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Assembleia Geral Anual - Convocatória

2009/02/27

Convoco, nos termos dos artigos 375º, nº 1 e 376º, nº 1, do Código das Sociedades Comerciais, a Assembleia Geral do Banco Comercial Português, S.A., para a sua reunião anual.

Para comodidade dos Senhores Accionistas e para o bom andamento dos trabalhos, a Assembleia Geral vai decorrer no Centro de Congressos e Exposições da Alfândega do Porto, Rua Nova da Alfândega - Edifício da Alfândega, na cidade do Porto, no dia 30 do próximo mês de Março, a partir das 14 horas 30 minutos.

Eis a ordem de trabalhos:

  • Ponto Um - Deliberar sobre o relatório de gestão, o balanço e as contas individuais e consolidadas, relativos ao exercício de 2008.
  • Ponto Dois - Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  • Ponto Três - Proceder à apreciação geral da administração e da fiscalização da sociedade, com a amplitude prevista na lei.
  • Ponto Quatro - Proceder, nos termos do artigo 13º, nº 5, dos estatutos, à apreciação, com carácter consultivo, da declaração do Conselho de Remunerações e Previdência e da Comissão de Selecção e Remunerações (comissão nomeada pelo Conselho Geral e de Supervisão, nos termos do artigo 13º, nº 1, dos mesmos estatutos) sobre a política de remunerações dos membros dos órgãos sociais por ela aprovada, bem como de uma declaração sobre o Regulamento de Reforma adoptado pelo Conselho Geral e de Supervisão para o triénio de 2009/2011.
  • Ponto Cinco - Deliberar sobre a eleição do Conselho Geral e de Supervisão para o triénio 2009/2011.
  • Ponto Seis - Deliberar sobre a eleição do Conselho Superior para o triénio 2009/2011;
  • Ponto Sete - Deliberar sobre alteração do contrato de sociedade mediante o aditamento de um novo nº2 ao artigo 12º, com renumeração das disposições subsequentes do artigo 12º e correspondente ajustamento das remissões constantes do nº 5 do artigo 33º;
  • Ponto Oito - Deliberar sobre o exercício de funções dos Dr. Vítor Manuel da Cunha Ribeirinho e Drª Ana Cristina Soares Valente Dourado, ambos sócios da KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A., como Revisor Oficial de Contas e Revisor Oficial de Contas suplente para o triénio 2008/2010, e sobre a sua substituição pela referida sociedade KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S.A., para o remanescente do mandato em curso.
  • Ponto Nove - Deliberar sobre a aquisição e a alienação de acções próprias.
  • Ponto Dez - Deliberar sobre a aquisição e a alienação de obrigações próprias.

A participação na Assembleia depende da comprovação da qualidade de accionista com direito de voto, no dia 23 de Março de 2009, devendo manter-se a titularidade no momento da realização da Assembleia.

A cada 1.000 euros de capital social (1.000 acções) corresponde um voto.

Os Senhores accionistas podem fazer-se representar por qualquer pessoa com capacidade jurídica plena para o efeito por si designada, para o que poderão utilizar a minuta do formulário de procuração para representação na Assembleia posta à sua disposição no sítio www.millenniumbcp.pt.

Os Senhores Accionistas que não reúnam aquele número de acções podem agrupar-se de forma a completar o mínimo exigido, fazendo-se representar por qualquer pessoa com capacidade jurídica plena para o efeito por si designada, para o que poderão igualmente utilizar a minuta do formulário de procuração para representação na Assembleia posta à sua disposição no sítio www.millenniumbcp.pt.

Aplicam-se, ainda, os termos e os limites fixados na Lei e nos estatutos, designadamente o previsto no nº 10 do artigo 16º destes últimos:

"Não são contados os votos emitidos por um accionista, por si ou através de representantes:

a) que excedam 10% da totalidade dos votos correspondentes ao capital social;
b) que excedam a diferença entre os votos contáveis emitidos por outros accionistas que, com o accionista em causa, se encontrem e, sendo o caso, na medida em que se encontrarem, em qualquer das relações previstas nos números 14, 15 e 16 do citado artigo 16º, e 10% da totalidade dos votos correspondentes ao capital social, sendo a limitação da contagem de votos de cada accionista proporcional ao número de votos a emitir."

Os documentos comprovativos da titularidade das acções, bem como os relativos à indicação de agrupamento e de representação, devem ser recebidos na sede social (Departamento de Títulos), até às 17 horas do dia 26 de Março de 2009.

Na hipótese de suspensão da Assembleia Geral, dado que o certificado de bloqueio dos títulos emitido pelas entidades registadoras das acções é válido apenas para o dia marcado para a sessão inicial da Assembleia, deverão os Senhores Accionistas entregar no Banco Comercial Português (Departamento de Títulos) novo documento comprovativo da sua qualidade de accionista com direito de voto, no 5º dia útil anterior à data marcada para a continuação da Assembleia.

Os Senhores Accionistas com direito de voto podem exercê-lo por correspondência postal ou com recurso a meios electrónicos, devendo para tanto:

a) no caso de voto por correspondência postal, obter o boletim de voto e as respectivas instruções e condições de segurança no sítio www.millenniumbcp.pt, na sede social ou ainda junto de qualquer sucursal do Millennium BCP, devendo o boletim de voto ser endereçado ao Banco Comercial Português, S.A., Departamento de Títulos, Apartado 4744, 4012-001 Porto, Portugal, onde o mesmo deverá ser recebido até às 17 horas do dia 26 de Março de 2009.
b) no caso de voto por correspondência com recurso a meios electrónicos, obter o documento de solicitação de senha e os respectivos procedimentos e condições de segurança no sítio www.millenniumbcp.pt, devendo o documento de solicitação de emissão de senha para voto ser endereçado ao Banco Comercial Português, S.A., Departamento de Títulos, Apartado 4744, 4012-001 Porto, Portugal, onde deverá ser recebido até às 17 horas do dia 20 de Março de 2009.

As acções relativas aos votos exercidos por correspondência são contadas para efeitos de determinação do quórum da Assembleia.

Os votos exercidos por correspondência são contados como votos negativos, relativamente às propostas de deliberação apresentadas posteriormente à emissão dos mesmos.

Cabe ao Presidente da Mesa verificar a autenticidade e a regularidade dos votos por correspondência e assegurar a sua confidencialidade, até ao momento da votação. Os colaboradores do Banco responsáveis pelo apoio informático à assembleia e tratamento dos votos por correspondência ficam sujeitos a sigilo, no tocante à confidencialidade em causa.

A presença, até ao momento do início da Assembleia Geral, de qualquer accionista que tenha votado por correspondência postal ou com recurso a meios electrónicos, ou de um seu representante, implica a revogação do voto expresso naquelas formas.

Para efeitos do artigo 289º, n.º 1, alínea d), do Código das Sociedades Comerciais, os nomes das pessoas cuja eleição seja proposta, as suas qualificações profissionais, a indicação das actividades profissionais exercidas nos últimos 5 anos, bem como o número de acções do Banco de que sejam titulares devem ser apresentados, ao Presidente da Mesa, de modo a poderem ser postos à disposição dos Senhores Accionistas, até 15 dias antes da data da Assembleia.

Serão postas à disposição dos Senhores Accionistas, na sede social e no sítio www.millenniumbcp.pt, nos prazos legais e estatutários, as propostas e respectivos elementos de informação a submeter pelos órgãos sociais à Assembleia Geral, incluindo, a partir da data de publicação do presente anúncio convocatório, o texto integral do artigo dos estatutos a alterar.

As propostas de Accionistas ficam igualmente à disposição, na sede social, sendo colocadas no sítio www.millenniumbcp.pt, desde que recebidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao dia 13 de Março de 2009.

Serão disponibilizados no sítio www.millenniumbcp.pt na parte referente às Assembleias Gerais até ao dia 6 de Abril nota resumo da reunião bem como quadro identificativo dos resultados das votações.

Lisboa,25 de Fevereiro de 2009

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
(António Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro)