
A Autoridade Tributária passou a centralizar a informação sobre as deduções à coleta (IRS), disponibilizando-a ao contribuinte no momento do preenchimento online da sua declaração anual de rendimentos (Modelo 3). Por este facto e nos termos do n.º 3 do artigo 127.º do Código do IRS, o Banco, enquanto entidade que recebe ou paga importâncias suscetíveis de dedução à coleta, fica dispensado de enviar os documentos comprovativos das mesmas, passando a disponibilizar essa informação apenas a pedido de cada contribuinte.
Ainda assim, e para os Clientes utilizadores do site do Millennium bcp, as declarações fiscais estarão disponíveis para consulta e impressão aqui.
Os Clientes não utilizadores do site poderão sempre solicitar a emissão das referidas declarações junto de uma das sucursais do Millennium bcp.
Consulte as Declarações Fiscais emitidas.