Perguntas Frequentes

As FAQs não dispensam a leitura da Convocatória da Assembleia Geral Anual, de dia 24 de maio de 2023, nem das instruções descritas em cada formulário, bem como na página da Assembleia Geral disponível no sítio do Millennium bcp (www.millenniumbcp.pt).

Quem for titular de, pelo menos, uma ação às 00:00 horas (hora legal de Portugal) do dia 17 de maio ("Data de Registo").
A inscrição deve ser efetuada, impreterivelmente, através do preenchimento e envio pelos Acionistas aos respetivos intermediários financeiros, junto dos quais tiver depositado as suas ações, do formulário "Declaração aos Intermediários financeiros" devidamente preenchido e assinado, até às 23 horas 59 mns (hora legal de Portugal) do dia 16 de maio.
As declarações de titularidade das ações registadas em nome de cada Acionista devem ser rececionadas até às 23h 59 mns (hora legal de Portugal) do dia 17 de maio
Não. Não são admitidos a votar, sob qualquer forma, ou assistir à Assembleia Geral, os Acionistas relativamente aos quais não tenham sido recebidas, até às 23 horas 59 minutos (hora legal de Portugal) do dia 17 de maio, as informações do intermediário financeiro solicitadas conforme ponto 2 supra.
Pode. A Assembleia Geral vai decorrer nas instalações do Banco, sitas no TagusPark, Av. Prof. Doutor Cavaco Silva, Edifício 8, em Porto Salvo, Oeiras.
O direito de voto poderá ser exercido:
  1. Presencialmente,
  2. Através de correspondência postal, devendo o boletim de voto, que estará disponível a partir do dia 10 de maio na página dedicada à Assembleia Geral ser rececionado pelo Banco até às 17:00 horas de dia 22 de maio, ou
  3. Com recurso a meios eletrónicos, estando o sistema disponível para utilização no período entre as 00:00 horas do dia 16 de maio e as 17 horas do dia 22 de maio (ver questão 7).
O Acionista deverá solicitar a emissão de senha para votação com recurso a meios eletrónicos através do formulário disponível no sítio do Millennium bcp. A solicitação de emissão da senha tem de ser recebida pelo BCP, o mais tardar, até às 17 horas do dia 18 de maio.

Posteriormente, será enviada para o endereço eletrónico indicado pelo Acionista uma mensagem com as restantes posições da senha de acesso que permite exercer o voto por meios eletrónicos no sítio do Millennium bcp (www.millenniumbcp.pt).

Com esta senha de acesso, o Acionista poderá votar entre as 00:00 horas do 16 de maio de e as 17:00 horas de dia 22 de maio.

Após ser exercido o direito ao voto por via eletrónica, e nos termos do artigo 22.º-A do Código dos Valores Mobiliários, uma confirmação eletrónica da receção dos votos será enviada à pessoa que os remeteu.
No sítio do Millennium bcp, a partir de dia 10 de maio, está disponível o boletim de voto, que deverá, depois de preenchido e assinado, ser remetido para o endereço de correio eletrónico pmag@millenniumbcp.pt ou enviado por correio (endereçado ao Banco Comercial Português, S.A., Departamento de Títulos, Apartado 4744, 4012-970 Porto, Portugal), de modo a ser rececionado pelo Banco até as 17:00 horas de dia 22 de maio, tudo conforme instruções constantes do próprio boletim.

O boletim de voto deverá ser remetido juntamente com o reconhecimento de assinatura emitido por entidade habilitada para o efeito ou:
  1. no caso de pessoa coletiva, poderá ser enviado o código de acesso à certidão permanente da sociedade juntamente com cópia legível dos documentos de identificação dos Representantes legais que assinem o boletim, desde que os mesmos estejam identificados na referida certidão;
  2. no caso de pessoa singular ou ENI, poderá ser enviada a fotocópia do respetivo documento de identificação.
Pode fazer-se representar na Assembleia, por qualquer pessoa com capacidade jurídica plena, designada para o efeito através de carta de representação posta à sua disposição no sítio do Banco em www.millenniumbcp.pt., devendo a carta de representação ser rececionada pelo Banco até às 17:00 horas de dia 22 de maio.

A constituição de Representante não é possível se não tiverem sido recebidas as informações do intermediário financeiro solicitadas conforme pergunta 2 supra, até às 23 horas 59 minutos (hora legal de Portugal) do dia 17 de maio.
Pode enviar a carta de representação digitalizada para o email pmag@millenniumbcp.pt., a qual deve ser rececionada pelo Banco até às 17:00 horas de dia 22 de maio.
Pode, através de email a ser remetido para o endereço de correio eletrónico pmag@millenniumbcp.pt até às 17 horas do dia 22 de maio.
Até dia 12 de maio, inclusive, para que as mesmas estejam registadas na sua conta às 00:00 horas no dia 17 de maio.
Sim. Os Acionistas que tenham enviado a declaração a manifestar intenção de participar na Assembleia Geral podem vender as suas ações entre a Data de Registo e o fim da Assembleia, tal não prejudicando o exercício do seu direito de nela participar e votar. Contudo, caso o façam, têm, nos termos da lei, a obrigação de comunicar imediatamente a transmissão ao Presidente da Mesa (PMAG) e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), utilizando os seguintes endereços:
A reunião tem início às 14h30, tal como previsto na Convocatória.

Caso participe na Assembleia por meios telemáticos, recomenda-se que aceda à plataforma digital com a antecedência mínima de 15 minutos, de modo a permitir a verificação de todas as condições necessárias à sua participação.

Caso pretenda participar presencialmente recomenda-se que compareça a partir das 14:00 por forma a permitir, com segurança, proceder ao processo de acreditação.
Devem disponibilizar ao Banco o endereço eletrónico relevante para a participação num dos seguintes documentos e dentro dos prazos fixados para o efeito: boletim de voto por correspondência postal, pedido de código secreto para votar por correspondência com recurso a meios eletrónicos (através do millenniumbcp.pt ou por carta) ou carta de representação. Se pretender votar, deve fazê-lo previamente por correspondência postal ou com recurso a meios eletrónicos, nos termos do Capítulo VI da Convocatória, podendo, em todo o caso, alterar o sentido do seu voto no decurso da Assembleia.

Não pode votar nem assistir à Assembleia Geral, se não tiverem sido recebidas, até às 23 horas 59 minutos (hora legal de Portugal) do dia 17 de maio, as informações do intermediário financeiro solicitadas conforme pergunta 7. supra.
O link de acesso à plataforma ser-lhe-á enviado para o endereço de e-mail que tenha indicado no boletim de voto (FICHEIRO só disponível na página dedicada à Assembleia Geral a partir de dia 10 de maio), ou no pedido de código para votar por correspondência com recurso a meios eletrónicos ou na carta de representação, conforme aplicável, devendo consultar as Instruções para participar na Assembleia Geral através de Microsoft Teams disponíveis no sítio do Banco, www.millenniumbcp.pt.
Terá de preencher corretamente o boletim de voto (FICHEIRO só disponível na página dedicada à Assembleia Geral a partir de dia 10 de maio), o pedido de código para votar por meios eletrónicos ou a carta de representação. Posteriormente receberá, no endereço de e-mail que tiver indicado, um link através do qual poderá acompanhar os trabalhos da Assembleia.
Não.
Sim, desde que tenha procedido à inscrição através do preenchimento e envio do formulário "Declaração aos Intermediários financeiros" aos respetivos intermediários financeiros, junto dos quais tiver depositado as respetivas suas ações (ver questão 2) e tenha pedido o código para votar por correspondência com recurso a meios eletrónicos, ainda que não tenha votado efetivamente. Nesse caso, receberá por email um link através do qual poderá acompanhar os trabalhos da Assembleia.
Caso tenha recebido o link de acesso à plataforma, esteja a participar remotamente na Assembleia e não tenha votado previamente, considerar-se-á que se absteve em relação a todos os pontos da Ordem de Trabalhos, podendo, nesse caso, alterar o seu sentido de voto através de SMS. Para mais informações, ver questão 21.
Sim. Poderá alterar o seu sentido de voto durante a sessão, no período a fixar pelo Presidente da Mesa em cada ponto, enviando um SMS para o número de telemóvel a disponibilizar neste site e no sistema de Difusão de Informação da CMVM a partir do dia 23 de maio. Para alterar o sentido de voto terá de indicar o ponto em que pretende exercer esta alteração e o novo sentido de voto. Esta alteração só será possível se a votação relativa ao ponto em causa ainda não estiver encerrada. O telemóvel que for utilizado para a alteração do voto terá imperiosamente de ser o mesmo que tiver sido disponibilizado aquando da inscrição, sob pena de a alteração de voto não ser aceite.
Recomenda-se aos Acionistas que acedam à plataforma com a antecedência mínima de 15 (quinze) minutos. Na eventualidade de ter alguma dificuldade no acesso à reunião ou no decorrer da mesma, poderá contactar o Banco pelo número (+351) 214270201.
No decurso da sessão pode requerer, através do sistema de visualização e comunicação à distância da Assembleia Geral, que lhe sejam prestadas informações que lhe permitam formar opinião fundamentada sobre os assuntos sujeitos a deliberação. A Mesa gerirá estes pedidos ponderando a respetiva ordem de entrada e o seu número, com vista à boa gestão e ao andamento dos trabalhos da Assembleia.
Poderá contactar o Banco pelo e-mail pmag@millenniumbcp.pt ou pelo telefone (+351) 211131084.
Os documentos de suporte à reunião de Assembleia Geral estão à disposição dos Acionistas na sede social, no Sistema de Difusão de Informação ("SDI") da CMVM e no sítio do Millennium bcp (www.millenniumbcp.pt), sendo permitida a sua impressão.
A Assembleia Geral será transmitida em português, mas, querendo, os Acionistas poderão aceder ao link da transmissão dos trabalhos com tradução simultânea para inglês, através do qual não lhes é possível comunicar com a Mesa.