Perguntas Frequentes
As FAQs não dispensam a leitura da Convocatória da Assembleia Geral Anual, de dia 24 de maio de 2023, nem das instruções descritas em cada formulário, bem como na página da Assembleia Geral disponível no sítio do Millennium bcp (www.millenniumbcp.pt).
- Presencialmente,
- Através de correspondência postal, devendo o boletim de voto, que estará disponível a partir do dia 10 de maio na página dedicada à Assembleia Geral ser rececionado pelo Banco até às 17:00 horas de dia 22 de maio, ou
- Com recurso a meios eletrónicos, estando o sistema disponível para utilização no período entre as 00:00 horas do dia 16 de maio e as 17 horas do dia 22 de maio (ver questão 7).
Posteriormente, será enviada para o endereço eletrónico indicado pelo Acionista uma mensagem com as restantes posições da senha de acesso que permite exercer o voto por meios eletrónicos no sítio do Millennium bcp (www.millenniumbcp.pt).
Com esta senha de acesso, o Acionista poderá votar entre as 00:00 horas do 16 de maio de e as 17:00 horas de dia 22 de maio.
Após ser exercido o direito ao voto por via eletrónica, e nos termos do artigo 22.º-A do Código dos Valores Mobiliários, uma confirmação eletrónica da receção dos votos será enviada à pessoa que os remeteu.
O boletim de voto deverá ser remetido juntamente com o reconhecimento de assinatura emitido por entidade habilitada para o efeito ou:
- no caso de pessoa coletiva, poderá ser enviado o código de acesso à certidão permanente da sociedade juntamente com cópia legível dos documentos de identificação dos Representantes legais que assinem o boletim, desde que os mesmos estejam identificados na referida certidão;
- no caso de pessoa singular ou ENI, poderá ser enviada a fotocópia do respetivo documento de identificação.
A constituição de Representante não é possível se não tiverem sido recebidas as informações do intermediário financeiro solicitadas conforme pergunta 2 supra, até às 23 horas 59 minutos (hora legal de Portugal) do dia 17 de maio.
- PMAG - PMAG@millenniumbcp.pt
- CMVM - cmvm@cmvm.pt
Caso participe na Assembleia por meios telemáticos, recomenda-se que aceda à plataforma digital com a antecedência mínima de 15 minutos, de modo a permitir a verificação de todas as condições necessárias à sua participação.
Caso pretenda participar presencialmente recomenda-se que compareça a partir das 14:00 por forma a permitir, com segurança, proceder ao processo de acreditação.
Não pode votar nem assistir à Assembleia Geral, se não tiverem sido recebidas, até às 23 horas 59 minutos (hora legal de Portugal) do dia 17 de maio, as informações do intermediário financeiro solicitadas conforme pergunta 7. supra.
