Condições de Participação na Assembleia Geral Anual
I. Participação na Assembleia independentemente da forma de exercício de direito de voto
Nos termos dos Estatutos do Banco, a cada ação corresponde um voto.
O direito a participar na Assembleia Geral depende da comprovação da qualidade de Acionista com direito de voto às 0 horas (hora legal de Portugal) do dia 17 de maio de 2023 (Data de Registo).
Os Acionistas que pretendam participar na Assembleia Geral, presencialmente ou por meios telemáticos, devem declará-lo impreterivelmente ao(s) intermediário(s) financeiro(s) (Banco(s)) junto do(s) qual(ais) as respetivas ações estejam registadas até às 23 horas e 59mn (hora legal de Portugal) do dia 16 de maio. (para instruções e formulário consulte aqui).
Não são admitidos a votar ou a assistir à Assembleia Geral, os Acionistas relativamente aos quais não tenham sido recebidas, até às 23 horas 59 minutos (hora legal de Portugal) do dia 17 de maio de 2023, as informações do intermediário financeiro solicitadas nos termos acima referidos.
Os Acionistas que vendam as suas ações entre a Data de Registo e o encerramento da Assembleia Geral têm a obrigação de comunicar imediatamente a transmissão ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral (para instruções e formulário consulte aqui), e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) (para instruções e formulário consulte aqui), tal não prejudicando o exercício do seu direito a participar e votar na Assembleia Geral.
II. Acionistas que pretendam estar presentes na Assembleia Geral
Tendo cumprido os procedimentos referidos em I supra, podem apresentar-se no local da Assembleia Geral a partir das 13h30, sendo que a reunião iniciar-se-á a partir das 14h30.
III. Acionistas que pretendam assistir à Assembleia Geral através de meios telemáticos
Conforme informado na respetiva convocatória, a Assembleia Geral será realizada, simultaneamente, nas instalações do Banco, sitas no Taguspark, Av. Prof. Doutor Cavaco Silva, Edifício 8, em Porto Salvo, Oeiras e com recurso a meios telemáticos.
Os Acionistas ou os seus representantes inscritos e devidamente habilitados que pretendam participar na reunião por meios telemáticos devem votar previamente por correspondência postal ou com recurso a meios telemáticos, no caso dos Acionistas, ou por correspondência postal, no caso dos representantes, nos termos contantes da Convocatória.
Para o efeito, os Acionistas ou os seus representantes receberão no dia anterior à reunião, um link para o endereço eletrónico por aqueles facultado no boletim de voto por correspondência postal, na carta de pedido de código secreto para votar por correspondência com recurso a meios eletrónicos ou na carta de representação, através da qual poderão acompanhar os trabalhos da Assembleia, devendo, contudo, garantir com antecedência que dispõem de meios adequados para tanto, como seja, computador, tablet ou smartphone, todos com acesso à internet.
Caso o Acionista, ou o respetivo representante, procure aceder com um endereço eletrónico distinto do previamente facultado, o acesso à plataforma digital ser-lhe-á negado.
IV. Acionistas que pretendam exercer o direito de voto por recurso a meios eletrónicos
Os Acionistas devem requerer a senha de acesso para o exercício do direito de voto por meios eletrónicos, sendo que este pedido de senha deve ser rececionado pela sociedade até às 17 horas do dia 18 de maio de 2023.
O período para o exercício do voto por meios eletrónicos decorrerá entre as 0 horas do dia 16 de maio e as 17 horas do dia 22 de maio de 2023.
O voto exercido por este meio poderá ser alterado durante a sessão da Assembleia Geral exclusivamente no período para o efeito indicado pelo Presidente da Mesa. A alteração será efetuada através de mensagem a enviar por SMS para o número de telemóvel a disponibilizar pelo Banco, até dia 23 de maio, em www.millenniumbcp.pt e no SDI da CMVM, devendo indicar o ponto em que pretende exercer esta alteração, bem como o sentido de voto original e o novo sentido de voto.
Para que a alteração de voto seja feita com segurança, só será considerada se for enviada através do telemóvel identificado no requerimento de pedido de senha.
V. Acionistas que pretendam exercer o direito de voto por correspondência postal
A partir de 10 de maio de 2023, inclusive, os Acionistas podem obter aqui o boletim de voto por correspondência postal.
Depois de preenchido com respeito pelas instruções nele constantes, o boletim pode ser remetido para o endereço de correio eletrónico pmag@millenniumbcp.pt ou enviado em sobrescrito fechado dirigido ao Presidente da Mesa, o qual deverá ser colocado dentro de outro sobrescrito endereçado ao Banco Comercial Português, S.A., Departamento de Títulos, Apartado 4744, 4012-970 Porto, Portugal.
O boletim de voto tem de ser rececionado pela sociedade até às 17 horas do dia 22 de maio de 2023.
O voto exercido por este meio poderá ser alterado durante a sessão da Assembleia Geral exclusivamente no período para o efeito indicado pelo Presidente da Mesa. A alteração será efetuada através de mensagem a enviar por SMS para o número de telemóvel a disponibilizar pelo Banco, até dia 23 de maio, em www.millenniumbcp.pt e no SDI da CMVM, devendo indicar o ponto em que pretende exercer esta alteração, bem como o sentido de voto original e o novo sentido de voto.
Para que a alteração de voto seja feita com segurança, só será considerada se for enviada através do telemóvel identificado no boletim de voto.
VI. Acionistas que pretendam fazer-se representar
Os Acionistas podem fazer-se representar por qualquer pessoa com capacidade jurídica plena para o efeito por si designada, podendo utilizar o formulário posto à disposição nesta página (para instruções e formulário consulte aqui).
Apenas serão consideradas as representações que forem rececionadas no Banco, até às 17 horas do dia 22 de maio de 2023 por correio eletrónico no endereço pmag@millenniumbcp.pt
Não é permitida a presença simultânea, na Assembleia Geral, quer física quer por meios telemáticos, de Acionista e do seu representante.
O Acionista pode revogar a(s) representação(ões) atribuída(s) para a Assembleia, através de email a ser remetido para o endereço de correio eletrónico pmag@millenniumbcp.pt até às 17 horas do dia 22 de maio de 2023.
VII. Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais que os acionistas, os intermediários financeiros e os representantes dos acionistas disponibilizam à Sociedade no exercício dos direitos de participação, representação e voto na Assembleia Geral serão objeto de tratamento pela Sociedade com a finalidade de gerir a sua relação com os acionistas no âmbito da Assembleia Geral para cumprimento das suas obrigações legais, sendo conservados pelos prazos legalmente estabelecidos no Código das Sociedades Comerciais e no Código dos Valores Mobiliários ou até à resolução definitiva de qualquer questão relativa à Assembleia Geral, incluindo o respetivo processo e resultado deliberativo. Mais se informa que os acionistas poderão exercer os direitos de, nos termos legais aplicáveis, solicitar à Sociedade o acesso aos dados pessoais que lhes digam respeito, assim como a sua retificação, a limitação do tratamento ou o direito de se opor ao tratamento, através do endereço de correio eletrónico: protecao.dados.pessoais@millenniumbcp.pt.
Caso não consiga abrir e preencher os documentos em formato pdf disponibilizados nos links acima, sugerimos que os abra e grave no seu computador e, só depois, os preencha e envie.
Todas as comunicações não referidas expressamente nesta página e que respeitem a questões que se prendam com a Assembleia Geral do Banco, devem ser remetidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral para os seguintes endereços:
E-mail:
pmag@millenniumbcp.pt
Correio:
A/C do Secretariado da Sociedade
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, Edifício 1, Piso 0, Ala B 2740-256 Porto Salvo, Portugal.
