A internet móvel, a inteligência artificial, a análise de grandes volumes de dados e a tecnologia cloud são quatro dos grandes avanços tecnológicos que estão e continuarão a marcar os
próximos anos.
José Vicente,
Diretor Especialista da Unidade Sistemas de Pagamento
O impacto da transformação digital em curso será global e a Industria Bancária não foge à regra. Quem não estiver preparado, e a gerir bem esta transição, dificilmente terá sucesso. No Millennium bcp, a transformação já começou há muito, mas as mudanças sucedem-se e pedem agilidade, mobilização de talentos e preparação para lidar com os novos players. Um dos principais motores desta mudança prende-se com a entrada em vigor da PSD2, transposta para o ordenamento jurídico nacional através do Decreto-Lei n.º 91/2018, cujos principais objetivos e regras procuram:
Com a PSD2 passam a ser regulados novos serviços de pagamento: os serviços de informação sobre contas e os serviços de iniciação de pagamento. A transformação digital traz consigo muitas oportunidades de melhoria para todas as áreas da economia mas, no caso da banca, abriu também as portas a novos players que se posicionam para concorrer com os bancos tradicionais em oferta de produtos e serviços.
A PSD2, ao pretender tornar os pagamentos mais seguros e eficientes, definiu novos procedimentos para que os Bancos possam verificar a identidade ou a validade da utilização de um instrumento de pagamento específico, incluindo a utilização das credenciais de segurança personalizadas do seu cliente.
Os Bancos são assim obrigados a aplicar a Autenticação Forte de Cliente a partir de 14 de setembro de 2019, data em que entra em vigor o Regulamento Delegado (UE) 2018/389 da Comissão, de 27 de novembro de 2017, que complementa a PSD2, no que respeita às normas técnicas de regulamentação relativas à Autenticação Forte de cliente e às normas abertas de comunicação comuns e seguras.
Sendo um facto que o Millennium já usa o sistema de Autenticação Forte de Cliente para autorização de transações, as alterações exigidas pelo novo Regulamento apenas vão ter impacto no acesso aos canais digitais e na consulta de informação sensível. Por exemplo, na consulta de dados de uma conta ou de movimentos com mais de 90 dias será aplicada a Autenticação Forte de Cliente (AFC), sendo solicitados no mínimo 2, de 3 elementos, para verificar a identidade do utilizador, o quais pode ser de: