poderá ser alterado durante a sessão da Assembleia Geral exclusivamente no período que então for fixado pelo Presidente da Mesa.

A alteração será efetuada, através de mensagem a enviar por SMS para o número de telemóvel (351) 912 081 060.

Para que a alteração de voto seja feita com segurança, só será considerada se for enviada através do telemóvel identificado no requerimento de pedido de senha.


III. Acionistas que pretendam participar exercendo o direito de voto por correspondência Postal

Atendendo o período que se atravessa e a consequente possibilidade de atraso nos serviços de correio postal, aconselha-se, sempre que possível, a votação por recurso a meios eletrónicos.

A partir de 11 de maio de 2020 os acionistas podem obter, nesta página, o boletim de voto por correspondência postal.

Depois de preenchido com respeito pelas instruções nele constantes, o boletim deve ser enviado em sobrescrito fechado dirigido ao Presidente da Mesa, o qual deverá ser colocado dentro de outro sobrescrito endereçado ao Banco Comercial Português, S.A., Departamento de Títulos, Apartado 4744, 4012-970 Porto, Portugal.

O boletim de voto tem de ser rececionado pela sociedade até às 17 horas do dia 18 de maio de 2020.

Desde que validamente expresso, o voto exercido por este meio poderá ser alterado durante a sessão da Assembleia Geral exclusivamente no período que então for fixado pelo Presidente da Mesa.

A alteração será efetuada, através de mensagem a enviar por SMS para o número de telemóvel (351) 912 081 060.

Para que a alteração de voto seja feita com segurança, só será considerada se for enviada através do telemóvel identificado no boletim de voto.


IV. Acionistas que pretendam fazer-se representar

Os acionistas podem fazer-se representar por qualquer pessoa com capacidade jurídica plena para o efeito por si designada, para o que podem utilizar o formulário posto à disposição nesta página (para instruções e formulário consulte aqui).

Apenas serão consideradas as representações que forem rececionadas no Banco, até às 17 horas do dia 14 de maio de 2020, por correio eletrónico no endereço pmag@millenniumbcp.pt


V. Acionistas que pretendam assistir à Assembleia Geral

Conforme informado na convocatória da Assembleia Geral, atenta a situação de pandemia Covid-19 a Assembleia Geral será realizada exclusivamente através de meios telemáticos.

Os Acionistas ou os seus representantes inscritos e devidamente habilitados a assistir à sessão da Assembleia, terão acesso à transmissão em direto da respetiva sessão por meios telemáticos, devendo contudo garantir com antecedência que dispõem de meios adequados para tanto, como seja, computador, tablet ou smartphone, todos com acesso à internet.

Para o efeito, os acionistas ou os seus representantes, receberão no endereço de e-mail que tenham identificado na declaração de intenção de participação uma hiperligação (link), através da qual poderão acompanhar os trabalhos.


VI. Proteção de dados pessoais

Os dados pessoais que os acionistas, os intermediários financeiros e os representantes dos acionistas disponibilizam à Sociedade no exercício dos direitos de participação, representação e voto na Assembleia Geral serão objeto de tratamento pela Sociedade com a finalidade de gerir a sua relação com os acionistas no âmbito da Assembleia Geral para cumprimento das suas obrigações legais, sendo conservados pelos prazos legalmente estabelecidos no Código das Sociedades Comerciais e no Código dos Valores Mobiliários ou até à resolução definitiva de qualquer questão relativa à Assembleia Geral, incluindo o respetivo processo e resultado deliberativo. Mais se informa que os  acionistas poderão exercer os direitos de, nos termos legais aplicáveis, solicitar à Sociedade o acesso aos dados pessoais que lhes digam respeito, assim como a sua retificação, a limitação do tratamento ou o direito de se opor ao tratamento, através do endereço de correio eletrónico: protecao.dados.pessoais@millenniumbcp.pt.


Caso não consiga abrir e preencher os documentos em formato pdf disponibilizados nos links acima, sugerimos que os abra e grave no seu computador e, só depois, os preencha e envie.

Todas as comunicações não referidas expressamente nesta página e que respeitem a questões que se prendam com a Assembleia Geral do Banco, devem ser remetidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral para os seguintes endereços:

E-mail:
pmag@millenniumbcp.pt

Correio:
A/C do Secretariado da Sociedade
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, Edifício 1, Piso 0, Ala B 2740-256 Porto Salvo, Portugal.