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Perguntas Frequentes sobre Penhoras



O que é uma Penhora Bancária?

Uma Penhora Bancária é a apreensão judicial ou fiscal dos bens e/ou rendimentos do executado para o pagamento aos credores no âmbito de processos de execução fiscal ou judicial. A Penhora apreende montantes que existam na conta bancária do devedor para cobrar as dívidas, bloqueando parte do saldo da conta e restringindo a movimentação e uso deste valor por parte dos titulares. Ainda assim, o valor, apreendido por ordem do ordenante e exequente da Penhora, permanece na conta, ainda que indisponível para movimentação.

Assim que os valores do saldo são penhorados, estes ficam de imediato apreendidos à ordem da entidade ordenante da penhora, ficando o Banco nomeado como fiel depositário.

O Cliente executado pode continuar a movimentar a sua conta e saldo que se encontrar disponível, em resultado da aplicação das situações previstas no artº 738 do Código de Processo Civil (bens parcialmente penhoráveis). Caso a conta se encontre em regime de contitularidade, é possível a movimentação da quota-parte do saldo que pertença ao Cliente não executado em processo fiscal/judicial.

Existem valores não penhoráveis?

Sim. É salvaguardado o valor global correspondente ao salário mínimo nacional, a não ser que o Tribunal ou o Agente de Execução ordene em sentido contrário. Esta impenhorabilidade do valor do salário mínimo nacional aplica-se sobre a globalidade dos créditos auferidos em cada mês, incluindo o saldo existente na(s) conta(s) de depósito à ordem, caso a ordem de Penhora tenha sido rececionada nesse mês.

Nos créditos que ocorrem na conta bancária, relativamente à possibilidade de poder ser aplicado a impenhorabilidade de 2/3 da parte líquida do vencimento e nos restantes créditos o valor global correspondente ao salário mínimo nacional, deve considerar que, de acordo com disposição legal, essas impenhorabilidades não são cumuláveis, sendo sempre observado pelo Banco a aplicação da impenhorabilidade do montante correspondente ao salário mínimo nacional.

Como é calculado o valor da penhora?

O valor incidirá apenas sobre a quota-parte do executado em cada conta de que seja titular. Isto, na eventualidade da conta ter vários titulares e presumindo que as quotas são iguais, sendo também salvaguardado o salário mínimo nacional.

O cálculo do valor incide sobre o Património/saldo existente no momento da Penhora na(s) conta(s) titulada(s) pelo Cliente executado e sobre todos os valores que entrem no saldo, ou seja, novos créditos efetuados na(s) conta(s).

valores abaixo do salário mínimo nacional:
- nas Penhoras fiscais existe preservação mensal do valor correspondente ao valor do salário mínimo nacional. Será sempre efetuada a salvaguarda do salário mínimo nacional, ou o equivalente à pensão social do regime não contributivo, caso o crédito executado seja de alimentos, relativamente à quota-parte do executado;
- nas Penhoras judiciais essa preservação depende da decisão dos Agentes de Execução que, na ordem de Penhora enviada aos Bancos, indicam como pretendem proceder.

Todavia, é possível penhorar um valor abaixo do salário mínimo nacional:

Sim, no caso das Penhoras fiscais e se desde o início do mês nas contas bancárias tituladas pelo Cliente já ocorreram créditos cujo valor somado ao saldo existente na conta já ultrapassou o valor correspondente ao salário mínimo nacional, os novos créditos, mesmo que inferiores ao salário mínimo nacional, são penhorados até satisfazer o valor em dívida. No início de cada mês, o Cliente volta a usufruir da impenhorabilidade do valor correspondente ao salário mínimo nacional, ou seja, voltando a contabilizar para o respetivo apuramento o saldo existente e novos créditos que possam ocorrer.

Assim, no caso das Penhoras fiscais, sendo executada uma entidade particular, se a ordem de Penhora inicial foi rececionada pelo Banco nesse mês, o saldo credor que a conta bancária registava no momento da receção da ordem de Penhora, inferior ao salário mínimo nacional, contabiliza para o apuramento nesse mês do valor global correspondente ao salário mínimo nacional. Caso ocorram um ou mais créditos inferiores ao salário mínimo nacional que somados ao saldo credor que existia no momento da receção da ordem de Penhora que ultrapassem o valor global correspondente ao salário mínimo nacional, o valor remanescente apurado nesse(s) Crédito(s) será penhorado.

Qual o papel do Banco na situação de penhora bancária?

O Banco é totalmente alheio aos processos e ordens de Penhora de valores na(s) conta(s) do Cliente. Ainda assim, o Banco, enquanto interveniente acidental, é legalmente obrigado a cumprir instruções para penhorar o Património/ saldo da conta, após notificação por parte da entidade ordenante/exequentes da Penhora, cumprindo com o disposto nos artigos 223.º do Código de Procedimento e Processo Tributário, 780.º do Código do Processo Civil e no n.º 5 do 738.º do CPC.

É também responsabilidade do Banco comunicar com o Cliente, sempre que é penhorado ou apreendido um valor. Esta comunicação é enviada, ao Cliente, para o endereço de email ou para o domicílio fiscal registado no Banco. O Cliente recebe, ainda, diretamente informações dos ordenantes e exequentes da Penhora.

Em qual das contas será efetuado a penhora?

Existe uma hierarquização de contas a penhorar, com base na seguinte preferência: as contas em que o executado seja único titular precedem àquelas de que seja contitular; as contas com menor número de titulares precedem àquelas que têm maior número de titulares; as contas de depósito a prazo precedem às contas de depósito à ordem; e as contas de depósito à ordem precedem às contas de valores mobiliários.

Que considerações devo ter em conta no pagamento da dívida?

Se o pagamento for feito diretamente junto da entidade ordenante da Penhora, o Cliente e/ou executado só deixará de ter os valores penhorados na(s) sua(s) conta(s) quando essa entidade ordenante notificar formalmente o Banco.

Caso o pagamento aconteça junto do Banco, e esteja diante de uma Penhora fiscal, pode dar instrução ao Banco para transferir o valor que pagará, total ou parcialmente, a dívida. Se o pagamento for parcial, a Penhora mantém-se até que se atinga a totalidade do valor penhorado. Se a Penhora for judicial, deve contactar o Tribunal ou Agente de Execução do processo, que irá notificar o Banco para a transferência dos valores penhorados.

Pode a penhora ser contínua?

Sim. Os créditos registados numa conta podem ser continuamente penhorados, caso se trate de uma Penhora fiscal, ou seja, com origem: na Autoridade Tributária e Aduaneira; no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.; ou em Autarquias. A Instituição de Crédito é obrigada a penhorar os créditos que a conta de depósitos à ordem venha a registar, até ao montante em dívida do processo de execução fiscal, por um período de um ano, sem prejuízo de renovação.

Por outras palavras, caso o montante não seja totalmente satisfeito no momento em que a Penhora é executada, as contas de depósitos à ordem tituladas pelo executado permanecem marcadas a aguardar novos créditos. Depois de efetuada a salvaguarda do salário mínimo nacional em cada mês, serão penhoradas as quantias necessárias até satisfazer o valor em dívida.

Fui alvo de penhora sobre o depósito bancário. O que posso fazer?

Caso tenha sido alvo de Penhora, deverá contactar de imediato a entidade que ordenou a Penhora, para que possa:

- Apresentar a sua oposição à Penhora, caso existam fundamentos para a sua discordância;
- Proceder, voluntariamente, ao pagamento do valor em divida;
- Criar um acordo de pagamento.

Se ainda não conhece a entidade ordenante (exequente) da Penhora, deve solicitar essa informação ao Banco ou aguardar pelo email ou carta, que informará qual é a entidade, o número do processo judicial ou fiscal e os valores apreendidos ou penhorados.

A que entidade posso pagar a dívida?

O pagamento da dívida pode concretizar-se junto do ordenante da Penhora ou do Banco.

Que considerações devo ter em conta no pagamento da dívida?

Se o pagamento for feito diretamente junto da entidade ordenante da Penhora, o Cliente e/ou executado só deixará de ter os valores penhorados na(s) sua(s) conta(s) quando essa entidade ordenante notificar formalmente o Banco.

Caso o pagamento aconteça junto do Banco, e esteja diante de uma Penhora fiscal, pode dar instrução ao Banco para transferir o valor que pagará, total ou parcialmente, a dívida. Se o pagamento for parcial, a Penhora mantém-se até que se atinga a totalidade do valor penhorado. Se a Penhora for judicial, deve contactar o Tribunal ou Agente de Execução do processo, que irá notificar o Banco para a transferência dos valores penhorados.

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