
Para os cidadãos que estejam fora do país e queiram vir morar em Portugal existe um regime fiscal especial.
Este regime fiscal é dirigido a cidadãos não residentes em Portugal nos cinco anos anteriores ao ano do pedido (cidadão estrangeiros e cidadão portugueses que saíram do país e pretendem regressar agora a Portugal), que pretendam residir em Portugal, possibilitando o acesso a um regime fiscal mais vantajoso, durante um período de 10 anos.
Saiba mais sobre os benefícios e condições de acesso ao Regime Fiscal para Residentes não Habituais no guia da Autoridade Tributária Aduaneira.