Skip BreadcrumbHome / Seguros / FAQ´s Seguro Automóvel (MÓBIS)
Porque devo fazer um Seguro Automóvel?

Antes de mais porque o seguro de Responsabilidade Civil Automóvel é obrigatório.
Simultaneamente, porque sendo o automóvel um meio de transporte, muitas vezes diário, as componentes de Assistência em Viagem que estão à sua disposição, acabam por ser imprescindíveis dado o conforto e a segurança que lhe conferem, seja em caso de avaria ou de acidente.

Mais, estando todos nós quase integralmente dependentes do automóvel, assumem particular importância as coberturas de Danos Próprios, uma vez que, de forma eficaz, permitem preservar o próprio veículo em caso de acidente.

Que informações devo conhecer antes de subscrever um seguro automóvel?

Antes de subscrever um seguro automóvel devem-lhe ser prestadas as seguintes informações:

  • Definição das garantias;
  • Condições Gerais e Especiais;
  • Franquias a que estão sujeitas as coberturas;
  • Exclusões do contrato;
  • A tabela de Bónus/Malus;
  • Procedimentos em caso sinistro;
  • Principais meios de contacto.
Como efetuar um Seguro Automóvel no Millennium bcp?

Pode subscrever o Seguro Móbis no site ou numa Sucursal Millennium bcp.

Antes de proceder à subscrição, deverá ler atentamente toda a informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

A simulação pressupõe um compromisso de compra?

Não existe compromisso. A simulação servirá para confirmar que com seguro automóvel MÓBIS, os bons condutores poupam e beneficiam de um seguro auto a preço competitivo, ajustado às características do condutor e do veículo e de um desconto no prémio por ausência de sinistralidade.

A simulação é válida por 30 dias e não dispensa a leitura da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Como posso fazer prova do seguro obrigatório perante as autoridades?

O seguro de Responsabilidade Civil Automóvel, relativamente a veículos matriculados em Portugal, comprova-se pelo Certificado Internacional de Seguro (Carta Verde), pelo Certificado Provisório, pelo Certificado de Responsabilidade Civil ou pelo Aviso-Recibo, quando válidos. No entanto, enquanto não lhe enviamos a Carta Verde, serve como prova da existência de seguro a apresentação do Certificado Provisório, o qual será válido durante o período de tempo que nele estiver indicado.

Quando é que se inicia o contrato de seguro?

O contrato fica concluído com a aceitação do seguro por parte do Segurador e vigora desde a data de início constante das Condições Particulares da Apólice ou de outro documento (Certificado Provisório ou Aviso-Recibo) emitido pelo Segurador. Porém, nos termos da lei, as garantias do contrato de seguro automóvel só produzem os seus efeitos após o pagamento do prémio ou fração inicial pelo Tomador do Seguro.

Posso alterar o seguro em qualquer momento?

Pode. Deve informar-nos das alterações (veículo seguro, capital, coberturas, opções, condutor habitual, dados do tomador) pretendidas junto de qualquer Sucursal Millennium bcp.

Em que situações poderei suspender o seguro?

Apenas poderá suspender as garantias do seu seguro, por um período máximo de 120 dias, em caso de venda (alienação) do seu veículo para posterior substituição por outro, devendo comunicar ao Segurador no prazo de 8 dias após a venda do veículo. Não se dando a substituição nos 120 dias referidos, o contrato considera-se resolvido desde a data de início da suspensão. O contrato de seguro não se transmite por venda do veículo.

Quando posso anular o seguro?

Pode denunciar o contrato de seguro com 30 dias de antecedência em relação à data de prorrogação da apólice, por escrito, diretamente ao Segurador ou através de uma Sucursal Millennium bcp, procedendo em ambos os casos, à devolução da Carta Verde.

Se emprestar, pontualmente, o meu carro a alguém, o seguro é válido?

Sim e para todas as coberturas que tiver contratado. No entanto, caso se confirme que o condutor no momento do acidente é o condutor habitual do veículo seguro, sendo este diferente do indicado na altura da subscrição, o Segurador poderá declinar a responsabilidade do sinistro.

O mesmo já não acontece se estiver a conduzir um automóvel que não o seu. Nesse caso, o seguro que funciona em caso de sinistro é o seguro do carro que conduz. Assim sendo, certifique-se que tem consigo a Carta Verde correta.

Quais as garantias do seguro de Responsabilidade Civil Automóvel?

O proprietário do veículo, o seu usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade ou locatário em regime de locação financeira, bem como os seus legítimos detentores e condutores são civilmente responsáveis pelos danos que o veículo em circulação cause a terceiros.

Esta responsabilidade inclui os danos materiais e os danos que o veículo possa causar à integridade física das pessoas, incluindo todos os ocupantes do veículo com exceção do próprio condutor.

Através do seguro de Responsabilidade Civil Automóvel, esta responsabilidade é transferida para o Segurador que, em caso de acidente, responde pelos danos materiais e corporais causados a terceiros, mas não pelos danos causados ao próprio veículo.

Esta cobertura é válida num conjunto vasto de países, indicados nas Condições Gerais e na Carta Verde e tem, obrigatoriamente, um capital mínimo (Dec. Lei 291/2007, de 21 de agosto).

É possível fazer um seguro contra todos os riscos?

Não é possível, pois não existe nenhum seguro que possa garantir a proteção de um determinado bem contra todo e qualquer risco a que esse bem possa estar sujeito.

No entanto, no seguro MÓBIS tem à sua disposição um leque alargado de coberturas que, estando organizadas em opções, lhe permitem de uma forma muito simples e rápida, escolher a solução que melhor se adapte ao seu caso.

Quais as coberturas que posso contratar?

Entre outras, no seguro MÓBIS tem à sua disposição as seguintes Coberturas:

  • Responsabilidade Civil
  • Assistência em Viagem
  • Proteção Jurídica
  • Ocupantes da Viatura
  • Furto ou Roubo
  • Choque, Colisão ou Capotamento
  • Quebra Isolada de Vidros
  • Incêndio, Raio ou Explosão
  • Atos de Vandalismo
  • Fenómenos da Natureza
  • Veículo de Substituição por Acidente
  • Veículo de Substituição por Avaria
Qual o valor seguro do meu veículo e como é feita a sua atualização?

No seguro MÓBIS, o valor seguro é determinado da seguinte forma:

a) Para automóveis novos, corresponde ao respetivo preço de venda ao público;

b) Para veículos usados, a tabela de desvalorizações periódicas automáticas do valor de veículos constante nas Condições Gerais da apólice permite de imediato informá-lo sobre qual o valor seguro, em função da idade do veículo, da sua marca e modelo.

Nos anos seguintes e em cada data de renovação da apólice (data de vencimento) o valor seguro será atualizado automaticamente, mais uma vez de acordo com a tabela de desvalorizações periódicas automáticas do valor de veículos constante nas Condições Gerais da apólice.

Quais os Extras que devo incluir no seguro?

Ao contratar qualquer das coberturas de Danos Próprios, para além do valor do veículo, deve discriminar e valorizar todos os equipamentos do carro que não venham incorporados de fábrica.

Convém realçar que alguns equipamentos apesar de estarem incluídos no automóvel quando o compra, não fazem parte do equipamento base do carro, tendo sido incluídos ou pelo importador ou pelo stand de venda. Neste caso, deve procurar saber qual o seu valor, marca e modelo para os incluir e discriminar no seguro.

Quais as implicações da Franquia no preço do seguro?

No seguro MÓBIS, a franquia só é aplicada nas seguintes coberturas, desde que contratadas: Quebra Isolada de Vidros, Choque, Colisão ou Capotamento; Incêndio, Raio ou Explosão; Furto ou Roubo; Fenómenos da Natureza; Atos de Vandalismo e Bagagens.

Quanto maior for o valor da franquia, menor será o montante da indemnização a pagar pelo Segurador e, consequentemente, maior será o valor suportado por si. É por esta razão que quanto maior for o valor da franquia, menor será o valor do prémio do seguro.

O seguro é válido no estrangeiro?

Depende.

Na Carta Verde e nas Condições Gerais da Apólice de seguro encontra a lista de países para os quais a cobertura de Responsabilidade Civil Obrigatória é válida. Caso algum dos países que vai visitar não conste na lista, deverá solicitar-nos a Extensão Territorial das coberturas ou capitais que pretender, pelo tempo que durar a viagem, havendo lugar ao pagamento de um prémio adicional.

O que é o sistema Bónus/Malus?

Bónus - é a redução percentual do prémio de algumas coberturas com efeitos na renovação seguinte do contrato de seguro, no caso de se verificar ausência de sinistros num determinado período de tempo.

Malus - é o aumento percentual do prémio de algumas coberturas do contrato de seguro automóvel, no caso de se verificar um sinistro na anuidade anterior, que dê origem ao respetivo pagamento de indemnização ou à constituição de provisão.
Para efeitos de aplicação do regime de bónus ou de agravamento (malus), só são considerados os sinistros que tenham dado lugar ao pagamento de indemnização ou à constituição de uma provisão e, neste último caso, desde que o Segurador tenha assumido a correspondente responsabilidade.

Nem todas as coberturas afetam o sistema Bónus/Malus . No seguro MÓBIS, as coberturas que o afetam são: Responsabilidade Civil, Choque, Colisão ou Capotamento e Incêndio, Raio ou Explosão e Furto ou Roubo.

Perco o Bónus se vender o meu carro?

Não, desde que mantenha a mesma apólice.

Se vender o seu carro deve avisar-nos desse facto para que possamos suspender a apólice de seguro. Neste caso, tem 120 dias para nos informar qual o novo veículo a incluir no seguro. Fazendo-o nesse prazo, a apólice é a mesma e o bónus mantém-se.

O que é um sinistro?

É qualquer facto que conduza ao funcionamento das garantias contratadas e constantes das Condições Gerais, Especiais e Particulares.

Pode ser um acidente ou outra situação independente da sua vontade e que não esteja prevista nas exclusões do seguro constantes nas Condições Gerais, Especiais ou Particulares da apólice.

Posso participar um sinistro através do Millenniumbcp.pt?

Não. Poderá sim imprimir em millenniumbcp.pt (Seguros/Móbis/Temas Relacionados/Participação de Sinistro) a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, preenchê-la e enviá-la através do email sinistros.automovel@ocidental.pt ou entregá-la diretamente em qualquer Sucursal Millennium bcp.

O que fazer em caso de acidente?

Antes de mais, deve ligar os quatro piscas, vestir o colete refletor e sinalizar o local com o triângulo,  podendo assim evitar o aumento da gravidade do acidente.

Seguidamente, e sempre que possível, deve requerer a presença das autoridades e obter a identificação das eventuais testemunhas do sucedido. Caso haja feridos deverá chamar os serviços de assistência médica (112).

Não havendo feridos e tratando-se apenas de dois automóveis de matrícula portuguesa com os respetivos seguros válidos, deve preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Esta declaração deve ser assinada por ambos os condutores, ficando cada um com um exemplar (é indiferente ser a cópia ou o original, desde que legível).

Se o seu automóvel não puder circular deverá solicitar um reboque. Caso esteja incluída no seu seguro a cobertura de Assistência em Viagem, o Móbis garantir-lhe-á esse serviço.

Finalmente deve enviar para o Segurador, até 8 dias após a data de ocorrência, a DAAA ou a Participação de Sinistro.

Ao preencher a Declaração Amigável é necessário os intervenientes declararem-se culpados?

O preenchimento da DAAA não implica o reconhecimento de culpa de nenhum dos condutores.
Cada condutor deverá guardar a DAAA (original ou cópia) para posteriormente entregar na Companhia de Seguros respetiva. Na frente devem assinar os condutores e no verso os Tomadores do Seguro.

O que é o sistema de Indemnização Direta ao Segurado (IDS)?

O sistema IDS permite, com grande simplicidade, que cada Segurado, independentemente da culpa no acidente, contacte diretamente com o seu próprio Segurador para regularizar o sinistro.

A Convenção IDS pode permitir resolver rapidamente cerca de 80% dos sinistros de Responsabilidade Civil, desde que se verifiquem todas as seguintes condições:

  • Os condutores preencham corretamente e assinem a DAAA;
  • O acidente ocorra em Portugal continental ou nas regiões autónomas dos Açores ou da Madeira;;
  • Do acidente resultem apenas danos materiais (estão excluídos do IDS, por exemplo, os acidentes com danos corporais);
  • Intervenham apenas dois veículos (estão excluídos do IDS, por exemplo, os casos de choque em cadeia);
  • Exista choque ou colisão entre os dois veículos (por exemplo, um choque contra um separador de autoestrada está excluído do IDS);
  • Os veículos estejam seguros em dois Seguradores aderentes à Convenção IDS (quase 100% dos Seguradores que exploram o ramo automóvel e operam em Portugal);
  • O valor dos danos materiais, em cada um dos veículos, não sejam superiores a € 15.000.
Que devo fazer caso um dos condutores não tenha seguro?

Deve sempre solicitar a presença das autoridades policiais.

Obtenha o maior número possível de elementos de identificação do condutor (nome completo, morada, bilhete de identidade e carta de condução) e do veículo (marca, modelo e matrícula), para que possa, junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, confirmar a inexistência de seguro válido e se de facto assim for, recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel.

O que é o Fundo de Garantia Automóvel?

O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é um fundo público autónomo, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Este Fundo garante, entre outros casos e em determinadas condições, a reparação dos danos corporais e materiais resultantes de acidentes de viação ocorridos em Portugal, quando o responsável pelo mesmo seja desconhecido ou sendo conhecido, não tenha cumprido a obrigação de celebrar o seguro de responsabilidade civil automóvel.

O FGA satisfaz, até ao limite do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, as indemnizações que se mostrem devidas por:

  • danos corporais, quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel válido e eficaz, ou se for declarada a insolvência da empresa de seguros;
  • danos materiais, quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel válido e eficaz;
  • danos materiais quando, sendo o responsável desconhecido, deva o FGA satisfazer uma indemnização por danos corporais significativos ou o veículo causador, não beneficiando de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel válido e eficaz, tenha sido abandonado no local do acidente e a autoridade policial confirme a sua presença no respetivo auto de notícia ou a prova produzida permita proceder, acima de qualquer dúvida razoável, à sua identificação.

O FGA satisfaz as indemnizações mas exige dos responsáveis o reembolso dos montantes despendidos. Por isso é muito importante que mantenha o seu seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel válido.

Como proceder em caso de acidente com um veículo de matrícula estrangeira?

Neste caso e independentemente do envio da participação de sinistro para o Segurador, deve contactar o Gabinete Português da Carta Verde, que funciona junto da Associação Portuguesa de Seguradores (Rua Rodrigo da Fonseca 41, 1250-190 Lisboa, Tel. 213848101 / 38 / 22 ou através do email gpcv@apseguradores.pt).

É obrigatório reparar o meu carro numa oficina recomendada?

No seguro MÓBIS não existe essa obrigatoriedade.

No entanto, na Opção MÓBIS TOP, pode optar por subscrever uma cobertura de Choque, Colisão ou Capotamento - Rede de Oficinas Recomendadas onde, para além de preços mais vantajosos do seu seguro, tem a garantia de não ver agravado o prémio do seu seguro automóvel no primeiro sinistro. Sempre que utilizar qualquer uma das oficinas recomendadas, temos ao seu dispor uma série de vantagens, tais como: uma vasta rede selecionada de oficinas, veículo de cortesia, certificado de garantia, rapidez, entre outras.

Apenas poderei acionar as garantias do Seguro Móbis se tiver culpa no acidente?

Não. O seguro MÓBIS, em caso de sinistro com culpa de terceiro, presta-lhe todo o apoio nos seguintes casos:

  • Quando tiver um sinistro ao abrigo do sistema de Indemnização Direta ao Segurado, deve enviar-nos a Declaração Amigável de Acidente Automóvel;
  • Se tiver coberturas de Danos Próprios,  possibilitam-lhe a reparação imediata do seu veículo. Posteriormente entraremos em contacto com o Segurador do responsável;
  • Se após reclamação junto do Segurador do terceiro não houver acordo, poderá acionar a cobertura Proteção Jurídica e prestar-lhe-emos todo o apoio na resolução do problema.