Medidas de Apoio a Clientes com Crédito Habitação
Aplica-se aos contratos de crédito habitação com taxa variável para compra ou construção de habitação própria permanente, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017 de 23 de junho. Esta medida vai estar ativa até 31/12/2024, independentemente do valor em dívida.
Esta medida aplica-se se tiver direito ao apoio temporário do Estado para as prestações de contratos de crédito habitação, através da bonificação de juros.