Condições de Participação na Assembleia Geral Anual

I. Participação na Assembleia independentemente da forma de exercício de direito de voto

a) a cada ação corresponde um voto:

b) O direito a participar na Assembleia Geral Anual depende da comprovação da qualidade de acionista com direito de voto às 0 horas (hora legal de Portugal) do dia 13 de maio de 2021 (Data de Registo);

c) Os Acionistas que pretendam participar na Assembleia Geral Anual devem declará-lo impreterivelmente:

  1. ao BCP (para instruções e formulário consulte aqui)

    e também

  2. ao(s) intermediário(s) financeiro(s) (Banco(s)) junto do(s) qual(ais) as respetivas ações estejam registadas (para instruções e formulário consulte aqui).

d) Os acionistas que vendam as suas ações entre a Data de Registo e o encerramento da Assembleia Geral Anual têm a obrigação de comunicar imediatamente a transmissão ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral Anual (para instruções e formulário consulte aqui) e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) (para instruções e formulário consulte aqui).

Não são admitidos a votar ou assistir à Assembleia Geral Anual, os Acionistas relativamente aos quais:

  1. Não tenham sido recebidas, até às 0 horas (hora legal de Portugal) do dia 13 de maio de 2021, as declarações referidas na alínea c) supra;
  2. Não tenham sido recebidas, até às 0 horas (hora legal de Portugal) do dia 14 de maio de 2021, as informações do intermediário financeiro solicitadas conforme alínea c) supra.

Só a estes Acionistas será remetida a hiperligação (link) que permitirá assistir à Assembleia Geral Anual.


II. Acionistas que pretendam participar exercendo o direito de voto por correspondência com recurso a meios eletrónicos

Os Acionistas podem obter o documento de solicitação de código, preenchendo e remetendo para o endereço pmag@millenniumbcp.pt o requerimento disponível nesta página (para instruções e requerimento consulte aqui).

Os Acionistas que estejam registados no "Espaço Acionista" ou que sejam Clientes Millennium bcp, registados no site millenniumbcp.pt, poderão solicitar a senha para votação eletrónica preenchendo o requerimento online disponível para o efeito.

O pedido de código para exercício do direito de voto por correio eletrónico deve ser rececionado na sociedade até às 17 horas do dia 13 de maio de 2021.

Desde que validamente expresso, o voto exercido por este meio poderá ser alterado durante a sessão da Assembleia Geral Anual exclusivamente no período que então for fixado pelo Presidente da Mesa.

A alteração será efetuada através de mensagem a enviar por SMS para o número de telemóvel a disponibilizar, até dia 18 de maio, no sítio do Banco, www.millenniumbcp.pt e no SDI da CMVM.

Para que a alteração de voto seja feita com segurança, só será considerada se for enviada através do telemóvel identificado no requerimento de pedido de senha.


III. Acionistas que pretendam participar exercendo o direito de voto por correspondência Postal

Atendendo ao período que se atravessa e a consequente possibilidade de atraso nos serviços de correio postal, aconselha-se, sempre que possível, a votação por recurso a meios eletrónicos.

A partir de 7 de maio de 2021 os acionistas podem obter, nesta página, o boletim de voto por correspondência postal.

Depois de preenchido com respeito pelas instruções nele constantes, o boletim deve ser enviado em sobrescrito fechado dirigido ao Presidente da Mesa, o qual deverá ser colocado dentro de outro sobrescrito endereçado ao Banco Comercial Português, S.A., Departamento de Títulos, Apartado 4744, 4012-970 Porto, Portugal.

O boletim de voto tem de ser rececionado pela sociedade até às 17 horas do dia 18 de maio de 2021.

Desde que validamente expresso, o voto exercido por este meio poderá ser alterado durante a sessão da Assembleia Geral Anual exclusivamente no período para o efeito indicado pelo Presidente da Mesa, através de mensagem a enviar por SMS para o número de telemóvel a disponibilizar, até dia 18 de maio, no sítio do Banco, www.millenniumbcp.pt e no SDI da CMVM, identificando o ponto cujo sentido de voto se pretende alterar, e o novo sentido de voto.

Para que a alteração de voto seja feita com segurança, só será considerada se for enviada através do telemóvel identificado no boletim de voto.


IV. Acionistas que pretendam fazer-se representar

Os acionistas podem fazer-se representar por qualquer pessoa com capacidade jurídica plena para o efeito por si designada, para o que podem utilizar o formulário posto à disposição nesta página (para instruções e formulário consulte aqui).

Apenas serão consideradas as representações que forem rececionadas no Banco, até às 17 horas do dia 18 de maio de 2021, por correio eletrónico no endereço pmag@millenniumbcp.pt


V. Acionistas que pretendam assistir à Assembleia Geral Anual

Conforme informado na convocatória da Assembleia Geral Anual, atenta a situação de pandemia Covid-19 a Assembleia Geral Anual será realizada exclusivamente através de meios telemáticos.

Os Acionistas ou os seus representantes inscritos e devidamente habilitados a assistir à sessão da Assembleia, terão acesso à transmissão em direto da respetiva sessão por meios telemáticos, devendo contudo garantir com antecedência que dispõem de meios adequados para tanto, como seja, computador, tablet ou smartphone, todos com acesso à internet.

Para o efeito, os acionistas ou os seus representantes, receberão no endereço de e-mail que tenham identificado na declaração de intenção de participação uma hiperligação (link), através da qual poderão acompanhar os trabalhos.

Caso o Acionista, ou o respetivo representante, procure aceder com um endereço eletrónico distinto do previamente facultado, o acesso à plataforma digital ser-lhe-á negado.

Ver Informações práticas.


VI. Proteção de dados pessoais

Os dados pessoais que os acionistas, os intermediários financeiros e os representantes dos acionistas disponibilizam à Sociedade no exercício dos direitos de participação, representação e voto na Assembleia Geral Anual serão objeto de tratamento pela Sociedade com a finalidade de gerir a sua relação com os acionistas no âmbito da Assembleia Geral Anual para cumprimento das suas obrigações legais, sendo conservados pelos prazos legalmente estabelecidos no Código das Sociedades Comerciais e no Código dos Valores Mobiliários ou até à resolução definitiva de qualquer questão relativa à Assembleia Geral Anual, incluindo o respetivo processo e resultado deliberativo. Mais se informa que os acionistas poderão exercer os direitos de, nos termos legais aplicáveis, solicitar à Sociedade o acesso aos dados pessoais que lhes digam respeito, assim como a sua retificação, a limitação do tratamento ou o direito de se opor ao tratamento, através do endereço de correio eletrónico: protecao.dados.pessoais@millenniumbcp.pt.


Caso não consiga abrir e preencher os documentos em formato pdf disponibilizados nos links acima, sugerimos que os abra e grave no seu computador e, só depois, os preencha e envie.

Todas as comunicações não referidas expressamente nesta página e que respeitem a questões que se prendam com a Assembleia Geral Anual do Banco, devem ser remetidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral Anual para os seguintes endereços:

E-mail:
pmag@millenniumbcp.pt

Correio:
A/C do Secretariado da Sociedade
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, Edifício 1, Piso 0, Ala B 2740-256 Porto Salvo, Portugal.