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Poupança Ordenado Prestige

Poupança Ordenado Prestige

Decida quanto quer poupar do seu ordenado.

Vantagens

Taxa vantagem online
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Dê um aumento às suas poupanças todos os meses.

O final do mês é, por norma, o momento de fazer face a diversas despesas. Porém, com a nova Poupança Ordenado Prestige do Millennium bcp, poderá ser também a ocasião ideal para aumentar o seu património financeiro, através da constituição de uma poupança com reforços.

Faça crescer o seu dinheiro mensalmente com a Poupança Ordenado Prestige.

  • Prazo: 360 dias, renovável automaticamente;
  • Mínimo de constituição e manutenção: € 100;
  • Máximo de constituição: € 5.000 e Máximo do depósito: € 50.000;
  • Pagamento mensal de juros;
  • Possibilidade de reforços mensais pontuais ou programados entre € 100 e € 5.000;
  • Mobilização antecipada sujeita a penalização de juros, se liquidado fora das datas de pagamento de juros.

Comece já a utilizar o seu ordenado para aumentar o seu capital todos os meses.


Ref.02.002.7880

Remuneração

Taxa de Juro (TANB)

Taxa de Sempre que o Cliente receber o vencimento ou a reforma/pensão na conta de depósitos à ordem associada a este depósito, por transferência bancária codificado com código 08 ou código 11, respetivamente, a taxa de juro base (TANB) para o 1º período (30 dias) é de 0,15%, que corresponde a uma TANL de 0,108%, considerada a taxa de retenção de 28%, nos termos descritos no campo “Regime fiscal”.

Caso contrário, a taxa de juro base (TANB) para o 1º período (30 dias) é de 0,10%, que corresponde a uma TANL de 0,072%, considerada a taxa de retenção de 28%, nos termos descritos no campo “Regime fiscal”.

Do 2º ao 12º mês (períodos de 30 dias) a taxa de juro base é aquela que estiver definida para este depósito, na data início de cada período de contagem de juros (30 dias), e publicada no Preçário do Banco, de acordo com o seguinte critério: - aplica-se a taxa máxima sempre que no período de contagem de juros (30 dias) anterior o Cliente receber o vencimento ou a reforma/pensão na conta de depósitos à ordem associada a este depósito, por transferência bancária codificado com código 08 ou código 11, respetivamente; - caso contrário, aplica-se a taxa mínima.

Nos restantes meses (períodos de 30 dias), independentemente do critério acima definido, é aplicada a taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard à data da renovação e publicada no Preçário do Banco disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp e em www.millenniumbcp.pt.

Prazo

360 dias
Na constituição do depósito a prazo, a data-valor de débito na conta de depósitos à ordem, bem como, de crédito na conta a prazo é do próprio dia (D). Na liquidação antecipada (total ou parcial) do depósito a prazo a data-valor de crédito na conta de depósitos à ordem é do próprio dia (D).

Montantes

  • Mínimo de constituição/manutenção: € 100
  • Máximo de constituição: € 8.000
  • Máximo do depósito: € 100.000

Renovação

Na data de vencimento, a aplicação será renovada automaticamente por 30 dias e à taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard à data da renovação e publicada no Preçário do Banco disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp e em www.millenniumbcp.pt.

Mobilização Antecipada

É permitida a mobilização antecipada, parcial ou total, a qualquer momento da vigência do depósito a prazo, com penalização de 100% aplicada aos juros contados sobre o montante mobilizado no respetivo período em curso (período de 30 dias).

Pagamento de Juros

Os juros serão pagos no final de cada período de 30 dias postecipadamente, mediante incorporação no capital, ou conforme informação expressa em "Regime de Capitalização".

Regime de Capitalização

Os juros são capitalizados. O Cliente pode optar pelo crédito dos juros na conta de depósitos à ordem. Qualquer alteração depende de declaração expressa nesse sentido do (s) Titular (es) comunicada ao Banco até à data de constituição do Depósito a Prazo, ou posteriormente, mas, neste último caso, o crédito na conta de depósitos à ordem só será aplicável futuramente para os períodos de contagem de juros subsequente ao que estiver a decorrer à data do pedido.

Consulte o Preçário.

Características

Condições de Acesso

Clientes Particulares, residentes e não residentes e Emigrantes titulares de conta de depósitos à ordem designada “Conta Prestige”, em vigor junto do Banco Comercial Português S.A..

Prazo

360 dias

Na constituição do depósito a prazo, a data-valor de débito na conta de depósitos à ordem, bem como, de crédito na conta a prazo é do próprio dia (D). No vencimento e/ou na liquidação antecipada (total ou parcial) do depósito a prazo a data-valor de crédito na conta de depósitos à ordem é do próprio dia (D).

Renovação

Na falta de instruções em contrário até à data de vencimento, a aplicação será renovada automaticamente por idêntico prazo e à taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard à data da renovação e publicada no Preçário do Banco disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp e em www.millenniumbcp.pt.

Montantes

  • Mínimo de constituição/manutenção: € 100
  • Máximo de constituição: € 5.000
  • Máximo do depósito: € 50.000

Reforços

Permite entregas programadas ou/e entregas eventuais com o mínimo de  € 100 e o máximo de  € 5.000 por mês (período de 30 dias). O montante da constituição acrescido do reforço não pode exceder o montante total do depósito: € 50.000. A taxa de juro aplicável a cada entrega será aquela que estiver em vigor na data do reforço e nos termos descritos no campo "Taxa de Juro".

Garantia de Capital

Garantia da totalidade do montante depositado no vencimento e em caso de mobilização antecipada.

Conheça a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais da Poupança Ordenado.

Como constituir

Para subscrever basta aceder em constituir e:

  • Selecionar a Conta à Ordem;
  • Ler e aceitar a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais da Poupança Ordenado Prestige;
  • Definir o montante da constituição;
  • Indicar se pretende o crédito dos juros na Conta à Ordem ou na Poupança;
  • Confirmar a constituição da Poupança;
  • Imprimir o comprovativo.

Nota: Informamos que as operações de Constituição, Reforço e Liquidação efetuadas em dias não úteis ou após as 20h30 horas de dias úteis, por regra, serão processadas no dia útil seguinte ao do pedido.

Informação Legal

Residentes e não residentes com estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis

No caso de pessoas singulares residentes, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte em sede de IRS, à taxa liberatória de 28% (22,4% no caso de rendimentos de depósitos auferidos na Região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento. O englobamento é obrigatório no caso de rendimentos auferidos no âmbito de atividades empresariais e profissionais.

A taxa de retenção na fonte corresponderá a 35% em todos os casos se os rendimentos forem pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, caso em que se aplicam as regras gerais.

Não residentes sem estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis

Os rendimentos de depósitos obtidos por não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais tais rendimentos sejam imputáveis estão sujeitos a IRS (pessoas singulares) por retenção na fonte à taxa de 28%.

Os rendimentos referidos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais.

A mesma retenção na fonte liberatória de 35% é aplicável quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais esses rendimentos sejam imputáveis e que estejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.

Ao abrigo das convenções de dupla tributação celebradas por Portugal, a taxa de retenção na fonte pode ser limitada a 15, 12 ou 10%, dependendo da convenção aplicável e cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei. A limitação da taxa de retenção na fonte aplicável pode ocorrer mediante uma dispensa parcial de retenção na fonte ou o reembolso do excesso de imposto retido na fonte.

Fundo de Garantia de Depósitos
Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português, S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira.

O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de € 100.000,00 por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira.

No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os juros, o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em Euros, ao câmbio da referida data (taxas de câmbio de referência divulgadas pelo Banco de Portugal).

O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de 7 dias para uma parcela até € 10.000; o remanescente até ao valor de € 100.000 no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data em que os depósitos se tenham tornado indisponíveis, podendo o Fundo, em circunstâncias absolutamente excecionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a 10 dias úteis.

Para informações complementares, consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt / e www.fgd.pt.