Skip BreadcrumbHome / Poupanças e Investimentos / Fundo de Garantia de Depósitos

 

O que é o Fundo de Garantia de Depósitos?

 


O que é o Fundo de Garantia de Depósitos?

O Fundo de Garantia de Depósitos é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

O Fundo tem sede em Lisboa e funciona junto do Banco de Portugal.

O Fundo tem por objeto garantir o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito que nele participem, na eventualidade de estes se tornarem indisponíveis.

O Fundo rege-se pelo disposto nos artigos 154.º a 173.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras e demais legislação a ele aplicável.



Quem são os participantes no Fundo de Garantia de Depósitos?

Participam obrigatoriamente no Fundo de Garantia de Depósitos:

  • as instituições de crédito com sede em Portugal autorizadas a receber depósitos;
  • as instituições de crédito com sede em países que não sejam membros da União Europeia, relativamente aos depósitos captados pelas suas sucursais em Portugal, salvo se esses depósitos estiverem cobertos por um sistema de garantia do país de origem em termos que o Banco de Portugal considere equivalentes aos proporcionados pelo Fundo, designadamente no que respeita ao âmbito de cobertura e ao limite da garantia, e sem prejuízo de acordos bilaterais existentes sobre a matéria.


Quais os depósitos incluídos no âmbito de proteção do Fundo de Garantia de Depósitos?

O Fundo de Garantia de Depósitos garante, dentro de determinados limites, o reembolso dos:

  • depósitos constituídos em Portugal ou noutros Estados membros da União Europeia junto de instituições de crédito com sede em Portugal;
  • depósitos constituídos em Portugal junto de sucursais referidas acima.


Qual é o montante máximo garantido?

Se um depósito estiver indisponível pelo facto de a instituição de crédito não poder cumprir as suas obrigações financeiras, o Fundo de Garantia de Depósitos garante, por regra, o reembolso, por instituição de crédito, do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, até ao limite de € 100 000.

Para este efeito, considerar-se-ão os saldos credores existentes à data em que se verificar a indisponibilidade dos depósitos.



Qual é o limite máximo garantido no caso de contas coletivas?

No caso das contas coletivas, o limite de €100.000 é aplicável a cada depositante.

Na ausência de disposição em contrário, presumir-se-á que pertencem em partes iguais aos titulares os saldos das contas coletivas, conjuntas ou solidárias.

No entanto, os depósitos numa conta à qual tenham acesso duas ou mais pessoas na qualidade de membros de uma parceria empresarial, associação ou agrupamento de natureza similar sem personalidade jurídica, são agregados e tratados como se tivessem sido feitos por um único depositante para efeitos do cálculo do limite de €100.000.



Quais são os casos em que o limite de 100.000€ não se aplica neste âmbito de proteção do Fundo de Garantia de Depósitos?

Em determinados depósitos, o limite acima referido de 100.000€, não se aplica, por um período de um (1) ano a partir da data em que o montante tenha sido creditado na conta do cliente.

São eles:

  • Depósitos decorrentes de transações imobiliárias relacionadas com prédios urbanos habitacionais privados;
  • Depósitos com objetivos sociais, determinados em diploma próprio;
  • Depósitos cujo montante resulte do pagamento de prestações de seguros ou indemnizações por danos resultantes da prática de um crime ou de condenação indevida.


Quais os depósitos excluídos do âmbito de proteção do Fundo de Garantia de Depósitos?

Estão excluídos do âmbito da garantia de reembolso.

São eles:

  • Os depósitos constituídos em nome e por conta de instituições de crédito, empresas de investimento, instituições financeiras, empresas de seguros e de resseguros, instituições de investimento coletivo, fundos de pensões, entidades do setor público administrativo nacional e estrangeiro e organismos supranacionais ou internacionais, com exceção:
    • Dos depósitos de fundos de pensões cujos associados sejam pequenas ou médias empresas;
    • Dos depósitos de autarquias locais com um orçamento anual igual ou inferior a € 500 000;
  • Os depósitos decorrentes de operações em relação às quais tenha sido proferida uma condenação penal, transitada em julgado, pela prática de atos de branqueamento de capitais;
  • Os depósitos cujo titular não tenha sido identificado nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 25/2008, de 5 de junho (na sua atual redação), através da apresentação dos elementos previstos no artigo 7.º da referida lei, à data em que se verificar a indisponibilidade dos depósitos;
  • Os depósitos de pessoas e entidades que, nos dois anos anteriores à data em que se verificar a indisponibilidade dos depósitos, ou em que tenha sido adotada uma medida de resolução, tenham tido participação, direta ou indireta, igual ou superior a 2 % do capital social da instituição de crédito ou tenham sido membros dos órgãos de administração da instituição de crédito, salvo se ficar demonstrado que não estiveram, por ação ou omissão, na origem das dificuldades financeiras da instituição de crédito e que não contribuíram, por ação ou omissão, para o agravamento de tal situação.


Como é feito o reembolso quando os depósitos são constituídos em moeda diferente de euro?

Os saldos de depósitos expressos em moeda estrangeira serão convertidos em Euros, ao câmbio da data em que se reconhecer a indisponibilidade.



Quais são os prazos de reembolso?

O Fundo de Garantia de Depósitos reembolsará os depósitos no prazo máximo de:

  • 20 dias úteis até 31 de Dezembro de 2018;
  • 15 dias úteis de 1 de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2020;
  • 10 dias úteis de 1 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2023 e,
  • 7 dias úteis a partir de 31 de dezembro de 2023.

Durante este período de transição, o Fundo de Garantia de Depósitos disponibilizará aos depositantes uma parcela até 10.000€ de todos os depósitos garantidos pelo Fundo, no prazo máximo de 7 dias úteis.



O que é o Formulário de Informação ao Depositante (FID)?

As instituições de crédito que captem depósitos em Portugal devem prestar ao público, de forma facilmente compreensível, todas as informações pertinentes relativas aos sistemas de garantia de que beneficiem os depósitos que recebem, nomeadamente as respetivas identificação e disposições, bem como os respetivos montante, âmbito de cobertura e prazo máximo de reembolso.

Essa informação será prestada em documento próprio, denominado “Formulário de Informação ao Depositante.



Em que momento é disponbilizado o Formulário de Informação ao Depositante (FID)?

O Formulário de Informação ao Depositante é disponibilizado no momento de abertura de conta e deverá ser assinado por todos os titulares da mesma.

O Formulário de Informação ao Depositante será ainda fornecido ao depositante pelo menos uma vez por ano.


Como sabe o cliente se o(s) seu(s) depósito(s) estão incluídos no âmbito de proteção do Fundo de Garantia de Depósitos?

As Instituições de Crédito devem confirmar aos depositantes que os depósitos contratados são depósitos garantidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos através da inclusão nos extratos de conta de uma referência ao Formulário de Informação ao Depositante.



Como sabe o cliente se os seus depósitos estão excluídos no âmbito de proteção do Fundo de Garantia de Depósitos?

As instituições de crédito devem informar os respetivos depositantes sempre que os depósitos se encontrem excluídos da garantia.



Onde pode ser obtida mais informações sobre o Fundo de Garantia de Depósitos?

Poderá ser consultada informação adicional sobre o Fundo de Garantia de Depósitos em www.millenniumbcp.pt e em qualquer sucursal do Banco (ou no Portal do Cliente Bancário em www.bportugal.pt).

O Fundo de Garantia de Depósitos disponibiliza, em www.fgd.pt, todas as informações que considerar necessárias para os depositantes, nomeadamente as informações relativas ao montante, âmbito da cobertura e procedimento de reembolso dos depósitos.

 

O Fundo disponibiliza, no seu sítio na Internet, todas as informações que considere necessárias para os depositantes, nomeadamente as informações relativas ao montante, âmbito da cobertura e procedimento de reembolso dos depósitos.

Saiba mais em www.fgd.pt e no Portal do Cliente Bancário em www.bportugal.pt .