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Linha de Apoio à Qualificação da Oferta Turística

Linha de Apoio
à Qualificação da
Oferta

TAE de 5,220%

Realize os projetos de requalificação e criação de novos empreendimentos de interesse turístico.

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Características

A presente linha de crédito destina-se a projetos de investimento com as seguintes finalidades:

  • Requalificação de empreendimentos turísticos e de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de estabelecimentos de hospedagem e moradias existentes;
  • Criação de empreendimentos turísticos e de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de estabelecimentos de hospedagem e moradias existentes a implementar em territórios de baixa densidade;
  • Criação e requalificação de empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação que revelem interesse para o turismo;
  • Criação e requalificação de estabelecimentos de restauração que revelem interesse para o turismo;
  • Requalificação de estabelecimentos com a distinção "Lojas com História";
  • Projetos de empreendedorismo que tenham por objeto empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística e de restauração que revelem interesse para o turismo e serviços associados ao setor do Turismo.

Excecionalmente podem ser enquadrados outros projetos considerados de excecional e relevante interesse para o turismo.

Os financiamentos concedidos ao abrigo desta linha de crédito são cumuláveis com quaisquer incentivos ou apoios, desde que dessa cumulação não sejam excedidos os limites de auxílio permitidos pelo n.º 6 do art.º 17.º do Regulamento da EU N.º 651/2014, de 16 de junho de 2014.

O funding é repartido entre o Banco e o Turismo de Portugal em diferentes proporções de acordo com o tipo e localização do projeto e dimensão da empresa.

O valor global desta Linha foi reforçado em 120 milhões de euros repartidos entre o Turismo de Portugal e os Bancos.

 

Elegibilidade

São elegíveis os projetos de investimento que respeitem os seguintes requisitos:

Requalificação de empreendimentos turísticos e de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de estabelecimentos de hospedagem e moradias existentes:

  • Pode incluir ampliação dos mesmos, tendo em vista posicioná-los em segmentos de maior valor acrescentado.

Criação de empreendimentos turísticos e de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de estabelecimentos de hospedagem e moradias existentes:

  • a implementar em territórios de baixa densidade a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 20 de outubro;
  • Se afigurem diferenciadores em relação à oferta existente na região;
  • Sejam adequados à procura turística atual ou potencial e supram carências de oferta.

Criação e requalificação de empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação:

  • Desde que revelem interesse para o turismo.

Criação e requalificação de estabelecimentos de restauração:

  • Desde que revelem interesse para o turismo.

Requalificação de estabelecimentos com a distinção de "Lojas com História":

  • Desde que essa distinção seja obtida de acordo com os critérios definidos em Regulamento Municipal do município em que se inserem.

Projetos de empreendedorismo:

  • Terão de ser promovidos por pequenas ou médias empresas com, no máximo, 2 anos de atividade completos;
  • Têm de ter por objeto empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação e de restauração de interesse para o turismo (CAE Grupos 561, 563, 931 e 932), assim como serviços associados ao Setor do Turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica;
  • Têm de apresentar um investimento elegível máximo de 500 mil euros.

Os projetos de investimento devem ainda encontrar-se nas condições abaixo indicadas:

  • Autorizados pelas entidades competentes, quando exigíveis legalmente, ou, nos casos em que careçam de projetos de arquitetura, encontrarem-se estes devidamente aprovados e, nos casos em que seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, deve ser demonstrada a sua apresentação junto da respetiva edilidade camarária;
  • Licenciados, sempre que tenham por objeto empreendimentos já existentes;
  • Asseguradas as respetivas fontes de financiamento do projeto incluindo o financiamento do investimento elegível por, pelo menos, 25% de capitais próprios;
  • Contribuírem para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
  • Não ultrapassem os 2 anos de execução, salvo em situações justificadas e aceites pelo Turismo de Portugal;
  • Possuir componentes do investimento associadas a soluções na área da acessibilidade a pessoas com necessidades especiais ou a empresa demonstrar que já as possui no respetivo empreendimento, estabelecimento ou atividade;
  • Possuir componente de investimento associado a soluções na área da sustentabilidade energética e ambiental ou a empresa demonstrar que já as possui no respetivo empreendimento, estabelecimento ou atividade.

Os investimentos apenas poderão ter início:

  • após a apresentação do pedido de financiamento.

Excetuam-se do disposto anteriormente as despesas relativas a:

  • Pagamento de estudos e projetos, desde que realizados há menos de um ano ou, em casos devidamente justificados, dois ano;
  • Caso os investimentos de PME já tenham tido início à data do pedido de financiamento os mesmos, desde que ainda não concluídos, podem ser objeto de apoio ao abrigo do regime de minimis, observando-se as condições previstas no presente Protocolo em tudo o que não contrariar esse regime. No caso das Grandes Empresas o financiamento é sempre enquadrado no regime de minimis.

Despesas Elegíveis

Para efeitos de cálculo do financiamento a conceder são consideradas as despesas de investimento corpóreas e incorpóreas, que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio (enquadrado no regime de minimis), com exceção de:

  • Aquisição de edifícios e de terrenos;
  • Aquisição de viaturas automóveis e outro material circulante, exceto quando os mesmos correspondam à própria atividade de animação turística objeto de enquadramento no presente Protocolo;
  • Despesas inerentes à participação em feiras;
  • Trespasses e direito de utilização de espaços;
  • Trabalhos da empresa para a própria empresa;
  • Estudos, projetos e assistência técnica que, no seu conjunto, exceda 7% do investimento elegível;
  • Juros intercalares;
  • IVA, desde que recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperável pelo beneficiário.

No caso de investimentos em ativos incorpóreos, são suscetíveis de apoio desde que cumpram as seguintes condições cumulativas:

  • Os ativos a que dizem respeito serem exclusivamente utilizados no estabelecimento beneficiário do financiamento;
  • Serem amortizáveis;
  • Serem adquiridos em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
  • Serem incluídos nos ativos da empresa beneficiária e permanecerem associados ao projeto financiado durante, pelo menos, cinco anos ou três anos no caso de PME.

Financiamento

 

Condições de Financiamento
Por operação:
  • Não poderá exceder 75% do valor do investimento elegível.

Na parte do Turismo de Portugal, foi definido como limite máximo 2 milhões de euros

Repartição do Financiamento Em regra:
  • Se PME: 40% Turismo de Portugal / 60% Banco;
  • Se Grandes Empresas: 30% Turismo de Portugal / 70% Banco;

Exceção para determinados tipos de projetos:

  • Projetos de empreendedorismo: 75% Turismo Portugal / 25% Banco;
  • Projetos em territórios de baixa densidade e de requalificação de "Lojas com História":
    • Se PME: 75% Turismo Portugal / 25% Banco;
    • Se Grandes Empresas: 40% Turismo Portugal / 60% Banco.
Taxa de juro Parcela do financiamento a conceder pelo Turismo de Portugal
  • Criação de estabelecimentos de alojamento turístico em regra: Euribor 12 meses + 50% do spread aplicável pelo Banco;
  • Outros projetos: Taxa de Juro Zero.

Parcela do financiamento a conceder pelo Banco:

  • Preçário Standard.
Prazo e Carência
  • Até 15 anos, incluindo um período de carência de capital até 4 anos.
Garantias
  • Definidas em função da análise de risco efetuada pelo Banco;
  • Partilhadas em pari passu entre o Banco e o Turismo de Portugal.
Comissões
  • Comissão de Organização "flat" de 0,5%;
  • Comissão de Gestão anual de 0,5%.

Simulação:
TAE de 5,220%, calculada com base numa TAN de 4,5 % - Euribor a 6 meses (média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem de juros, com arredondamento à milésima, que para este exemplo foi o mês de maio de 2022, correspondente a -0,144%, que, por ser negativa, se considera elevada a 0,000%), acrescida de um spread de 4,5% contratado para um financiamento bancário de 500.000 €, por um prazo de 180 meses, que inclui uma carência de capital de 24 meses, com plano de reembolso em prestações mensais iguais e sucessivas de capital, a que acrescem os respetivos juros, incluindo a Comissão de Organização e a Comissão de Gestão.

A TAE (Taxa Anual Efetiva) foi calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 220/94,de 23 de agosto.

Todas as propostas serão objeto de análise e decisão de risco de crédito por parte do Millennium bcp sendo a decisão de enquadramento na Linha do Turismo de Portugal.

O presente documento não constitui proposta contratual.​​

Condições de Acesso

Têm acesso à linha de Apoio à Qualificação da Oferta as empresas que cumpram os seguintes requisitos:

  • Respeitem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o efeito, assim como devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, à data da contratação;
  • Possuam situação económico-financeira equilibrada;
  • Possuam situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
  • Disporem de contabilidade organizada de acordo com a legislação aplicável;
  • Não terem salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
  • Possuírem um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade;
  • Não se encontrarem em situação de dificuldade nem estarem sujeitas a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declare um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto no Regulamento (EU) n.º 651/2014, de 16 de junho;
  • Não terem encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos 2 anos antes do pedido de financiamento, nem ter, na altura do pedido, planos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do investimento;
  • Não terem sido objeto de aplicação nos 2 anos anteriores à candidatura de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra que não cumpra a legislação aplicável;
  • Estejam enquadradas na seguinte lista de CAE, com exceção dos projetos de empreendedorismo:
CAE DESCRITIVO
551 Estabelecimentos hoteleiros
55201 Alojamento mobilado para turistas
55202 Turismo no espaço rural
55204 Outros locais de alojamento de curta duração
55300 Parques de campismo e de caravanismo
561 Restaurantes
563 Estabelecimentos de bebidas
771 Aluguer de veículos automóveis
79 Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas
82300 Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
93192 Outras atividades desportivas, n. e. (1)
93210 Atividades de parques de diversão e temáticos (1)
93292 Atividades dos portos de recreio (marinas) (1)
93293 Organização de atividades de animação (1)
93294 Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (1)

Notas:
(1) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por Empresas de animação turística.

Mais Questões

Para mais questões contacte o seu Gestor de Cliente ou uma Sucursal do Millennium bcp.

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