Perguntas Frequentes
As FAQs não dispensam a leitura da Convocatória da Assembleia Geral Anual, de dia 22 de maio de 2024, nem das instruções descritas em cada formulário, bem como na página da Assembleia Geral disponível no sítio do Millennium bcp (www.millenniumbcp.pt).
- Presencialmente,
- Com recurso a meios eletrónicos, estando o sistema disponível para utilização no período entre as 00:00 horas do dia 15 de maio e as 17 horas do dia 20 de maio (ver questão 7),
- Através de correspondência postal, devendo o boletim de voto devidamente preenchido ser rececionado pelo Banco até às 17:00 horas de dia 20 de maio.
Posteriormente e até às 15h 30 minutos do dia 20 de maio, será enviada pelo Banco uma mensagem com as restantes posições da senha de acesso que permite exercer o voto por meios eletrónicos no sítio do Millennium bcp (www.millenniumbcp.pt).
Os Acionistas (pessoas singulares ou ENIs) que, sendo clientes do Millennium bcp ou do ActivoBank ou, estando registados no “Espaço Acionista BCP”, submetam o seu requerimento através do sítio Millennium bcp (usando o código multicanal), ficam automaticamente identificados recebendo, sem mais, o código secreto que lhes permitirá votar.
Com esta senha de acesso, o Acionista poderá votar entre as 00:00 horas do 15 de maio e as 17:00 horas de dia 20 de maio.
Após ser exercido o direito ao voto por via eletrónica, e nos termos do artigo 22.º-A do Código dos Valores Mobiliários, uma confirmação eletrónica da receção dos votos será enviada à pessoa que os remeteu.
O boletim de voto deverá ser remetido juntamente com o reconhecimento de assinatura emitido por entidade habilitada para o efeito ou:
- no caso de pessoa coletiva, poderá ser enviado o código de acesso à certidão permanente da sociedade juntamente com cópia legível dos documentos de identificação dos Representantes legais que assinem o boletim, desde que os mesmos estejam identificados na referida certidão; no caso de assinatura com chave móvel digital, é apenas necessário o envio do código de acesso à certidão permanente da sociedade;
- no caso de pessoa singular ou ENI, se não optar pela assinatura com a chave móvel digital, poderá remeter a fotocópia do respetivo documento de identificação, caso em que assinatura deverá corresponder à desse documento.
A constituição de Representante não é possível se não tiverem sido recebidas as informações do intermediário financeiro solicitadas conforme perguntas 2 e 3 supra, até às 23 horas 59 minutos (hora legal de Portugal) do dia 15 de maio.
- PMAG - PMAG@millenniumbcp.pt
- CMVM - cmvm@cmvm.pt
Caso participe na Assembleia por meios telemáticos, recomenda-se que aceda à plataforma digital com a antecedência mínima de 15 minutos, de modo a permitir a verificação de todas as condições necessárias à sua participação.
Caso pretenda participar presencialmente recomenda-se que compareça a partir das 14:00 por forma a permitir, com segurança, proceder ao processo de acreditação.
Não pode assistir à Assembleia Geral, se não tiverem sido recebidas pelo PMAG, até às 23 horas 59 minutos (hora legal de Portugal) do dia 15 de maio (perguntas 3. e 4. Supra), as informações do intermediário financeiro solicitadas conforme pergunta 2. supra.
Caso declare que pretende participar na reunião por meios telemáticos após já ter decorrido o prazo para solicitar o código secreto para votar com recurso a meios eletrónicos (pergunta 7. supra), apenas poderá votar por correspondência postal, com observância das regras contidas no respetivo Boletim e na pergunta 8. supra.
Não pode votar se não tiverem sido recebidas pelo PMAG, até às 23 horas 59 minutos (hora legal de Portugal) do dia 15 de maio (perguntas 3. e 4. supra) as informações do intermediário financeiro solicitadas conforme pergunta 2. supra.
Em todo o caso, se estiver a participar remotamente na Assembleia e não tiver votado previamente, considerar-se-á que se absteve em relação a todos os pontos da Ordem de Trabalhos, podendo, nesse caso, alterar o seu sentido de voto através de SMS. Para mais informações, ver questão 22.
Para alterar o sentido de voto terá de indicar o ponto em que pretende exercer esta alteração e o novo sentido de voto. Esta alteração só será possível se a votação relativa ao ponto em causa ainda não estiver encerrada.
O telemóvel que for utilizado para a alteração do voto terá imperiosamente de ser o mesmo que tiver sido disponibilizado aquando da inscrição, sob pena de a alteração de voto não ser aceite.