Condições de Participação na Assembleia Geral

I. Participação na Assembleia independentemente da forma de exercício de direito de voto

a) a cada ação corresponde um voto:

b) O direito a participar na Assembleia Geral depende da comprovação da qualidade de acionista com direito de voto às 0 horas (hora legal de Portugal) do dia 13 de dezembro de 2022 (Data de Registo);

c) É imprescindível que os acionistas que pretendam participar na Assembleia Geral o declarem ao(s) intermediário(s) financeiro(s) (Banco(s)) junto do(s) qual(ais) as respetivas ações estejam registadas (para instruções e formulário consulte aqui).

d) Os acionistas que vendam as suas ações entre a Data de Registo e o encerramento da Assembleia Geral têm a obrigação de comunicar imediatamente a transmissão ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral (para instruções e formulário consulte aqui) à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), (para instruções e formulário consulte aqui), tal não prejudicando o exercício do seu direito a participar e votar na assembleia geral.

Não são admitidos a votar, participar presencialmente ou assistir por meios telemáticos à Assembleia Geral, os Acionistas relativamente aos quais não tenham sido recebidas, até às 23 horas 59 minutos (hora legal de Portugal) do dia 13 de dezembro de 2022, as informações do intermediário financeiro solicitadas conforme alínea c) supra.


II. Acionistas que pretendam estar presentes na Assembleia Geral

Tendo cumprido os procedimentos referidos em I supra, podem apresentar-se no local da Assembleia Geral a partir das 13h30 mns.


III. Acionistas que pretendam exercer o direito de voto por recurso a meios eletrónicos

Os Acionistas devem requerer a senha de acesso para o exercício do direito de voto por meios eletrónicos, sendo que este pedido de senha deve ser rececionado pela sociedade até às 17 horas do dia 14 de dezembro de 2022.

Para o efeito, os Acionistas devem obter o requerimento disponível nesta página, preenche-lo e remetê-lo para o endereço pmag@millenniumbcp.pt (para instruções e requerimento consulte aqui).

Caso os Acionistas sejam clientes do Millenniumbcp, do ActivoBank ou estejam registados no "Espaço Acionista" poderão solicitar a senha para votação eletrónica preenchendo o requerimento online disponível para o efeito.

O período para o exercício do voto por meios eletrónicos decorrerá entre as 0 horas do dia 12 de dezembro e as 17 horas do dia 18 de dezembro de 2022.

Desde que validamente expresso, o voto exercido por este meio poderá ser alterado durante a sessão da Assembleia Geral, exclusivamente no período para o efeito indicado pelo Presidente da Mesa. A alteração será efetuada através de mensagem a enviar por SMS para o número de telemóvel a disponibilizar pelo Banco, até ao dia 19 de dezembro, em www.millenniumbcp.pt e no SDI da CMVM, devendo indicar o ponto em que pretende proceder a esta alteração, bem como o sentido de voto original e o novo sentido de voto.

Para que a alteração de voto seja feita com segurança, só será considerada se for enviada através do telemóvel identificado no requerimento de pedido de senha.


IV. Acionistas que pretendam exercer o direito de voto por correspondência postal

A partir de 06 de dezembro de 2022, os Acionistas podem obter, nesta página, o boletim de voto por correspondência postal.

Depois de preenchido com respeito pelas instruções nele constantes, o boletim pode ser remetido para o endereço de correio eletrónico pmag@millenniumbcp.pt (para instruções e formulário consulte aqui) ou enviado em sobrescrito fechado dirigido ao Presidente da Mesa, o qual deverá ser colocado dentro de outro sobrescrito endereçado ao Banco Comercial Português, S.A., Departamento de Títulos, Apartado 4744, 4012-970 Porto, Portugal.

O boletim de voto tem de ser rececionado pela sociedade até às 17 horas do dia 16 de dezembro de 2022.

Desde que validamente expresso, o voto exercido por este meio poderá ser alterado durante a sessão da Assembleia Geral exclusivamente no período para o efeito indicado pelo Presidente da Mesa. A alteração será efetuada através de mensagem a enviar por SMS para o número de telemóvel a disponibilizar pelo Banco, no dia 19 de dezembro, em www.millenniumbcp.pt e no SDI da CMVM, devendo indicar o ponto em que pretende proceder a esta alteração, bem como o sentido de voto original e o novo sentido de voto.

Para que a alteração de voto seja feita com segurança, só será considerada se for enviada através do telemóvel identificado no boletim de voto.


V. Acionistas que pretendam fazer-se representar

Os Acionistas podem fazer-se representar por qualquer pessoa com capacidade jurídica plena para o efeito por si designada, podendo utilizar o formulário posto à disposição nesta página (para instruções e formulário consulte aqui).

Apenas serão consideradas as representações que forem rececionadas no Banco, até às 17 horas do dia 16 de dezembro de 2022 por correio eletrónico no endereço pmag@millenniumbcp.pt.


VI. Acionistas que pretendam assistir à Assembleia Geral através de meios telemáticos

Conforme informado na respetiva convocatória, a Assembleia Geral será realizada, simultaneamente, nas instalações do Banco, sitas no Taguspark, Av. Prof. Doutor Cavaco Silva, Edifício 8, em Porto Salvo, Oeiras e com recurso a meios telemáticos.

Os Acionistas ou os seus representantes inscritos e devidamente habilitados a assistir à sessão da Assembleia terão acesso à transmissão em direto da respetiva sessão por meios telemáticos, devendo, contudo, garantir com antecedência que dispõem de meios adequados para tanto, como seja, computador, tablet ou smartphone, todos com acesso à internet.

Para o efeito, os Acionistas ou os seus representantes receberão no dia anterior à reunião, no endereço de e-mail que tenham identificado na declaração de intenção de participação uma hiperligação (link), através da qual poderão acompanhar os trabalhos.

Caso o Acionista, ou o respetivo representante, procure aceder com um endereço eletrónico distinto do previamente facultado, o acesso à plataforma digital ser-lhe-á negado.

Ver Informações práticas.


VII. Proteção de dados pessoais

Os dados pessoais que os acionistas, os intermediários financeiros e os representantes dos acionistas disponibilizam à Sociedade no exercício dos direitos de participação, representação e voto na Assembleia Geral serão objeto de tratamento pela Sociedade com a finalidade de gerir a sua relação com os acionistas no âmbito da Assembleia Geral para cumprimento das suas obrigações legais, sendo conservados pelos prazos legalmente estabelecidos no Código das Sociedades Comerciais e no Código dos Valores Mobiliários ou até à resolução definitiva de qualquer questão relativa à Assembleia Geral, incluindo o respetivo processo e resultado deliberativo. Mais se informa que os acionistas poderão exercer os direitos de, nos termos legais aplicáveis, solicitar à Sociedade o acesso aos dados pessoais que lhes digam respeito, assim como, e nos mesmos termos, a sua retificação, a limitação do tratamento ou o direito de se opor ao tratamento, através do endereço de correio eletrónico: protecao.dados.pessoais@millenniumbcp.pt.


Caso não consiga abrir e preencher os documentos em formato pdf disponibilizados nos links acima, sugerimos que os abra e grave no seu computador e, só depois, os preencha e envie.

Todas as comunicações não referidas expressamente nesta página e que respeitem a questões que se prendam com a Assembleia Geral do Banco, devem ser remetidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral para os seguintes endereços:

E-mail:
pmag@millenniumbcp.pt

Correio:
A/C do Secretariado da Sociedade
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, Edifício 1, Piso 0, Ala B 2740-256 Porto Salvo, Portugal.