Perguntas Frequentes


As FAQs não dispensam a leitura da Convocatória da Assembleia Geral Anual, de dia 22 de maio de 2024, nem das instruções descritas em cada formulário, bem como na página da Assembleia Geral disponível no sítio do Millennium bcp (www.millenniumbcp.pt).

Quem for titular de, pelo menos, uma ação às 00:00 horas (hora legal de Portugal) do dia 15 de maio ("Data de Registo").
A inscrição deve ser efetuada, impreterivelmente, através do preenchimento e envio pelos Acionistas aos respetivos intermediários financeiros, junto dos quais tiver depositado as suas ações, do formulário "Declaração aos Intermediários financeiros" devidamente preenchido e assinado, até às 23 horas 59 min (hora legal de Portugal) do dia 14 de maio.
As declarações de titularidade das ações registadas em nome de cada Acionista devem ser rececionadas até às 23h 59 min (hora legal de Portugal) do dia 15 de maio.
Não. Não são admitidos a votar, sob qualquer forma, ou assistir à Assembleia Geral, os Acionistas relativamente aos quais não tenham sido recebidas, até às 23 horas 59 minutos (hora legal de Portugal) do dia 15 de maio, as informações do intermediário financeiro solicitadas conforme ponto 2 supra.
Pode. A Assembleia Geral vai decorrer nas instalações do Banco, sitas no TagusPark, Av. Prof. Doutor Cavaco Silva, Edifício 8, em Porto Salvo, Oeiras.
O direito de voto poderá ser exercido:
  1. Presencialmente,
  2. Com recurso a meios eletrónicos, estando o sistema disponível para utilização no período entre as 00:00 horas do dia 15 de maio e as 17 horas do dia 20 de maio (ver questão 7),
  3. Através de correspondência postal, devendo o boletim de voto devidamente preenchido ser rececionado pelo Banco até às 17:00 horas de dia 20 de maio.
O Acionista deverá solicitar a emissão de senha para votação com recurso a meios eletrónicos através no “Espaço Acionista BCP” ou através do formulário disponível no sítio do Millennium bcp. A solicitação de emissão da senha tem de ser recebida pelo BCP, o mais tardar, até às 17 horas do dia 16 de maio.

Posteriormente e até às 15h 30 minutos do dia 20 de maio, será enviada pelo Banco uma mensagem com as restantes posições da senha de acesso que permite exercer o voto por meios eletrónicos no sítio do Millennium bcp (www.millenniumbcp.pt).

Os Acionistas (pessoas singulares ou ENIs) que, sendo clientes do Millennium bcp ou do ActivoBank ou, estando registados no “Espaço Acionista BCP”, submetam o seu requerimento através do sítio Millennium bcp (usando o código multicanal), ficam automaticamente identificados recebendo, sem mais, o código secreto que lhes permitirá votar.

Com esta senha de acesso, o Acionista poderá votar entre as 00:00 horas do 15 de maio e as 17:00 horas de dia 20 de maio.

Após ser exercido o direito ao voto por via eletrónica, e nos termos do artigo 22.º-A do Código dos Valores Mobiliários, uma confirmação eletrónica da receção dos votos será enviada à pessoa que os remeteu.
O boletim de voto está disponível no sítio do Millennium bcp, que deverá, depois de preenchido e assinado, ser remetido para o endereço de correio eletrónico pmag@millenniumbcp.pt ou enviado por correio (endereçado ao Banco Comercial Português, S.A., Departamento de Títulos, Apartado 4744, 4012-970 Porto, Portugal), de modo a ser rececionado pelo Banco até as 17:00 horas de dia 20 de maio, tudo conforme instruções constantes do próprio boletim.

O boletim de voto deverá ser remetido juntamente com o reconhecimento de assinatura emitido por entidade habilitada para o efeito ou:
  1. no caso de pessoa coletiva, poderá ser enviado o código de acesso à certidão permanente da sociedade juntamente com cópia legível dos documentos de identificação dos Representantes legais que assinem o boletim, desde que os mesmos estejam identificados na referida certidão; no caso de assinatura com chave móvel digital, é apenas necessário o envio do código de acesso à certidão permanente da sociedade;
  2. no caso de pessoa singular ou ENI, se não optar pela assinatura com a chave móvel digital, poderá remeter a fotocópia do respetivo documento de identificação, caso em que assinatura deverá corresponder à desse documento.
Pode fazer-se representar na Assembleia, por qualquer pessoa com capacidade jurídica plena, designada para o efeito através de carta de representação posta à sua disposição no sítio do Banco em www.millenniumbcp.pt., devendo a carta de representação ser rececionada pelo Banco até às 17:00 horas de dia 20 de maio.

A constituição de Representante não é possível se não tiverem sido recebidas as informações do intermediário financeiro solicitadas conforme perguntas 2 e 3 supra, até às 23 horas 59 minutos (hora legal de Portugal) do dia 15 de maio.
Pode enviar a carta de representação devidamente assinada para o email pmag@millenniumbcp.pt., a qual deve ser rececionada pelo Banco até às 17:00 horas de dia 20 de maio.
Pode, através de comunicação escrita a ser remetida para o endereço de correio eletrónico pmag@millenniumbcp.pt até às 17 horas do dia 20 de maio.
Até dia 10 de maio, inclusive, para que as mesmas estejam registadas na sua conta às 00:00 horas no dia 15 de maio.
Sim. Os Acionistas que tenham enviado a declaração a manifestar intenção de participar na Assembleia Geral podem vender as suas ações entre a Data de Registo e o encerramento da Assembleia, tal não prejudicando o exercício do seu direito de nela participar e votar. Contudo, caso o façam, têm, nos termos da lei, a obrigação de comunicar imediatamente a transmissão ao Presidente da Mesa (PMAG) e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), utilizando os seguintes endereços:
A reunião tem início às 14h30, tal como previsto na Convocatória.

Caso participe na Assembleia por meios telemáticos, recomenda-se que aceda à plataforma digital com a antecedência mínima de 15 minutos, de modo a permitir a verificação de todas as condições necessárias à sua participação.

Caso pretenda participar presencialmente recomenda-se que compareça a partir das 14:00 por forma a permitir, com segurança, proceder ao processo de acreditação.
Devem disponibilizar ao Banco o endereço eletrónico relevante para a participação num dos seguintes documentos e dentro dos prazos fixados para o efeito: boletim de voto por correspondência postal, pedido de código secreto para votar por correspondência com recurso a meios eletrónicos (através do millenniumbcp.pt ou por carta) ou carta de representação.

Não pode assistir à Assembleia Geral, se não tiverem sido recebidas pelo PMAG, até às 23 horas 59 minutos (hora legal de Portugal) do dia 15 de maio (perguntas 3. e 4. Supra), as informações do intermediário financeiro solicitadas conforme pergunta 2. supra.
Se pretender votar, deve fazê-lo previamente por correspondência postal ou com recurso a meios eletrónicos, nos termos do Capítulo VI da Convocatória, podendo, em todo o caso, alterar o sentido do seu voto no decurso da Assembleia.

Caso declare que pretende participar na reunião por meios telemáticos após já ter decorrido o prazo para solicitar o código secreto para votar com recurso a meios eletrónicos (pergunta 7. supra), apenas poderá votar por correspondência postal, com observância das regras contidas no respetivo Boletim e na pergunta 8. supra.

Não pode votar se não tiverem sido recebidas pelo PMAG, até às 23 horas 59 minutos (hora legal de Portugal) do dia 15 de maio (perguntas 3. e 4. supra) as informações do intermediário financeiro solicitadas conforme pergunta 2. supra.
O link de acesso à plataforma ser-lhe-á enviado para o endereço de e-mail que tenha indicado no boletim de voto, ou no pedido de código para votar por correspondência com recurso a meios eletrónicos ou na carta de representação, conforme aplicável, devendo consultar as Instruções para participar na Assembleia Geral através de Microsoft Teams disponíveis no sítio do Banco, www.millenniumbcp.pt.
Terá de preencher corretamente o boletim de voto, o pedido de código para votar por meios eletrónicos ou a carta de representação. No dia anterior à realização da Assembleia receberá, no endereço de e-mail que tiver indicado, um link através do qual poderá acompanhar os trabalhos da Assembleia.
Não.
Sim. Desde que tenha indicado o email no pedido de código para votar por correspondência com recurso a meios eletrónicos ou na carta de representação, conforme aplicável, receberá por email um link através do qual poderá acompanhar os trabalhos da Assembleia.
Não. A plataforma para o exercício do voto eletrónico apenas está disponível entre as 0 horas do dia 15 e as 17 horas do dia 20 de maio.

Em todo o caso, se estiver a participar remotamente na Assembleia e não tiver votado previamente, considerar-se-á que se absteve em relação a todos os pontos da Ordem de Trabalhos, podendo, nesse caso, alterar o seu sentido de voto através de SMS. Para mais informações, ver questão 22.
Sim. Poderá alterar o seu sentido de voto durante a sessão, no período a fixar pelo Presidente da Mesa em cada ponto, enviando um SMS para o número de telemóvel a disponibilizar neste site e no Sistema de Difusão de Informação da CMVM no dia 21 de maio.

Para alterar o sentido de voto terá de indicar o ponto em que pretende exercer esta alteração e o novo sentido de voto. Esta alteração só será possível se a votação relativa ao ponto em causa ainda não estiver encerrada.

O telemóvel que for utilizado para a alteração do voto terá imperiosamente de ser o mesmo que tiver sido disponibilizado aquando da inscrição, sob pena de a alteração de voto não ser aceite.
Recomenda-se aos Acionistas que acedam à plataforma com a antecedência mínima de 15 (quinze) minutos. Na eventualidade de ter alguma dificuldade no acesso à reunião ou no decorrer da mesma, poderá contactar o Banco pelo número (+351) 214 270 201.
No decurso da sessão pode requerer, através do sistema de visualização e comunicação à distância da Assembleia Geral, que lhe sejam prestadas informações que lhe permitam formar opinião fundamentada sobre os assuntos sujeitos a deliberação. A Mesa gerirá estes pedidos ponderando a respetiva ordem de entrada e o seu número, com vista à boa gestão e ao andamento dos trabalhos da Assembleia.
Poderá contactar o Banco pelo e-mail pmag@millenniumbcp.pt ou pelo telefone (+351) 211 131 084.
Os documentos de suporte à reunião de Assembleia Geral estão à disposição dos Acionistas na sede social, no sítio da internet do Millennium bcp (www.millenniumbcp.pt) e no Sistema de Difusão de Informação da CMVM, sendo permitida a sua impressão.
A Assembleia Geral será transmitida em português, mas, querendo, os Acionistas poderão aceder ao link da transmissão dos trabalhos com tradução simultânea para inglês, através do qual não lhes é possível comunicar com a Mesa.