Taxa de Juro (TANB)
Taxa de Sempre que o Cliente receber o vencimento ou a reforma/pensão na conta de depósitos à ordem associada a este depósito, por transferência bancária codificado com código 08 ou código 11, respetivamente, a taxa de juro base (TANB) para o 1º período (30 dias) é de 0,15%, que corresponde a uma TANL de 0,108%, considerada a taxa de retenção de 28%, nos termos descritos no campo “Regime fiscal”.
Caso contrário, a taxa de juro base (TANB) para o 1º período (30 dias) é de 0,10%, que corresponde a uma TANL de 0,072%, considerada a taxa de retenção de 28%, nos termos descritos no campo “Regime fiscal”.
Do 2º ao 12º mês (períodos de 30 dias) a taxa de juro base é aquela que estiver definida para este depósito, na data início de cada período de contagem de juros (30 dias), e publicada no Preçário do Banco, de acordo com o seguinte critério: - aplica-se a taxa máxima sempre que no período de contagem de juros (30 dias) anterior o Cliente receber o vencimento ou a reforma/pensão na conta de depósitos à ordem associada a este depósito, por transferência bancária codificado com código 08 ou código 11, respetivamente; - caso contrário, aplica-se a taxa mínima.
Nos restantes meses (períodos de 30 dias), independentemente do critério acima definido, é aplicada a taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard à data da renovação e publicada no Preçário do Banco disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp e em www.millenniumbcp.pt.
Prazo
360 dias
Na constituição do depósito a prazo, a data-valor de débito na conta de depósitos à ordem, bem como, de crédito na conta a prazo é do próprio dia (D). Na liquidação antecipada (total ou parcial) do depósito a prazo a data-valor de crédito na conta de depósitos à ordem é do próprio dia (D).
Montantes
- Mínimo de constituição/manutenção: € 100
- Máximo de constituição: € 8.000
- Máximo do depósito: € 100.000
Renovação
Na data de vencimento, a aplicação será renovada automaticamente por 30 dias e à taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard à data da renovação e publicada no Preçário do Banco disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp e em www.millenniumbcp.pt.
Mobilização Antecipada
É permitida a mobilização antecipada, parcial ou total, a qualquer momento da vigência do depósito a prazo, com penalização de 100% aplicada aos juros contados sobre o montante mobilizado no respetivo período em curso (período de 30 dias).
Pagamento de Juros
Os juros serão pagos no final de cada período de 30 dias postecipadamente, mediante incorporação no capital, ou conforme informação expressa em "Regime de Capitalização".
Regime de Capitalização
Os juros são capitalizados. O Cliente pode optar pelo crédito dos juros na conta de depósitos à ordem. Qualquer alteração depende de declaração expressa nesse sentido do (s) Titular (es) comunicada ao Banco até à data de constituição do Depósito a Prazo, ou posteriormente, mas, neste último caso, o crédito na conta de depósitos à ordem só será aplicável futuramente para os períodos de contagem de juros subsequente ao que estiver a decorrer à data do pedido.
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